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EXCESSO DE VELOCIDADE

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 STJ

ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. EXCESSO DE VELOCIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. EFEITOS DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO NA HIPÓTESE. POSSIBILIDADE. 13/04/2011.

1. Tem-se hipótese em que o veículo do recorrido foi autuado por duas infrações de trânsito, consistentes ambas em excesso de velocidade. O condutor-recorrido não nega o cometimento das infrações, mas discute a aplicação das penalidades, sustentando que cometeu as irregularidades em estado de necessidade (pois levava a filha ao hospital em razão de queimaduras extremamente lesivas à saúde da criança). 2. A parte recorrente aduz que a disciplina penal do estado de necessidade não é suficiente para afastar a incidência das penalidades, devendo prevalecer o interesse público geral, consubstanciado na proteção à vida e na garantia de trânsito em condições seguras. Alega-se, ainda, com base no art. 29, inc. VII, alíneas "a" a "d", do CTB, que mesmo os veículos destinados a socorro devem obedecer as regras de trânsito, razão por que os particulares não podem deixar de a elas se submeterem também. 3. O estado de necessidade não é instituto inerente apenas ao Direito Penal; ao contrário, tem-se aí conceito ligado a todo o Direito Sancionador - inclusive nos ramos cível e administrativo. 4. A figura do estado de necessidade liga-se à idéia de que não pode existir atentado ao Direito, ao justo, na conduta praticada a fim de salvaguardar bem jurídico de maior relevância que o bem jurídico maculado. A lógica é evidente: o ordenamento jurídico não pode deslegitimar conduta que é benéfica a bem jurídico a que ele próprio confere valor diferenciado (para mais). 5. A legitimidade da conduta, neste caso, deve ser compreendida de forma abrangente, englobando tanto o aspecto penal, como os aspectos cível e administrativo. 6. Tanto é assim que o Código Civil em vigor, na esteira do que já dispunha o Código Civil revogado, dispõe serem lícitos os atos praticados em perigo iminente, desde que obedecida a proporcionalidade (em seus três testes: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito). 7. Frise-se: apesar de a sistemática estabelecida pelo art. 188, inc. II e p. ún., do novo Código Civil não afastar o dever de reparação quando a conduta for praticada em estado de necessidade, ainda assim é caso literal de ato lícito (observados os contornos do p. único do dispositivo). 8. Na esfera administrativa, em razão da inexistência de codificação, não há dispositivo expresso sobre o instituto. Nada obstante, a construção de precedentes dos órgãos julgadores da Administração Pública e dos órgãos judiciais sempre foi no sentido do pleno reconhecimento e da real efetividade do estado de necessidade na seara administrativa. 9. Neste sentido, por exemplo, não custa trazer à baila os casos de ação de improbidade administrativa ajuizadas em face de administradores que, após realizarem o recolhimento das contribuições, não procedem ao devido repasse à Previdência em razão da necessidade de alocação das quantias em prol do interesse público. 10. Em tais hipóteses, esta Corte Superior, em reiterados precedentes, vem afastando a caracterização da improbidade administrativa por considerar configurado o estado de necessidade - da mesma forma como ocorre em relação aos arts. 2º, inc. I, da Lei n. 8.137/90 e 168-A do Código Penal -, embora o estado de necessidade não disponha de previsão expressa na legislação administrativa. 11. Mais do que isto, conforme consta do acórdão recorrido, existe, no âmbito do Detran/DF (recorrente), entendimento segundo o qual, "nos casos de cometimento de infrações de trânsito em estado de necessidade, notadamente para atendimentos de urgências médicas, [deve ser] apresentada a Guia de Atendimento de Emergência (GAE)". 12. Assim sendo, o próprio recorrente reconhece que o estado de necessidade é suficiente para excluir os efeitos das infrações de trânsito apuradas, mas condiciona o reconhecimento da excludente à apresentação da GAE - o que, por certo, viola o direito dos administrados de provarem, por quaisquer meios legítimos, a ocorrência do estado de necessidade, dada a atipicidade dos meios probatórios. Em resumo: o Detran/DF já possui orientação administrativa pela invocabilidade do estado de necessidade como causa excludente das infrações de trânsito, havendo apenas discussão quanto aos meios de prova. 13. Não custa relembrar também os exemplos das grandes metrópoles, que, por conta da violência extrema, liberaram de controle por "pardais" alguns semáforos a partir de determinados horários, a fim justamente de impedir o perigo à vida dos cidadãos - medida preventiva a perigos eventuais. 14. Há ainda o argumento referente ao princípio da proporcionalidade. Basta que se proceda ao raciocínio seguinte: apenas uma conduta foi realizada, ou seja, direção de veículo automotor a 83 km/h e 121 km/h, em vias cujas velocidades máximas são, respectivamente, 60 km/h e 70 km/h. Suponha-se que, desta conduta, tenha havido dois resultados: infração administrativa à legislação de trânsito (excesso de velocidade, como na espécie) - que, conseqüentemente, reclamaria sanção administrativa - e infração penal (e.g., lesão corporal culposa) - sancionável, em tese, por aplicação de reprimenda penal. 15. Seria no mínimo, desarrazoado - a não dizer injusto -, admitir-se que o estado de necessidade se prestaria a excluir uma infração penal relativa à proteção do bem jurídico integridade física e, ao mesmo tempo, ser inservível para excluir uma infração administrativa, que protege abstratamente a segurança pública, em razão de uma conduta singular, realizada em tempo, modo e condições únicos. 16. "Exige-se coerência e unidade de critérios, com obediência à segurança jurídica, de parte do Estado, quando pretende selecionar comportamentos proibidos e castigá-los. [...] A relação punitiva, na qual o Estado aparece com seus poderes e o indivíduo, a pessoa, não importa se física ou jurídica, com seus direitos em jogo, há de ser proporcional. [...] Um dos elementos que permite ao Judiciário o exame da proporcionalidade é, sem dúvida, a constatação de um mínimo de coerência legislativa nos atos sancionadores. Tal exigência decorre, também, da unidade do sistema jurídico e dos princípios da igualdade e da segurança jurídica. O legislador não é uma entidade mágica, dotada de ilimitados poderes, que não deve prestar contas aos demais poderes do Estado" (Direito administrativo sancionador, 2005, p. 228/231). 17. Apesar de a lição doutrinária se referir aos tipos sancionadores em si, nada impede a sua aplicação às questões relativas às excludentes gerais de ilicitude, porque a necessidade de observância de coerência decorre da inserção das normas, de quaisquer esferas, em um sistema - no caso, um sistema jurídico. 18. Recurso especial não provido.


STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1383953 RS 2013/0135766-0 (STJ)

Data de publicação: 25/09/2013

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . EXCESSO DE VELOCIDADE. INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO. RESOLUÇÃO DO COTRAN 146 /2003. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo efetivamente analisou as questões acerca da extensão da expressão "garantir a visibilidade" do normativo do Cotran que trata dos requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores. Não há qualquer omissão no julgado de origem. 2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil , uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 3. Agravo Regimental não provido.


TJ-RS - Recurso Cível 71004520235 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 13/03/2014

Ementa: ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DA PREFERENCIAL. EXCESSO DEVELOCIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO AUTOR NÃO COMPROVADA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. INFRAÇÃO AO ART. 34 DO CTB . 1. É do condutor requerido a culpa pelo sinistro ao adentrar na pista preferencial sem observar o fluxo da via. Alegação do réu de que o abalroamento ocorreu em razão doexcesso de velocidade empreendida pelo condutor do veículo pertencente ao autor não comprovada. O demandado, quando do registro da ocorrência (fl. 04), não refereexcesso de velocidade do veículo do autor, sustentando apenas que "não viu o outro veículo vindo a abalroar o carro que vinha na outra pista". Ademais, somente a testemunha arrolada pelo réu refere que o autor vinha "ligeiro", o que por si só não é suficiente a imputar a culpa ao autor, ainda que concorrente. Os danos nos veículos e as circunstâncias do sinistro não evidenciam culpa do autor ou concorrência de culpas. 2. Dano material fixado no valor do menor orçamento. Inexistência de prova contraposta suficiente a evidenciar o excesso do valor postulado. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004520235, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em 11/03/2014)


TJ-RS - Apelação Cível AC 70055654107 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 05/03/2014

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR DO ACIDENTE. LEGITIMIDADE DA SEGURADORA. CRUZAMENTO. INVASÃO DA PREFERENCIAL. EXCESSO DE VELOCIDADE. Comprovado nos autos que a seguradora desembolsou valores para cobertura dos danos no automóvel segurado, evidente que operada a sub-rogação da autora nos direitos de cobrar do causador do sinistro o reembolso das despesas havidas. Exegese dos artigos 786 , 346 , inciso III , e 349 do Código Civil brasileiro e Súmula 188 do STF. Pretensão de discussão da cobertura do risco assumido pela seguradora que desimporta ao deslinde da controvérsia, pois diz respeito à relação entre segurada e seguradora. É presumida a culpa do condutor que ingressa em via preferencial e atinge veículo que por ela trafegava, causando acidente de trânsito. Culpa exclusiva ou concorrente do condutor do veículo segurado não configurada, pois, além de não comprovada a alegadavelocidade excessiva, a causa determinante do acidente foi a invasão da via preferencial pela parte ré. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70055654107, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 26/02/2014)


TJ-RS - Recurso Cível 71004233680 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 05/03/2014

