STJ
TRÂNSITO. MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO NA TIPIFICAÇÃO. APARELHOS DE SOM APREENDIDOS. AUTO DE INFRAÇÃO INCONSISTENTE. 02/05/2011.
Embora duvidosa a impetração desta segurança contra ato do Diretor da 175ª Circunscrição Regional de Trânsito -Ciretran, força é admitir que, diante da conhecida complexidade organizatória de muitas das entidades políticas brasileiras e o Estado de São Paulo é uma delas , a dúvida que se refira, no
âmbito do mandado de segurança, à correta invenção da autoridade impetrada, é de superar-
se sempre que, tal o caso dos autos, se defina adequadamente a legitimidade passiva ad causam
da esfera do Poder Público impetrado.A correta tipificação da conduta infracional é requisito formal para a validade do auto de infração. Não-provimento da remessa obrigatória e da apelação da Fazenda do Estado de São Paulo.
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