RESOLUÇÃO Nº 781, DE 18 DE JUNHO DE 2020 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 190, de 20 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de vistoria de identificação veicular, de que trata a Resolução CONTRAN nº 466, de 11 de dezembro de 2013, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 941/2022
RESOLUÇÃO Nº 781, DE 18 DE JUNHO DE 2020
Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 190, de 20 de maio de 2020, que
dispõe sobre a realização de vistoria de identificação veicular, de que trata a Resolução CONTRAN nº 466,
de 11 de dezembro de 2013, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 2020.
Art. 2º Durante o estado de calamidade pública de que trata o art. 1º, a vistoria de identificação
veicular, observadas as recomendações das autoridades locais de saúde, poderá ser realizada fora das
instalações dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e das Empresas
Credenciadas em Vistoria de Veículos (ECV), em locais definidos pelo órgão executivo de trânsito de cada
Unidade Federativa.
Parágrafo único. Os locais de que trata o caput deverão ser definidos em norma do órgão
executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
Art. 3º A vistoria de identificação veicular de que trata o art. 2º deverá garantir a segurança, a
identificação e a rastreabilidade do processo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2020.
Comentários
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.