CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS MESTRES DO TRÂNSITO
(CEAMT)
CONDUTOR ABORDADO COM P.G.U.
CNH VENCIDA OU SEM HABILITAÇÃO?
In Tese nº3
O fato do documento não possuir a fotografia do condutor prejudicava muito a fiscalização, este documento, portanto, era facilmente falsificado ou poderia ludibriar a verdadeira identidade do condutor.
Em 1996, a Resolução 63/1996 do Mercosul estabeleceu uma lista de documentos hábeis que cada Estado-Parte(País) poderia utilizar para o translado de pessoas entre os países do Mercosul. No entanto, para o Brasil, não foi aceito a P.G.U, justamente por este documento não possuir fotografia. Hoje, um acordo informal entre alguns países, aceitam a nova CNH, por conter foto. No entanto, atualmente, alguns países membros do acordo internacional não aceitam a CNH, mesmo com foto, pois esta não foi LISTADA no acordo Mercosul 63/1996, como ilustrado a seguir.
A Resolução Contran 276/2008, estabeleceu procedimentos necessários ao recadastramento dos registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, a serem incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores – BINCO, justamente para o período de transição da PGU para a CNH (documento com foto).
Eis o que dizia a Referida Resolução:
"Art. 1º Os condutores com Carteira Nacional de Habilitação expedida na vigência do código anterior deverão providenciar o recadastramento nas seguintes condições:
I – os condutores com exames de sanidade física e mental vencidos deverão se recadastrar no prazo de 90 dias após a publicação desta resolução
II os condutores com exames de sanidade física e mental que vencerem após a data de publicação desta resolução deverão se recadastrar no prazo de até 30 dias após o vencimento".
Deveria ser feito o recadastramento para os condutores com PGU, para que fosse atualizada a base de dados do BINCO com o novo sistema RENACH - Sistema Nacional de dados que contém todos os dados da CNH do condutor.
A "inovação" desta resolução foi que aqueles que não fizessem o recadastramento teriam a sua PGU CANCELADA.
Art.1º § 2º O não atendimento ao disposto no artigo 1 ensejará novo processo de habilitação
e por fim,
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2008.
Até então, concluímos que:
Na data da publicação da Resolução: Condutor com PGU vencida - Recadastramento até 90 dias após a publicação da Resolução.
Na data da publicação da Resolução: Condutor com PGU a vencer (após a publicação da Resolução): Recadastramento até 30 dias após o vencimento da PGU.
QUEM PERDER OS PRAZOS DE RECADASTRAMENTO?
P.G.U. ERA CANCELADA = SEM "C.N.H."
Art.1º § 2º O não atendimento ao disposto no artigo 1 ensejará novo processo de habilitação
( O condutor era considerado inabilitado)
( O condutor era considerado inabilitado)
NO ENTANTO,
A Deliberação CONTRAN nº 71/2008 SUSPENDEU os efeitos da Resolução 276/2008:
Art. 1º Tendo em vista a decisão judicial proferida liminarmente nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.38.00.032006-0, em trâmite na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, ficam suspensos os efeitos da Resolução CONTRAN nº 276, de 25 de abril de 2008.
Logo, CONCLUÍMOS QUE:
Os que não fizeram o recadastramento da PGU, mesmo não tendo registro no sistema RENACH, são aqueles que estão com suas "CNHs" vencidas, visto que houve uma suspensão do cancelamento das antigas PGU´s.
Com isso, hoje:
CONDUTOR QUE POSSUI NÚMERO DE P.G.U. E NÃO POSSUI C.N.H. OU CONDUTOR QUE APRESENTA P.G.U. AO AGENTE FISCALIZADOR:
ENQUADRAMENTO CORRETO = C.N.H. VENCIDA
Por Prof. Fábio Silva
Bom dia!
ResponderExcluirCom isso, em tese, é possível renovar a CNH(PGU)? Ou seja, quem tem PGU, sem registro RENACH, pode solicitar renovação?