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TESE Nº3 - CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS MESTRES DO TRÂNSITO



CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS MESTRES DO TRÂNSITO
(CEAMT)


CONDUTOR ABORDADO COM P.G.U.

CNH VENCIDA OU SEM HABILITAÇÃO?

In Tese nº3



         A antiga carteira de habilitação, chamada de PGU ( Prontuário Geral Único) era o número de registro da Carteira Nacional de Habilitação, ou carteira de motorista. Tal documento não continha a foto do condutor.
         O fato do documento não possuir a fotografia do condutor prejudicava muito a fiscalização, este documento, portanto, era facilmente falsificado ou poderia ludibriar a verdadeira identidade do condutor.
         Em 1996, a Resolução 63/1996 do Mercosul estabeleceu uma lista de documentos hábeis que cada Estado-Parte(País) poderia utilizar para o translado de pessoas entre os países do Mercosul. No entanto, para o Brasil, não foi aceito a P.G.U, justamente por este documento não possuir fotografia. Hoje, um acordo informal entre alguns países, aceitam a nova CNH, por conter foto. No entanto, atualmente, alguns países membros do acordo internacional não aceitam a CNH, mesmo com foto, pois esta não foi LISTADA no acordo Mercosul 63/1996, como ilustrado a seguir.


         A antiga Resolução Contran 276/2008 (atualmente revogada pela Res. CONTRAN 906/2022), estabelecia procedimentos necessários ao recadastramento dos registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, a serem incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores – BINCO, justamente para o período de transição da PGU para a CNH (documento com foto).

Eis o que dizia a Referida Resolução:

"Art. 1º Os condutores com Carteira Nacional de Habilitação expedida na vigência do código anterior deverão providenciar o recadastramento nas seguintes condições: 

I – os condutores com exames de sanidade física e mental vencidos deverão se recadastrar no prazo de 90 dias após a publicação desta resolução 

II os condutores com exames de sanidade física e mental que vencerem após a data de publicação desta resolução deverão se recadastrar no prazo de até 30 dias após o vencimento".

           Deveria ser feito o recadastramento para os condutores com PGU, para que fosse atualizada a base de dados do BINCO com o novo sistema RENACH  - Sistema Nacional de dados que contém todos os dados da CNH do condutor.

A "inovação" desta resolução foi que aqueles que não fizessem o recadastramento teriam a sua PGU CANCELADA.

Art.1º § 2º O não atendimento ao disposto no artigo 1 ensejará novo processo de habilitação

e por fim,

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2008.

Até então, concluímos que:

Na data da publicação da Resolução: Condutor com PGU vencida - Recadastramento até 90 dias após a publicação da Resolução.

Na data da publicação da Resolução: Condutor com PGU a vencer (após a publicação da Resolução): Recadastramento até 30 dias após o vencimento da PGU.


QUEM PERDER OS PRAZOS DE RECADASTRAMENTO?

P.G.U. ERA CANCELADA  = SEM "C.N.H."
Art.1º § 2º O não atendimento ao disposto no artigo 1 ensejará novo processo de habilitação
( O condutor era considerado inabilitado)


NO ENTANTO,

A Deliberação CONTRAN nº 71/2008 SUSPENDEU os efeitos da Resolução 276/2008:

Art. 1º Tendo em vista a decisão judicial proferida liminarmente nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.38.00.032006-0, em trâmite na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, ficam suspensos os efeitos da Resolução CONTRAN nº 276, de 25 de abril de 2008.

Logo, CONCLUÍMOS QUE:

      Os que não fizeram o recadastramento da PGU, mesmo não tendo registro no sistema RENACH, são aqueles que estão com suas "CNHs" vencidas, visto que houve uma suspensão do cancelamento das antigas PGU´s. 

Com isso, hoje:

CONDUTOR QUE POSSUI NÚMERO DE P.G.U.  E NÃO POSSUI C.N.H. OU CONDUTOR QUE APRESENTA P.G.U. AO AGENTE FISCALIZADOR:

ENQUADRAMENTO CORRETO = C.N.H. VENCIDA 

SEM POSSUIR C.N.H. 


Por Prof. Fábio Silva

Comentários

  1. Bom tenho uma reclamacao a fazer a respeito disso fui renova minha P g U para E n H e concelarao sem me comunicar sim realmente eu nao sabia disso que o prazo seria ate abril desse ano tenho essa carteira de motorista a 30 anos creio eu que eu nao2 sou a unica pessoa nessa s condições devido ao problema financeiro por isso peso lhe as ao toridade resposavel por isso que possa abrir mai um espaco de pra zo pata quem ainda nao consegui renova no prazo estipolado alguem toma providencia dico

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