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EMBRIAGUEZ - Atenção e perícia

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TJ-RS - Apelação Crime ACR 70057330052 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 20/01/2014

Ementa: CONDUZIR VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. CRIME E AUTORIA COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Como afirmou o Julgador, condenando o recorrente: "No caso em tela, considero suficientemente comprovada a alteração da capacidade psicomotora do agente, pois, conforme a prova colhida, a abordagem dos policiais militares ocorreu porque o condutor perdeu o controle do veículo em uma curva, demonstrando que não teve a atenção e a perícia adequada, vindo a colidir contra um muro. Ainda, permitia que seis passageiros ocupassem o veículo, evidenciando o descaso com as regras de trânsito... Assim, ao conduzir veículo automotor em via pública com concentração superior a 6 dg de álcool por litro de sangue, e com sua capacidade psicomotora alterada, impõe-se a condenação." DECISÃO: Apelo defensivo desprovido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70057330052, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 11/12/2013)

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