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RESOLUÇÃO Nº 624, DE 19/10/2016 - Regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veí- culos, a que se refere o art. 228, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB


REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 958/2022

RESOLUÇÃO No 624, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016 

Regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, a que se refere o art. 228, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB


                                                                                                foto. MBF Carros Tuning - WordPress.com


Considerando o que consta do Processo Administrativo 80000.008618/2013-80, resolve:

Art. 1° Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.

Comentários - Prof. Fábio Silva. Com a revogação da Resolução CONTRAN 204/2006 e as novas normas da Res. 624/2016, agora não há mais necessidade do uso de decibelímetro para a constatação da infração. Basta que o agente lance no campo OBS que o som produzido está perturbando o sossego público. A perturbação poderá, também,  ser subsidiada no auto de infração por relato de moradores e estabelecimentos comerciais.

Ex. Veículo com som audível do lado externo perturbando o sossego público. Recebido vários relatos de moradores através de ligações telefônicas, fato constatado pela equipe de fiscalização. Veículo retido no local para saneamento da irregularidade.

A regularização desta infração dar-se-á tão somente com a diminuição do volume do equipamento, e
não com a sua retirada. No entanto, caso não haja regularização no tempo estipulado pelo agente, o veículo poderá ser recolhido ao depósito (Res. 371/2010 – MBFT Vol. I), 

“Havendo comprometimento da segurança do trânsito, considerando a circulação, o veículo, o condutor, os passageiros e os demais usuários da via, ou o condutor não sinalizar que regularizará a infração, a retenção poderá ser transferida para local mais adequado ou para o depósito do órgão ou entidade de trânsito”. – Res. CONTRAN 371/2010.

Possibilidade dos enquadramentos abaixo, conforme o caso.

Código Penal

Desobediência

Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público

Perturbação do sossego público – DL3688/41.

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.

Lei de Crimes Ambientais

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Art. 2° Excetuam-se do disposto no artigo 1° desta Resolução os ruídos produzidos por:

I- buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo,

lI- veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e

III- veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

Art. 3º A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração de trânsito prevista no artigo 228 do CTB.

Comentário. Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Fica revogada a Resolução do CONTRAN nº 204, de 20 de outubro de 2006.


Comentários

  1. Boa tarde Prof. Fábio Silva, sou Agente de Trânsito e admirador da sua obra e já estou adquirindo o manual de técnico de fiscalização, com relação a Resolução 624/2016 , a Resolução não fala em som alto, más conforme a redação do Art. 1º - "Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação." dessa forma, no meu entendimento, é que basta que ele esteja com determinado equipamento no veículo para caracterizar a infração, independente de estar ligado.e como medida administrativa teria que retirar o equipamento para prosseguir ou caso negativo por parte do condutor ou se causar transtorno na via pública remover o veículo para o depósito público. Gostaria da valorosa opinião do Senhor sobre esse entendimento.

    Abraço
    Valdo

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    1. Olá meu caro, grato pelos elogios.

      A resolução cita que "o som deverá ser audível do lado externo do veículo"para a caracterização da infração. Entende-se que o porte ou a posse do equipamento, ainda que instalado no veículo, não é proibido, mas sim a sua utilização indevida, com som que seja audível do lado externo do mesmo e que perturbe o sossego público. Sendo assim, entendemos que a regularização se dará com a diminuição do volume do equipamento e não com a sua retirada, justamente por não se tratar de equipamento ou acessório proibido, mas sim o seu uso incorreto.

      Abraço! Prof. Fábio Silva.

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    2. Boa Madrugada!
      Perfeita as considerações, sou Guarda Municipal na Cidade de Novo Hamburgo-RS e Professor de Trânsito na Universidade Feevale.
      Porém quero chamar a atenção, que em caso de se efetuar algum registro com caracterização concreta de perturbação do sossego público, poderá sim ser encaminhado o responsável à um DPPA e lavrar um termo circunstanciado, ou no caso do RS, a própria Polícia Militar, assim proceder. Sendo que por esta natureza, haverá a possibilidade de apreensão do equipamento gerador do crime, por ser o objeto de tal fato,
      Obrigado por nos dar a oportunidade do debate e a disposição...
      Eliseu Carlos Raimundo
      raimundoass@bol.com. br

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    3. Perfeitamente. Fora da seara de trânsito, se caracterizar ilícito penal, poderá ser apreendido o equipamento. Isso ai Eliseu !

