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Resolução Contran nº 563/2015 - Dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante


REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 859/2021

RESOLUÇÃO Nº 563, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 

Esta Resolução foi alterada pela Resolução 647/2017  (Revogada pela Res. 694/2017), já atualizada em nosso site!

Dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante

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RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante.

Art. 2º O disposto nesta Resolução não se aplica ao caminhão-trator sem sistema hidráulico, não destinado à operação com basculante.

Art. 3º Os seguintes sistemas de segurança são definidos na norma ABNT NBR 16141 e apresentados a seguir:

I - dispositivo de segurança primário - dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária e de modo que, para o acionamento, sejam necessários dois comandos de acionamentos ou um comando de dois estágios;
II - dispositivo de segurança secundário - aviso visual e sonoro, com intuito de alertar o operador sobre o acionamento da tomada de força, sendo que o aviso visual deverá ser colocado na altura do painel e no campo visual do operador;
III - dispositivo de segurança terciário - dispositivo eletrônico de controle do acionamento da tomada de força que objetiva garantir que o caminhão não passe de 10 km/h com a tomada de força ligada.

Art. 4º O veículo do tipo carroceria basculante deverá possuir sistema hidráulico que utilize o sistema de segurança Tipo A, que é composto pelos dispositivos de segurança primário e secundário, ou o Tipo B, composto pelos dispositivos de segurança primário e terciário.

Art. 5º Os veículos do tipo carroceria basculante deverão possuir fixados no para-brisa os avisos de alerta e segurança sobre a operação dos dispositivos.

Parágrafo único. A apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV) será exigida anualmente para o licenciamento destes veículos.

Alterado pela Resolução CONTRAN 647/2017

Art. 2º Suspender a expedição do Certificado de Segurança Veicular (CSV) de que trata o parágrafo único do art. 5º da Resolução CONTRAN nº 563, de 25 de novembro de 2015, que dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante, até que o novo Sistema de Emissões e Controle de Certificado de Segurança Veicular (SISCSV) seja implantado. 

Art. 3º A apresentação anual do CSV para licenciamento dos veículos de que trata a Resolução CONTRAN nº 563, de 2015, será exigida a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 6º Cabe ao implementador fornecer o manual de operação do sistema de basculamento e a descrição do sistema de segurança juntamente com o implemento, sendo obrigatória, pelo menos, a utilização do Tipo A.

Art. 7º O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) poderá, a qualquer tempo, solicitar ao implementador ou ao instalador do conjunto hidráulico a apresentação dos resultados de ensaios que comprovem o atendimento das exigências estabelecidas nesta Resolução.

Art. 8º Os caminhões e implementos nacionais e importados do tipo carroceria basculante, a partir de 1º de janeiro de 2017, somente poderão transitar nas vias terrestres abertas a circulação se atenderem aos requisitos desta Resolução. Parágrafo único. Faculta-se a adoção desta Resolução a partir da data de sua publicação.

Art. 9º A não observância dos preceitos desta Resolução sujeita o infrator às penalidades previstas nos incisos IX ou X do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação

Comentários

  1. com relação a resolução acima veículos do tipo caminhão trator não estão sujeitos a esta resolução? ou estão? detalhe a emissão dos implementos (semi reboque) basculante não está bloqueando a emissão sem a inspeção veícular. Como fica o controle, pois caminhão trator tambem não bloqueia a expedição do licenciamento. e ai instala o dispositivo no caminhao trator, não instala, instala e roda a vida tranquila

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  2. Bom dia, com relação a esta resolução é somente para os encarroçados a partir de 2017?? ou todos tem que se adequar??

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