CONCURSO PRF 2019
SALA 08
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Resolução 552 e extinção do "nó de caminhoneiro".
ResponderExcluirCom certeza. Carga mais firme e maior segurança na amarração e transporte.
ExcluirAbraço!
Professor, na aula 36, no final, fala das penalidades ao desrespeitar as regras de transportar pessoas em veículos de carga ou misto. O primeiro inciso do art. 8º da Resolução fala de aplicar o art. 230, II, do CTB, mas estava vendo lá que a penalidade é de multa E APREENSÃO DO VEÍCULO. Essa apreensão não foi revogada pela lei 13.281/16? Na prova do Cespe, eu considero essa penalidade também, ou só a multa? Visto que, no site do Planalto, esse art. 230 continua com a penalidade de Multa + Apreensão do Veículo.
ResponderExcluirOlá! A penalidade de apreensão foi revogada sim - Art. 256 IV CTB. Entretanto, o legislador praticamente "se esquece" de remover esta penalidade das infrações, sendo assim, temos uma aberração jurídica. Muito pouco provável que o elaborador da prova explore uma infração com penalidade de apreensão, entretanto, se vier , certamente a questão será anulada.
ExcluirSugestão: Marque exatamente como está descrito nos artigos das infrações (mas depois a questão TEM QUE SER ANULADA).
Abraço!
Professor, com base na resolução 561/15, a responsabilidade pela infração prevista no artigo 180 do CTB (Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível) deve ser imputada ao proprietário ou ao condutor do veículo?
ResponderExcluirOlá! A responsabilidade é do condutor - Portaria DENATRAN n° 03/2016 c/c 127/2016.
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