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  2. Existe competência exclusiva das polícias rodoviárias estaduais e Federal, nas suas respectivas áreas de atuação?

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    1. Olá meu caro,

      A competência é do órgão municipal/Rodoviário - Portaria 03/2016 DENATRAN. Estado só agente conveniado.

      Abraço!

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    2. Espécie é um conceito fundamental da Biologia que designa a unidade básica do sistema taxonómico utilizado na classificação científica dos seres vivos. fico me perguntando que Espécie e seu carro? , tipo raro ?

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  3. Boa tarde, vejo que a lei somente se aplica quando há a perturbação, mas se o agente deparar com a infração mesmo sem solicitação de moradores da área poderia lavrar o auto de infração? Quanto a apreensão do veículo e condução do infrator a dp entendo ser cabível somente quando houver a desobediência.

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    1. Olá meu caro,

      Não depende de solicitação de moradores, existem várias formas do agente constatar a perturbação do sossego público, como som alto em potencial, reclamação de comerciantes da região, etc. Não se aplica a apreensão do veículo pelo código de trânsito, apenas retenção do veículo para regularização.

      Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

      Infração - grave;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

      A não ser que haja infração PENAL, dai sim, o veículo faz parte do objeto do crime, devendo ser removido até a polícia judiciária.

      Abraço!

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  4. Essa multa poderá ser aplicada "em trânsito"?

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    1. Olá minha cara,

      Entendo que esteja perguntando na situação de não ser feita a abordagem do veículo, como aquele condutor que passa com o som alto numa saveiro, por exemplo, ao lado de um agente fiscalizador.

      A Resolução 371/2010 diz que o auto poderá ser feito sem abordagem, o que ocorre também quando o condutor deixa o som ligado e não se identifica ao agente.

      Apesar das recentes mudanças na legislação, a 371/2010 ainda não foi atualizada. No entanto, concordamos com tal entendimento. Possível sem abordagem, DESDE QUE ESTEJA COMPROVADO QUE O SOM ESTEJA PERTURBANDO O SOSSEGO PÚBLICO.

      Abraço!

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  5. Boa tarde, nobre professor, sou agente de transito da policia militar do Estado da paraíba, portanto gostaria de saber de V. Sª os enquadramentos para esta nova infração, artigo e código de desdobramento.

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    1. Olá meu caro,

      Art.228 CTB - Conforme preceitua a Res. 624/2016. Cód.653-00.

      Abraço!

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  6. Boa tarde, sou policial militar, agente de transito e gostaria de saber o artigo de enquadramento e o código de desdobramento da nova lei de transito para a constatação de som audível em veículo, resolução 624 do CONTRAN.

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  7. Gostaria de saber como se aplica a lei se o veículo estiver estacionado e com o aparelho ligado com volume alto, mas o responsável ser "menor de idade" ou pessoa não habilitada a dirigir, pois até então não constitui deixar ou permitir que se dirija o veiculo pessoa não habilitada e muito menos se esta conduzindo ou dirigindo o veículo. Como se aplicará o AI se não for o proprietário do carro ou pessoa habilitada, nesse caso? Subentende-se que o verbo é USAR e não há nada que diz Permitir, ou seja, o veículo é uma propriedade sendo assim se o proprietário não esta usando, quem usa foi permitido...verbo Permitir, multa se apoia e rege, pelo verbo.Lembrando que o aparelho de som é um anexo não obrigatório e não expõem a vida de que o liga e sendo assim, não é crime permitir alguém de liga-lo e muito menos infração. Gostaria do parecer, conforme o permitir. Obrigado

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    1. Olá meu caro,

      Se o condutor ou o proprietário não se identifica ao agente fiscalizador, o AI poderá ser feito sem abordagem (Res. CONTRAN 371/2010). O Art.228 do CTB, enquadramento apontado pela Res. 624/2016, preceitua que seja aplicada a medida administrativa de retenção do veículo até o saneamento da irregularidade.

      Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

      Infração - grave;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

      A portaria DENATRAN 03/2016 aponta que a responsabilidade desta infração é a do condutor. Se está ligado é porque há/houve, de certa forma, o uso. Como a responsabilidade é sempre do condutor, não se preocupe com o proprietário que permite, pois, não é infração ou muito menos infração penal. A simples posse do equipamento não é infração e não é equipamento obrigatório, mas acessório - como disse. Sendo assim, não usa a quem foi permitido, mas aplica-se a norma a quem está usando.

      Poderá cometer CRIME sempre quem está "usando: "perturbando o sossego público" - DL3688/41, "Poluindo" - L9605 ou "desobedecendo uma ordem" - CP.

      Ainda, por força da Resolução 371/2010, na parte de trânsito, o veículo poderá ser removido ao depósito se houver comprometimento da segurança do trânsito ou se o condutor não sinalizar que regularizará a infração.

      Na área CRIMINAL, o veículo poderá ser removido para a polícia judiciária, pois é objeto de crime.

      Abraço!

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  8. Boa tarde.
    Sou Agente de Trânsito no Paraná, fiquei ainda com dúvidas sobre a aplicação da referida infração.
    É necessário possuir um solicitante para a perturbação, ou pode ser um ato discricionário do Agente?
    Tem a necessidade da confecção do BO para amparo?
    O veículo pode estar em movimento e parado?
    Que tipo observações podemos descrever no campo específico da notificação para se enquadrar perfeitamente na Resolução?

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    1. Olá meu caro,

      1) Não,basta a constatação do agente da perturbação do sossego. Discricionário. Isso requer cuidados...por isso o agente fiscalizador deverá ser capacitado para a constatação da infração.
      2) Não. Nem sempre ocorrerá crime, poderá haver somente a infração de trânsito.
      3) Sim, desde que esteja "em trânsito". Segundo o CTB: Art.1§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de CIRCULAÇÃO, PARADA , ESTACIONAMENTO e operação de CARGA OU DESCARGA. Sendo assim, parado,circulando,estacionado ou em operação de carga/descarga.

      4)

      Exemplo 1. "Veículo equipado com equipamento produzindo som audível do lado externo do mesmo, perturbando o sossego público - fato constatado pela equipe policial(ou de fiscalização) pelo notório e alto volume produzido pelo mesmo. Veículo retido no local até o saneamento da irregularidade. Res. CONTRAN 624/2016."

      Exemplo 2. "Veículo equipado com equipamento produzindo som audível do lado externo do mesmo, perturbando o sossego público - Diversas ligações e relatos de moradores no local, subsidiado pela constatação da equipe policial (ou de fiscalização). Recusou-se a abaixar o volume durante a fiscalização de trânsito. Veículo removido para o depósito Res. CONTRAN 624/2016 c/c Res. CONTRAN 371/2010.

      Exemplo 3. "Veículo equipado com equipamento produzindo som audível do lado externo do mesmo, perturbando o sossego público - Diversas ligações e relatos de moradores no local, subsidiado pela constatação da equipe policial (ou de fiscalização). Recusou-se a abaixar o volume após determinação policial. Veículo removido para o depósito Res. CONTRAN 624/2016 c/c Res. CONTRAN 371/2010. BOP/BO ou RO n.....Ocorrência encaminhada para a Pol Judiciária - Desobediência.

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  9. Boa tarde, sou agente trânsito municipal, gostaria de saber quem tem competência para aplicar a resolução 624/16.

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    1. Olá meu caro,

      A competência é do órgão municipal/Rodoviário - Portaria 03/2016 DENATRAN. Estado só agente conveniado. No entanto, para fiscalização policial - em âmbito estadual, poderá não haver multa por falta de competência se o policial não tiver conveniado, no entanto, poderá haver CRIME - Casos elencados nos comentários acima. Por isso, o condutor deverá ser sempre colaborativo com a polícia (o que é o certo).

