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RESOLUÇÃO Nº 795, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020 - Referenda a Portaria CONTRAN nº 194, de 6 de agosto de 2020, que estabelece a mensagem, os temas e o cronograma da Campanha Educativa de Trânsito de 2020 a ser realizada nacionalmente de agosto a dezembro de 2020.

                        REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 806/2020


RESOLUÇÃO Nº 795, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020 

Referenda a Portaria CONTRAN nº 194, de 6 de agosto de 2020, que estabelece a mensagem, os temas e o cronograma da Campanha Educativa de Trânsito de 2020 a ser realizada nacionalmente de agosto a dezembro de 2020.


O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 12, o art. 75 e o art. 77-B, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.048207/2019-51, resolve: 

Art. 1º Esta Resolução referenda a Portaria CONTRAN nº 194, de 6 de agosto de 2020, que estabelece a mensagem, os temas e o cronograma da Campanha Educativa de Trânsito de 2020 a ser realizada nacionalmente de agosto a dezembro de 2020. 

Art. 2º A Campanha Educativa de Trânsito de 2020 terá como mensagem "PERCEBA O RISCO, PROTEJA A VIDA", que deverá ser divulgada pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). 

§ 1º Os temas e o cronograma da campanha educativa de que trata o caput são os estabelecidos no ANEXO. § 2º Os órgãos e entidades do SNT podem acrescentar temas aos constantes no ANEXO, respeitadas as características de cada localidade. 

Art. 3º A mensagem de que trata o art. 2º deverá ser veiculada obrigatoriamente nos meios de comunicação social em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção de produtos oriundos da indústria automobilística ou afim. 

Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN: 

I - nº 240, de 22 de junho de 2007; 

II- nº 654, de 10 de janeiro de 2017; 

III - nº 722, de 06 de fevereiro de 2018; e IV - nº 771, de 28 de fevereiro de 2019. 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2020. 

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