OBS. ATUALIZAÇÃO: Resolução 499/2014 - Altera a Resolução CONTRAN nº 441, de 28 de maio de 2013, que dispõe sobre o transporte de cargas de sólidos a granel nas vias abertas à circulação pública em todo o território nacional, concedendo prazo para exigência de lona ou dispositivo similar no transporte de cana-de-açúcar e dá outra providências
ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO 499/2014:
“Art. 1º O transporte de qualquer tipo de sólido a granel em vias abertas à circulação pública, não realizado em carroceria inteiramente fechada, somente será permitido nos seguintes casos: …...................................................................................................................... § 3º Para fins desta Resolução entende-se como “sólido a granel” qualquer carga sólida fracionada, fragmentada ou em grãos, transformada ou in natura, transportada diretamente na carroceria do veículo sem estar acondicionada em embalagem. § 4º A carga transportada não poderá exceder os limites da carroceria do veículo. § 5º As disposições deste artigo não se aplicam ao transporte de cargas que tenham regulamentação específica.”
Art. 2º Acrescentar o art. 1º-A na Resolução CONTRAN nº 441/2013, com a seguinte redação:
“Art. 1º – A. Para os veículos utilizados no transporte de cana-de-açúcar, o uso de lona ou dispositivo similar de que trata o § 1º do art. 1º será exigido a partir do dia 1º de setembro de 2016.”
Art. 3º O art. 2º da Resolução CONTRAN nº 441/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará o infrator, conforme o caso, simultaneamente ou não, às seguintes sanções:
I – em desacordo com os incisos e §§ 1º e 2º do art. 1º: art. 230, inciso IX ou X, do CTB, conforme o caso; II - com a carga ultrapassando os limites da carroceria, mas sem ultrapassar os limites de dimensões estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210/06, ou sucedâneas: art. 235 do CTB;
Bom dia professor,nos casos de areias e barros também são consideradas cargas a granel?Então se o condutor conduzir veículo aberto com areia sem está devidamente acondicionada será enquadrada nessa Resolução 441 e art. 230 do CTB?
OBS. ATUALIZAÇÃO: Resolução 499/2014 - Altera a Resolução CONTRAN nº 441, de 28 de maio de 2013, que dispõe sobre o transporte de cargas de sólidos a granel nas vias abertas à circulação pública em todo o território nacional, concedendo prazo para exigência de lona ou dispositivo similar no transporte de cana-de-açúcar e dá outra providências
ResponderExcluirALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO 499/2014:
“Art. 1º O transporte de qualquer tipo de sólido a granel em vias abertas à circulação pública, não realizado em carroceria inteiramente fechada, somente será permitido nos seguintes casos:
…......................................................................................................................
§ 3º Para fins desta Resolução entende-se como “sólido a granel” qualquer carga sólida fracionada, fragmentada ou em grãos, transformada ou in natura, transportada diretamente na carroceria do veículo sem estar acondicionada em embalagem.
§ 4º A carga transportada não poderá exceder os limites da carroceria do veículo.
§ 5º As disposições deste artigo não se aplicam ao transporte de cargas que tenham regulamentação específica.”
Art. 2º Acrescentar o art. 1º-A na Resolução CONTRAN nº 441/2013, com a seguinte redação:
“Art. 1º – A. Para os veículos utilizados no transporte de cana-de-açúcar, o uso de lona ou dispositivo similar de que trata o § 1º do art. 1º será exigido a partir do dia 1º de setembro de 2016.”
Art. 3º O art. 2º da Resolução CONTRAN nº 441/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará o infrator, conforme o caso, simultaneamente ou não, às seguintes sanções:
I – em desacordo com os incisos e §§ 1º e 2º do art. 1º: art. 230, inciso IX ou X, do CTB, conforme o caso;
II - com a carga ultrapassando os limites da carroceria, mas sem ultrapassar os limites de dimensões estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210/06, ou sucedâneas: art. 235 do CTB;
Areia e barro também são consideradas cargas a granel ?Então se aplica essa Resolução 499/14 e o e para fins de autuação o art.230.
ExcluirBom dia professor,nos casos de areias e barros também são consideradas cargas a granel?Então se o condutor conduzir veículo aberto com areia sem está devidamente acondicionada será enquadrada nessa Resolução 441 e art. 230 do CTB?
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