Resolução Contran 551, de 17/09/2015 - Disciplina o uso do cinto de segurança em veículos de uso bélico.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 951/2022
RESOLVE:
Art. 1º Tornar facultativa a utilização do cinto de segurança, nos veículos de uso bélico, nas situações de preparo e emprego das Forças Armadas e no cumprimento de suas missões institucionais.
§1º As situações de preparo compreendem, entre outras, as atividades permanentes de planejamento, organização e articulação, instrução e adestramento, desenvolvimento de doutrina e pesquisas específicas, inteligência e estruturação das Forças Armadas, de sua logística e mobilização, nos termos da Lei Complementar nº 97, de 1999.
§2º As situações de emprego das Forças Armadas compreendem as atividades de defesa da Pátria, da garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, nos termos da Lei Complementar nº 97, de 1999.
d) para os veículos de uso bélico ( Comentário: Incluído pela Resolução 279/2008)
Art. 2º Revogar a alínea “d”, do inciso IV, do art. 2º, da Resolução CONTRAN nº 14, de 6 de fevereiro de 1998, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 279, de 28 de maio de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2017, data a partir da qual ficará revogada a Resolução CONTRAN nº 279, de 2008.
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