      Abraço!

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  10. Complementando,

    Agente de trânsito do Município PODE
    PRF - PODE
    PRE - PODE
    POLICIA MILITAR - PODE (na área de trânsito - desde que agente conveniado). PODE (na área criminal)
    GUARDA MUNICIPAL - PODE ( Desde que conveniado - Lei 13.022).

    Abraço!

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  11. Ola. Uma duvida. A Resolução trata do local, nas vias terrestres abertas a circulação, portanto em áreas privadas, como postos de gasolina, nao e possível lavrar a infração? Quais os locais que e possível a lavratura do AIT?

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    1. Olá! Nestas áreas não poderá ser feito o AI.

      Em áreas privadas somente fiscalização de estacionamentos, uma vez que esta fiscalização é de competência municipal.

      Lei 13.281/2016

      Art.24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

      VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;

      Local para fiscalização DE TRÂNSITO: Via pública.
      Local para fiscalização criminal: QUALQUER LUGAR.

      Abraço!

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    2. Referente a pergunta do Cap Johann, Não pode atuar em área de estacionamento privado como por exemplo uma conveniência?
      Mesmo após a redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015 que alterou o artigo 2º do CTB?
      Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

      A conveniência não seria um estacionamento privados de uso coletivo?

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  12. Boa tarde,mas foi proibido em todo local e se o cidadão tiver curtido o som do carro em um barzinho com Som ambiente pode?

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    1. Olá meu caro,

      Se o veículo estiver estacionado em via pública, está sim sujeito à fiscalização de trânsito. Se em área particular, sujeito à fiscalização criminal - perturbação do sossego público.

      Abraço!

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  13. Boa tarde. curtir um som ambiente com Carro no bar pode?

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    1. Olá!

      Sim, desde que não seja muito alto. :)

      Abraço!

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    2. E que o Condutor que esteja bebendo álcool não vá dirigir...

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  14. Boa Noite. Caso o som esteja numa motocicleta. Como qualificar a expressão: Som audível pelo lado externo? Estando pilotando uma moto, eu estaria montado na parte interna ou externa do veículo? Som em carroças ou carro de mão. Como proceder?

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    1. Olá meu caro,

      Situação difícil e não prevista pelo CONTRAN, bem como com relação aos carros conversíveis. Por ora não temos a resposta por falta de regulamentação.

      Abraço!

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  15. Boa tarde, ainda paira sobre mim algumas dúvidas, neste caso de competência, o policial militar estadual (agente de transito)não conveniado com o município, mas credenciado pelo DETRAN poerá lavrar a infração ou não? (som audível, perturbador em veículo), bem como gostaria de saber que se o veículo estiver nestas condições, mas em uma garagem será possível a autuação? valeu professor, um grande abraço.

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    1. Olá!

      Como a competência é municipal, o credenciamento com o estado não o autoriza a lavrar a autuação. Em garagem de residência não pode lavrar autuação, mas pode realizar a fiscalização criminal - perturbação do sossego público.

      Abraço!

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  16. Boa noite Professor. Primeiramente saudar o Sr. e dizer que é muito bom ter o Sr. para esclarecer nossas dúvidas.

    como a lei não estipula nível de ruido perturbador, sempre pode haver um guarda que possa agir de "má fé", e ao avistar um indivíduo, que possui apenas som de portas originais de fábrica, conduzindo com som aos 30 decibéis de media que da pra ouvir muito pouco do lado de fora do veículo, "mas que se ouve mesmo assim pelo guarda do lado de fora do veículo, e que leu na resolução que: (equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência) e que por motivo torpe deseje autuar o indivíduo pois o mesmo não foi com a cara do indivíduo.
    Nessa situação, não houve solicitante, não houve vítima, simplesmente o guarda não foi com a cara do individuo e o multou.

    vem a pergunta. "o guarda pode agir por conta própria sem que ninguém se incomode? e esse cidadão que foi multado sem ser abordado, vítima de abuso de poder, e que com pouco tempo de prazo vai tentar recorrer uma multa que na verdade foi mais um abuso de autoridade no PAÍS. e aí? o que o SR. nos diz?

