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EMBRIAGUEZ - Prova testemunhal

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TJ-RS - Apelação Crime ACR 70057843203 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 06/03/2014

Ementa: CONDUZIR VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. CRIME E AUTORIA COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Como afirmou a Julgadora, condenando o recorrente:
"Em que pese a revelia do denunciado, o conjunto probatório permite um decreto condenatório, considerando que a testemunha inquirida foi firme e convincente em suas declarações, narrando o ocorrido na data do fato delituoso. Ademais, o exame de etilômetro demonstrou, sem sombra de dúvidas, que no momento da abordagem policial o réu estava embriagado." DECISÃO: Apelo defensivo desprovido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70057843203, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 12/02/2014)


TJ-RS - Apelação Crime ACR 70056536568 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 29/11/2013

Ementa: CONDUZIR VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. DELITO COMPROVADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Como afirmou a Julgadora, condenando o recorrente: "As declarações firmes e coerentes do policial militar e do agente de trânsito, em ambas as fases, demonstram, à saciedade, que o acusado dirigia o veículo descrito na denúncia, pela via pública, embriagado. Outrossim, o exame de teor alcoólico com uso de etilômetro acostado à fl.10, apontou o resultado acima do limite permitido na época, ou seja, 0,95mg/L e 0,91mg/L, o que equivale a 19dg/L e 18.2 dg/L, respectivamente." DECISÃO: Apelo defensivo desprovido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70056536568, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 06/11/2013)


TJ-RS - Apelação Cível AC 70058173329 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 21/03/2014

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DETRAN. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. DIREÇÃO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. PROVA TESTEMUNHAL. CABIMENTO (ART. 277 , § 2º , DO CTB ). Dirigir veículo automotor sob a influência de álcool, poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de provas em direito admitidas, acerca de notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor (art. 277 , § 2º , do CTB ). Admitida, pois, a prova testemunhal no ordenamento jurídico. No caso, não há qualquer ilegalidade da autuação por ausência de teste de alcoolemia, clínico ou médico, uma vez que aembriaguez do condutor foi atestada por testemunhas idôneas. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70058173329, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 19/03/2014)


TJ-RS - Apelação Cível AC 70058539172 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 19/03/2014

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. TRÂNSITO. INFRAÇÃO. DIRIGIR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO. PROVA TESTEMUNHAL DO AUTOR INFORMANDO INGESTÃO DE ÁLCOOL. O art. 165 do CTB exige para o cometimento da infração apenas que o condutor do veículo esteja dirigindo sob influência de álcool. O art. 277 , § 2º , do CTB , assim como o art. 2º da Resolução nº 206/06, permitem a constatação de direção sob influência alcoólica, quando houver recusa ao teste do etilômetro, por exames de sangue ou clínico, além de outros meios de prova. As testemunhas arroladas pelo próprio demandante, apesar de afirmarem não estar ele com sinais de embriaguez, foram categóricas no sentido de que ingerira cerveja algumas horas antes da autuação. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70058539172, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 12/03/2014)

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