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MUDANÇAS NA PENALIDADE DE MULTA - EM VALORES (NA PRÁTICA) - Lei 12.971/14

MUDANÇAS NA PENALIDADE DE MULTA - EM VALORES (NA PRÁTICA)
ARTIGO/TIPO
ANTES
HOJE
Suspensão do direito de dirigir?
Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação
R$ 574,62
R$1.915,40
(Reincidência 12m = R$3.830,80)
SIM
Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via
R$ 957,70
R$1.915,40
(Reincidência 12m = R$3.830,80)
SIM
Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus
R$191,54
R$1.915,40
(Reincidência 12m = R$3.830,80)
SIM
Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem
R$ 191,54
R$1.915,40
(Reincidência 12m = R$3.830,80)
SIM
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível

R$127,69
R$ 957,70
NÃO
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de pedestre;
III - nas pontes, viadutos ou túneis;
IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela

R$191,54
R$ R$ 957,70
(Reincidência 12m =R$1.915,40)
NÃO

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