    segundo exemplo: o indivíduo com seu som ligado baixo em um bar, como já foi citado acima. o guarda chega e multa esse indivíduo simplesmente porque o som estava ligado sem que ninguém registre nada contra ele. o guarda por conta própria quis apenas que o som fosse desligado e pronto", multou o cidadão que ouvia seu som mas que perturbou somente o guarda que o autuou.

    segunda pergunta: "o guarda então nesse segundo exemplo, PODE MULTAR POR CONTA PRÓPRIA, sem prova alguma de que realmente o fato de perturbação aconteceu? a lei dá autoridade para um guarda de má fé aproveitar da situação?

    grato desde já Sr. Professor. aguardo sua opinião.

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    1. Olá meu caro,

      Primeiramente não devemos trabalhar desta forma, "má-fé" ou abuso de poder do agente. Por ora, a lei determinou ao agente que trabalhe desta forma - subjetiva, que o som seja audível do lado externo, independentemente de volume ou frequência. Não há ação por conta própria, mas um critério subjetivo de interpretação da norma. Esta infração permite ao agente autuador que lavre o auto sem abordagem, pois esta regulamentação está escrita na Resolução 371/2010 do CONTRAN (principalmente nos casos em que o responsável pelo veículo esteja ausente).

      Realmente, entendo que a redação da Resolução não é adequada quando não se utilizam meios técnicos de comprovação do nível sonoro (decibéis) e foi omissa quando não citou determinadas situações, como carros de mão (veículo) com caixas de som, motocicletas e carros conversíveis ("audíveis do lado externo"), vez que estes veículos são totalmente abertos.

      No entanto, meu caro, não se pode colocar toda a culpa nos agentes de fiscalização, uma vez que cabe-lhes somente cumprir a norma, o que está escrito. Se a Resolução determinou que seria desta forma, apesar dos detalhes relatados acima, o agente deverá cumprir, mesmo que de forma subjetiva.

      Deve-se sim, investir em treinamento, cursos e especializações para estes profissionais para que possam agir da forma mais justa e fidedigna possível.

      Resolução CONTRAN 371/2010:

      "A lavratura do AIT é um ato vinculado (obrigatório) na forma da Lei, não havendo discricionariedade (escolha) com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB"

      Código Penal.

      Art. 319 - Retardar ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
      Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa


      Desse modo, não se deve rechaçar o trabalho dos agentes, até mesmo porque a grande maioria trabalha de forma digna, procurando cumprir a norma para não desobedecerem a Res. 371/2010 e o próprio código penal, mas procurar um aperfeiçoamento da legislação, da norma, de quem faz as leis, de forma a beneficiar toda a coletividade.

      Abraço! Fábio Silva.

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  17. Boa tarde Professor.
    Sou PM.
    Professor gostaria de saber agora não é mais necessário uso do decibelímetro, basicamente o ouvido do agente de trânsito já serve para lavrar um AI, entende-se que o simples uso do som de fábrica do veículo sem nenhuma alteração de potência ou autofalantes , mas, que puder ser ouvido do lado de fora, será considerado como infração , quer dizer que agora é tolerância zero para qualquer tipo de som. Obrigado.

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  18. Bom Dia .
    Sou PM de Minas Gerais
    Vocês estão dizendo que o veículo não pode ser removido e isto não é verdade , pois no artigo 229 do ctb, quando há perturbação do sossego público o veículo "DEVE' ser removido. Pois a resolução 624 é específica para o artigo 228 que prevê apenas retenção para regularização, mas no referido artigo 228 se fala em "volume ou frequência" já no artigo 229 fala-se de "perturbação do sossego público".
    Esta resolução é um absurdo um verdadeiro engodo para tentar agradar, senão vejamos : Antes o agente poderia, de iniciativa, utilizar o decibelímetro para constatar a infração, mas hoje a infração depende de solicitante sim, para caracterizar, pois o volume do veículo que pode ser ouvido pelo lado de fora tem que obrigatoriamente, perturbar o sossego público , então tem de ter mais de uma pessoa devidamente qualificadas na ocorrência as quais o som esteja perturbando, senão o Juiz vai perguntar, quais foram as vítimas da perturbação ? E Aí ? o agente vai responder que devido ao barulho alguém "poderia" se sentir perturbado . As pessoas não podem ser penalizadas só porque o agente acha que o barulho está perturbando, tem que ser concreto, com apresentação da qualificação da vítima . Se não precisasse de vítima, porque o artigo diria "...que perturbe o sossego público...". Então vamos ter mais cuidado e ler com atenção a resolução, que ao invés de ajudar, acabou atrapalhando uma vez que revogou a resolução 204 que estabelecia os limites de decibéis,atando as mãos dos agentes que só podem agir por acionamento de alguém que se sentir perturbado.

