Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

RESOLUÇÃO Nº 758, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 - Estabelece requisitos de localização, identificação e iluminação dos controles indicadores e lâmpadas piloto dos veículos automotores e elétricos.



RESOLUÇÃO Nº 758, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece requisitos de localização, identificação e iluminação dos controles indicadores e lâmpadas piloto dos veículos automotores e elétricos


Em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, quando ficará revogada a Resolução 225/07



RESOLVE: 

Art.1º - Esta Resolução estabelece requisitos de localização, identificação e iluminação dos controles indicadores e lâmpadas piloto nos veículos automotores e elétricos. 

Parágrafo único. As especificações sobre a localização, identificação e iluminação dos controles, indicadores e lâmpadas piloto constam do Anexo desta Resolução. 

Art. 2º - Alternativamente, serão admitidas soluções técnicas que cumpram com os requisitos estabelecidos pelo Regulamento UN R121 das Nações Unidas ou com a normativa Federal Motor Vehicle Safety Standards (FMVSS) n° 101, dos Estados Unidos. 

Art. 3º - As disposições constantes desta Resolução serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2021, quando ficará revogada a Resolução CONTRAN nº 225/07, de 09 de fevereiro de 2007. 

Art. 4º Os anexos desta Resolução encontram-se disponíveis no sítio eletrônico www.denatran.gov.br . 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo facultado antecipar a sua aplicação total ou parcial.



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