Ementa: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPOSIÇÃO DE VIA PREFERENCIAL. PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE EMPREENDE A MANOBRA. ÔNUS DE PROVAR O EXCESSODE VELOCIDADE DO MOTORISTA QUE SEGUE PELA PREFERENCIAL. PROVA NÃO PRODUZIDA. CULPA EXCLUSIVA DO REQUERIDO PARA O EVENTO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004233680, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em 27/02/2014)


TJ-RS - Recurso Cível 71004427829 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 13/03/2014

Ementa: ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM CRUZAMENTO DE VIAS. VEÍCULO DA PARTE RÉ QUE INVADE VIA PREFERENCIAL. PLACA DE "PARE" EXISTENTE NO LOCAL. PRESUNÇÃO DE CULPA DA PARTE REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE VELOCIDADE DO VEÍCULO DO AUTOR NÃO PROVADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. Inicialmente, afasto a preliminar de ilegitimidade ativa porque o veículo não está registrado em nome do auto, mas de terceiro. É que o autor detém procuração do anterior proprietário para venda do veículo (fl. 17), o que é praxe na compra e venda de automóveis usados. A culpa da parte ré está demonstrada nos autos, visto que provinha de via secundária e invadiu via preferencial sem as cautelas necessárias. A alegação de vegetação que encobria a placa de "pare" não merece acolhimento, pois a fotografia inferior da fl. 21 demonstra que havia perfeita visualização da sinalização de trânsito. Igualmente não há prova mínima que o veículo do autor trafegasse emexcesso de velocidade e com faróis desligados. Assentada a culpa da parte ré, exsurge o seu dever de reparar os danos devidamente comprovados. Quanto aos danos no veículo do autor, não há prova da perda total do bem, sendo que as fotografias dos autos comprovam danos de elevada monta, mas não suficientes para reconhecimento da perda total. Assim, o valor da reparação deve ser fixado por equidade, na forma do art. 6º , da LJE . Nesse passo, o valor da reparação dos danos no veículo Verona vai fixado em 50% do valor do bem, ou seja, R$ 2.788,00. O valor relativo ao levantamento fotográfico/topográfico do local do fato merece ser ressarcido, pois devidamente comprovado o desembolso por nota fiscal. As alegadas despesas com deslocamento de táxi dos autores, no valor de R$ 2.800,00, não estão suficientemente comprovadas. Como salientando na sentença, trata-se de valor expressivo para apenas um mês de uso do serviço de táxi, salientando que o comprovante é mero recibo assinado por um motorista de táxi (fl. 34).


TJ-RS - Recurso Cível 71004200762 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 05/03/2014

Ementa: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPOSIÇÃO DE VIA PREFERENCIAL. MANOBRA QUE EXIGE DO CONDUTOR PRUDENCIA ESPECIAL. PRESUNÇÃO DE CULPA. ONUS DE PROVAR O FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR INCUMBE AO RÉU. EXCESSO DEVELOCIDADE NÃO DEMONSTRADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. A POSIÇÃO FINAL DOS VEÍCULOS, AINDA QUE ATESTADA EM LEVANTAMENTO POLICIAL, NÃO É INDICIATIVO ABSOLUTO E SUFICIENTE DA PRECISA VELOCIDADE QUE NELES ERA IMPRIMIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004200762, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em 27/02/2014)


TJ-SC - Apelação Cível AC 20120888724 SC 2012.088872-4 (Acórdão) (TJ-SC)

Data de publicação: 12/03/2014

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CONFRONTO ENTRE CRUZAMENTO INCONTROVERSO DE VIA PREFERENCIAL COM SUPOSTAVELOCIDADE EXCESSIVA DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO AUTOR. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Age com inegável culpa o motorista que, pretendendo realizar manobra de cruzamento sobre pista de tráfego rápido, deixa de tomar as cautelas indispensáveis e culmina por cortar a trajetória de outro veículo que circulava pelo local. A alegada excessiva velocidade do automóvel que circulava pela via preferencial, ainda que fosse verdadeira, não teria maior relevo no exame da culpa, porque inapelavelmente a causa preponderante para o evento foi a imprudente interrupção do fluxo tráfego pelo réu. Em situações desse jaez, o que se deve analisar, através daquilo que se intitulou denominar de prognose retrospectiva, são os fatos que preponderantemente teriam contribuído para a consumação do sinistro. Parte-se do seguinte raciocínio: excluindo-se da dinâmica do evento os aludidos fatos, o sinistro ainda assim ocorreria? É dizer: inexistindo o ingresso abrupto na preferencial, o acidente teria eclodido?
                                                                     

Comentários

  1. Bom dia, se os recurso são improvidos, eles ainda podem me servir como base? Digo, usar do argumento que não há prova do excesso de velocidade

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    1. Olá meu caro,

      Pode. Pela via judicial tudo é possível, depende das provas e da interpretação do magistrado. Lembre-se que a prova testemunhal pode ser considerada para apuração do "excesso de velocidade".

      abraço!

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