Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 806, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 - Estabelece a mensagem, os temas e o cronograma da Campanha Educativa de Trânsito de 2021 a ser realizada nacionalmente de janeiro a dezembro de 2021


REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 871/2021

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 806, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020


Estabelece a mensagem, os temas e o cronograma da Campanha Educativa de Trânsito de 2021 a ser realizada nacionalmente de janeiro a dezembro de 2021. 

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 12, o art. 75 e o art. 77-B, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.030269/2020-41, resolve: 

Art. 1º Esta Resolução estabelece a mensagem, os temas e o cronograma da Campanha Educativa de Trânsito de 2021 a ser realizada nacionalmente de janeiro a dezembro de 2021. 

Art. 2º A Campanha Educativa de Trânsito de 2021 terá como mensagem "NO TRÂNSITO, SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS", que deverá ser divulgada pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Parágrafo único. Os temas e o cronograma da campanha educativa de que trata o caput são os estabelecidos no Anexo. 

Art. 3º A mensagem de que trata o art. 2º deverá ser veiculada obrigatoriamente nos meios de comunicação social em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção de produtos oriundos da indústria automobilística ou afim. 

Art. 4º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 795, de 2 de setembro de 2020, a partir da data de entrada em vigor desta Resolução 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.


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