Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - VÍDEO-AULA 02 - Art. 191.Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem


INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

VÍDEO-AULA 02
Ao Agente Fiscalizador

www.viacertanatal.com




Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) 

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014).


Comentários

  1. Sem dúvida alguma, eu admiro muito o empenho com que vocês nos passam seus conhecimentos... e o que é melhor! com muita riqueza e, detalhamentos importantes e descomplicado.... parabéns!!! Estou sempre me informando e adquirindo conhecimentos....

    ResponderExcluir
  2. Adorei a aula. Parabéns!!!

    ResponderExcluir
  3. Obrigado meus caros, nesta vídeo-aula ainda não tínhamos a tecnologia HD de imagem. Mas creio que o conteúdo foi satisfatório.

    Abraço a todos.

    ResponderExcluir
  4. Quanto tempo a suspensão do direito de dirigir?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      A lei 12.971/14 nos deixou esta lacuna. A resolução 182/05 previu os tempos de suspensão para infrações até 5X o valor da gravíssima. A lei 12.760, colocou o tempo de suspensão para embriaguez ao volante ( X10) ppr exatos 12 meses no próprio artigo 165. Para as novas infrações com multiplicador 10x nada foi regulamentado. Acreditamos que enquanto não houver regulamentação, o tempo que deverá ser aplicado é o tempo mínimo previsto na legislação, 1 mês.

      Abraço!

      Excluir
  5. Aula Muito bom, Fantástica explicação ...

    ResponderExcluir
  6. É possível eu ser multado por esse artigo, em uma via de duplo sentido em que destina-se uma via para cada mão, assim tendo um canteiro dividindo as duas vias (a via que vai e a via que vem). Trata-se de uma avenida dentro da cidade.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Havendo canteiro central dividindo os fluxos opostos, impossível a caracterização desta infração, visto que não ofereceu situação de risco ou à segurança dos veículos que seguiam no fluxo oposto.

      Abraço!

      Excluir
  7. Olá , é possivel ser multado por forçar ultrapassagem na cidade em ruas de dupla circulação , mas que não tenha linhas divisorias , uma bicleta motorizada é considerada veiculo?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Sim, plenamente possível que ocorra a infração do Art.191 em vias urbanas. A existência da linha de divisão de fluxos opostos é indiferente nesta infração. A bicicleta motorizada é sim considerada veículo automotor.

      Abraço!

      Excluir
  8. GOSTEI E MUITO DESTE SITE DE VOCEIS EU ESTOU ABISMADO COM O QUE EU ESTO VENDO NESTE SITE E VOU SUGESTIONAR LA NA STTTU PARA QUE DE 6 EM 6 MESES SEIJA FAITA UMA RECICLAGEM PARA O PESSOAL QUE TRABALHA NA RUA COM O POVO PARA QUE TODOS ELES ESTEJA APTO A RESPONDER QUALQUER PERGUNTA SOBRE TRANSITO PORQUE MUITO SO ESTAR ALI PARA RECEBER SALARIO E MAIS NADA AQUI EM NATAL TEM MUITA MAQUINAS PARA FOTOGRAFAR E MULTAR E DAI POR DIANTE NADA MAIS DE MAURICIO EM 01-10-2015 AS 00H13 MINUTOS ESTÃO DE PARABENS;

    ResponderExcluir
  9. Olá, primeiramente parabéns por auxiliar e esclarecer questões que nos torna ser um melhor profissional. Atuo como Motorista de Transporte Coletivo e me envolvi em um acidente que gerou uma colisão sem vitimas e tenho duvida referente a situação. Vinha em uma Via Local, Ingrede com o ônibus e ao sinalizar e abrir um pouco devido ser uma bifurcação a direita fui cortado pela mesma faixa da direita por um outro veiculo pequeno que ocasionou a colidir com o para-choque dianteiro direito do ônibus e a porta traseira esquerda do outro veiculo. Não visualizei o outro veiculo nos retrovisores. Acredito na minha maneira de pensar que o outro não deveria me cortar pela direita ou se assim fizesse buzinasse ou esperasse eu completar a manobra. No boletim de outro veiculo alega que eu transitei pela contra mão e sem sinalizar adentrei a direita. Não fiz acordo devido não me sentir errado. Além disso o proprietário do outro veiculo sem mesmo comunicar fez o conserto pela seguradora dele e trouxe apenas o valor a ser pago. Estou errando em algo, nunca me envolvi em situação parecida. Pode me dar alguma dica.

    ResponderExcluir
  10. Olá, se no campo de observações não estiver constando a situação observada, descrevendo a situação, resumindo a autoridade policial em somente descrever que a conduta se deu no posto da PRF, é possível pedir o cancelamento ou anulação da multa?

    ResponderExcluir
  11. Muito show.Foi a primeira visualização que fiz e gostei muito. Obrigado.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.