PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. UTILIZAÇÃO DE "PLACA FRIA". ART. 311 DO CÓDIGO PENAL. DOLO ESPECÍFICO. NÃO EXIGÊNCIA. 23/09/2013
I. Para configurar o delito tipificado no art. 311 do Código Penal, não se exige o dolo específico (demonstração de que a adulteração de sinal identificador de veículo automotor visava a prática de outra infração), sendo suficiente o dolo genérico, ou seja, a vontade livre e consciente de praticar o ato. Precedentes do STJ e do STF. II. Na forma da jurisprudência, "o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico no sentido de que não se mostra necessário o dolo específico para configuração do delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no artigo 311 do Código Penal" (STJ, AgRg no Ag 1.361.634/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 01/02/2011). III. Agravo Regimental a que se nega provimento
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