AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ COMPROVADA. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA STJ/7. 03/05/2013.
1.- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a embriaguez do segurado, por si só, não enseja a exclusão da responsabilidade da seguradora prevista no contrato, ficando condicionada a perda da cobertura à efetiva constatação de que o agravamento de risco foi condição determinante para a ocorrência do sinistro.
Precedentes. 2.- Analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu o Tribunal de origem que houve agravamento do risco na situação na qual se envolveu o veículo segurado, deixando transparecer o entendimento de que a embriaguez do condutor teria sido condição determinante para a ocorrência do sinistro, não podendo a questão ser revista em âmbito de Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 3.- Agravo Regimental improvido.
Data de publicação: 19/12/2013
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1.- Segundo a jurisprudência deste Tribunal, a culpa exclusiva de terceiro na ocorrência de acidente de trânsito, por dirigir embriagado, não é causa da perda do direito à indenização, por não configurar agravamento do risco imputável à conduta do próprio segurado. 2.- Nas obrigações contratuais, os juros de mora devem incidir a partir da citação. 3.- Agravo Regimental parcialmente provido
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1102446 SP 2008/0266198-5 (STJ)
Data de publicação: 24/06/2013
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ E MANOBRA ARRISCADA COMPROVADA. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7 /STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a constatação do estado deembriaguez do condutor do veículo, mesmo nos casos em que a dosagem etílica no sangue se revela superior à permitida em lei, não é causa apta, por si só, a eximir a seguradora de pagar a indenização pactuada. Precedentes. 2. Tendo o Tribunal de origem, diante do contexto fático-probatório dos autos, afirmado que ficou comprovado o nexo de causalidade entre o estado de embriaguez, a manobra realizada pelo recorrente e o acidente, não pode a questão ser revista em âmbito de Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental improvido.
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 119122 ES 2012/0009116-8 (STJ)
Data de publicação: 10/09/2013
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. CONDIÇÃO DETERMINANTE DO ACIDENTE. OCORRÊNCIA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PRECEDENTES. 1. "A embriaguez do segurado, por si só, não exime o segurador do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida, sendo necessária a prova de que o agravamento de risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro" (AgRg no ARE sp 57.290/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 9/12/2011). 2. Tendo as instâncias ordinárias, à luz das provas bem como de interpretação contratual, reconhecido que a causa determinante do acidente foi o estado de embriaguez do segurado, a pretensão recursal, em sentido contrário, esbarra necessariamente nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ E MANOBRA ARRISCADA COMPROVADA. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 24/06/2013
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a constatação do estado de embriaguez do condutor do veículo, mesmo nos casos em que a dosagem etílica no sangue se revela superior à permitida em lei, não é causa apta, por si só, a eximir a seguradora de pagar a indenização pactuada. Precedentes.
2. Tendo o Tribunal de origem, diante do contexto fático-probatório dos autos, afirmado que ficou comprovado o nexo de causalidade entre o estado de embriaguez, a manobra realizada pelo recorrente e o acidente, não pode a questão ser revista em âmbito de Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental improvido.
1.- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a embriaguez do segurado, por si só, não enseja a exclusão da responsabilidade da seguradora prevista no contrato, ficando condicionada a perda da cobertura à efetiva constatação de que o agravamento de risco foi condição determinante para a ocorrência do sinistro.
Precedentes. 2.- Analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu o Tribunal de origem que houve agravamento do risco na situação na qual se envolveu o veículo segurado, deixando transparecer o entendimento de que a embriaguez do condutor teria sido condição determinante para a ocorrência do sinistro, não podendo a questão ser revista em âmbito de Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 3.- Agravo Regimental improvido.
STJ
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1404981 MG 2013/0317551-7 (STJ)Data de publicação: 19/12/2013
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1.- Segundo a jurisprudência deste Tribunal, a culpa exclusiva de terceiro na ocorrência de acidente de trânsito, por dirigir embriagado, não é causa da perda do direito à indenização, por não configurar agravamento do risco imputável à conduta do próprio segurado. 2.- Nas obrigações contratuais, os juros de mora devem incidir a partir da citação. 3.- Agravo Regimental parcialmente provido
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1102446 SP 2008/0266198-5 (STJ)
Data de publicação: 24/06/2013
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ E MANOBRA ARRISCADA COMPROVADA. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7 /STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a constatação do estado deembriaguez do condutor do veículo, mesmo nos casos em que a dosagem etílica no sangue se revela superior à permitida em lei, não é causa apta, por si só, a eximir a seguradora de pagar a indenização pactuada. Precedentes. 2. Tendo o Tribunal de origem, diante do contexto fático-probatório dos autos, afirmado que ficou comprovado o nexo de causalidade entre o estado de embriaguez, a manobra realizada pelo recorrente e o acidente, não pode a questão ser revista em âmbito de Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental improvido.
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 119122 ES 2012/0009116-8 (STJ)
Data de publicação: 10/09/2013
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. CONDIÇÃO DETERMINANTE DO ACIDENTE. OCORRÊNCIA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PRECEDENTES. 1. "A embriaguez do segurado, por si só, não exime o segurador do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida, sendo necessária a prova de que o agravamento de risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro" (AgRg no ARE sp 57.290/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 9/12/2011). 2. Tendo as instâncias ordinárias, à luz das provas bem como de interpretação contratual, reconhecido que a causa determinante do acidente foi o estado de embriaguez do segurado, a pretensão recursal, em sentido contrário, esbarra necessariamente nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.
STJ
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ E MANOBRA ARRISCADA COMPROVADA. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 24/06/2013
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a constatação do estado de embriaguez do condutor do veículo, mesmo nos casos em que a dosagem etílica no sangue se revela superior à permitida em lei, não é causa apta, por si só, a eximir a seguradora de pagar a indenização pactuada. Precedentes.
2. Tendo o Tribunal de origem, diante do contexto fático-probatório dos autos, afirmado que ficou comprovado o nexo de causalidade entre o estado de embriaguez, a manobra realizada pelo recorrente e o acidente, não pode a questão ser revista em âmbito de Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental improvido.
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