Qual o enquadramento, a penalidade e medida administrativa para quem usa viseira/óculos de proteção fumê à noite e para quem coloca película na viseira/óculos de proteção? Att Wanderley.
De acordo com a Resolução 497/14, que altera o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Res.371/10):
Conduzir e/ou transportar passageiro em motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete e utilizando:
. viseira ou óculos de proteção sem boas condições de uso;
. viseira ou óculos de proteção em posição que não dê proteção total aos olhos;
.viseira ou óculos de proteção com película;
. viseira em padrão diverso do cristal, no período noturno;
. óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI), em substituição ao óculos de proteção.
Art.169 - " Falta de atenção"
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
A explanação sobre capacete está incompleta. Existe um capacete modular, chamado de "Double Vision" (http://belo-horizonte.nexolocal.com.br/nl_imagenes/nl_posting/15/45/194/35814503/1.jpg), onde o mesmo permite que a parte modular se mantenha erguida, por possuir uma segunda viseira, fumê, que pode ser utilizada durante o dia.
Infração leve - Art.169 CTB, conforme REsolução Contran 497/14 ( alterou o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito) e Resolução Contran 453/13. Não se autua mais pelo Art.244 ( notificação de penalidade facilmente cancelada pela via recursal em favor do novo entendimento do CONTRAN).
Parabéns, as informações colocadas de foram simplificadas facilitando o entendimento de todos. Sucesso!!!
ResponderExcluirQual o enquadramento, a penalidade e medida administrativa para quem usa viseira/óculos de proteção fumê à noite e para quem coloca película na viseira/óculos de proteção? Att Wanderley.
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirDe acordo com a Resolução 497/14, que altera o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Res.371/10):
Conduzir e/ou transportar passageiro em motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete e utilizando:
. viseira ou óculos de proteção sem boas condições de uso;
. viseira ou óculos de proteção em posição que não dê proteção total aos olhos;
.viseira ou óculos de proteção com película;
. viseira em padrão diverso do cristal, no período noturno;
. óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI), em substituição ao óculos de proteção.
Art.169 - " Falta de atenção"
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Abraço!
Parabéns professor pela excelente aula.
ExcluirParabéns professor pela excelente aula.
Excluirparabens muito bom mesmo
ResponderExcluirA explanação sobre capacete está incompleta. Existe um capacete modular, chamado de "Double Vision" (http://belo-horizonte.nexolocal.com.br/nl_imagenes/nl_posting/15/45/194/35814503/1.jpg), onde o mesmo permite que a parte modular se mantenha erguida, por possuir uma segunda viseira, fumê, que pode ser utilizada durante o dia.
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirAguardamos a vossa contribuição acerca deste equipamento.
abço.
QUAL A INFRAÇÃO COMETIDA PELO CONDUTOR QUE TRAFEGA USANDO CAPACETE SEM UTILIZAR VISEIRA OU ÓCULOS DE PROTEÇÃO?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirInfração leve - Art.169 CTB, conforme REsolução Contran 497/14 ( alterou o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito) e Resolução Contran 453/13. Não se autua mais pelo Art.244 ( notificação de penalidade facilmente cancelada pela via recursal em favor do novo entendimento do CONTRAN).
Abraço!
QUAL ENQUADRAMENTO USADO PARA PILOTOS QUE FOREM AUTUADO USANDO CAPACETES MODULADOR SEM A DEVIDA OBSERVÂNCIA DESTA RESOLUÇÃO!
ResponderExcluirProfessor, qual enquadramento condutor e passageio for flagrado sem o uso do capacete, uma multa só ou será lavrada duas multas?
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