INFRAÇÕES: VÍDEO-AULA 01. Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo : V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
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INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
VÍDEO-AULA 01
ao Agente Fiscalizador
Proibido Ultrapassar - Respeite a Vida !
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo : V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
Muito bem explicado. Tirou minha dúvida, e olha que as pessoas com quem conversei, ninguém sabe disso! A ultrapassagem não consiste só em passar, mas completar o movimento em sua totalidade, então, quando retorno à minha faixa de condução e a linha contínua horizontal estiver presente, é multa!! Mesmo que o início da ultrapassagem seja com linha pontilhada. Lá se vai mil e quinhentos reais em multa... e 7 pontos na carteira :(
faixa dupla
ResponderExcluirA primeira imagem do video congelado é Faixa duplo continua
ResponderExcluirFui notificado numa infração de transito mais no local não tinha placa R7 o que fazer
ResponderExcluirOlha pro chão também quando for dirigir
ExcluirMuito bem explicado. Tirou minha dúvida, e olha que as pessoas com quem conversei, ninguém sabe disso! A ultrapassagem não consiste só em passar, mas completar o movimento em sua totalidade, então, quando retorno à minha faixa de condução e a linha contínua horizontal estiver presente, é multa!! Mesmo que o início da ultrapassagem seja com linha pontilhada. Lá se vai mil e quinhentos reais em multa... e 7 pontos na carteira :(
ResponderExcluirola oque seria movel lindeiro?
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