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  19. Olá Professor !

    Como a nova normativa do Contran deixou subjuntivo tal regulamentação, fica difícil tanto para os agentes, bem como para os motoristas saber o que pode ou não pode, tive um amigo que levou tal infração, mas segundo ele, estava com som ambiente, em trânsito e mesmo assim foi lavrado o ait ao seu desfavor. Mas uma coisa eu pude observar que no ait o agente não colocou no campo observação qual foi a forma da constatação da infração como determina a resolução 624/2016. Somente citou a referida resolução.
    Tal falta de informações pode ser matéria de apreciação em uma defesa ou recurso?
    obrigado desde já pela atenção!

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  20. BOM DIA PROFESSOR!
    MINHA DÚVIDA É O SEGUINTE: TAL AUTORIZAÇÃO ELENCADA NA RES. 624/16 PARA OS VEICULOS DE PROPAGANDA SONORA DEVE SER EMITIDA POR QUAL ÓRGÃO E ENTIDADE... OU DEVE SER EM CONJUNTO... EX: DEPARTAMENTO DE TRANSITO, SECRETARIA DE TRIBUTOS E MAIS A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE... OU DEPARTAMENTO DE TRANSITO COM A SECRETARIA DE TRIBUTOS... OU DEPARTAMENTO DE TRANSITO COM A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE...
    OU SOMENTE O DEPARTAMENTO DE TRANSITO POR O VEICULO DESTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JÁ TER O DEVIDO ALVARÁ PELO TRIBUTOS... ESTA É MINHA DÚVIDA... AGUARDO RESPOSTA, OBRIGADO!

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  21. Boa Tarde, Mestre, Me tire uma dúvida, levei uma multa de som alto, porém meu carro possui apenas os falantes originais, e nas observações o agente não constatou nada, posso recorrer de que forma?

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  22. ola
    boa tarde
    sou policial militar do parana
    Esse código de infração se aplica a veiculo parado ou estacionado, sem abordagem?

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  23. essa Lei serve para os carros de som ou moto de som cujos trabalham com Publicidades sonoros ????

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  24. de quem é a competência para aplicar essa resolução? agente de transito municipal? policia militar? pois um fica jogando para outro

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  25. Fui multado uma primeira vez e abordado pelo policial, desliguei o som. O policial informou que eu seria multado. Para minha surpresa vieram duas multas da mesma infração (som alto) sendo o segundo na mesma rua mas com numero diferente e com diferença de 39 minutos uma da outra. Será que cabe anulação da segunda multa?

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  26. Olá Professor.
    Bom estava andando com som do carro ligado e avistei a PM logo em seguida abaixei o volume, os policias me abordaram pediram documento e habilitação estava tudo ok, doc 2018 pagos, mais o Policial ja ligo para o guincho e mandou prender meu carro, ele não fez B.O nem multa, eu o perguntei pelo oque estava me autuando e ele me disse q era pertubação de sossego, Entrou na viatura e foi embora. A apreensão do meu carro foi correta ou ouve abuso de autoridade, e sobre ele não ter feito B.O e multa no momento...

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  27. Olá Professor! Veiculo com som alto dentro da garagem, em residencia cabe autuação?

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    Respostas
    1. Não mas cabe a contravenção de perturbação do sossego ou, até, crime ambiental, dependendo das circunstâncias.

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