Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2
Art. 248 - Transportar em veíc destinado transp passageiros carga excedente desac art.109
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo para transbordo
Constatação: Mediante abordagem
Quando Autuar:( Cód.721-80)
Veículo de passageiro, transportando carga fora do bagageiro
Quando não Autuar:
Veículo de transporte de passageiros transportando carga com dimensões excedentes, sem autorização, utilizar enquadramento específico, 682-31, art. 231, IV
Campo Observações:
Descrever a situação observada:
Ex:
"Carga depositada no corredor do veículo"
Observações especiais:
CTB Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
Resolução nº 26/1998
Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.
Art. 3º Fica proibido o transporte de produtos considerados perigosos conforme legislação específica, bem como daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
Art. 248 - Transportar em veíc destinado transp passageiros carga excedente desac art.109
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo para transbordo
Constatação: Mediante abordagem
Quando Autuar:( Cód.721-80)
Veículo de passageiro, transportando carga fora do bagageiro
Quando não Autuar:
Veículo de transporte de passageiros transportando carga com dimensões excedentes, sem autorização, utilizar enquadramento específico, 682-31, art. 231, IV
Veículo transportando carga nas partes externas, utilizar enquadramento específico, 694-73, art. 235
Campo Observações:
Descrever a situação observada:
Ex:
"Carga depositada no corredor do veículo"
Observações especiais:
CTB Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
Resolução nº 26/1998
Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.
Art. 3º Fica proibido o transporte de produtos considerados perigosos conforme legislação específica, bem como daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
Bom dia! Gostaria de saber em se tratando de carro com o banco traseiro bipartido sendo ele perua e com seu banco rebatido configura-se infração no artigo 248 e se sim qual a sua defesa?
ResponderExcluirBoa tarde gostaria de saber as penalidades (multa e valores) impostas aos responsáveis pelo transporte de cargas perigosas no caso do Hipoclorito de sodio (NaCio)
ResponderExcluirinfração GRAVE, multa no valor de 195,23 e como medida administrativa retenção do veículo até que seja sanada a irregularidade.
Excluirem relação ao produto eles não especificam qual, apenas, citam "é proibido o transporte de produtos perigosos, bem como qualquer outro que comprometa a segurança do passageiro e também do veículo" em veículos cujo seja destinado a transporte de passageiros.
gostaria de saber?
ResponderExcluirtenho veiculo fiat doblo é misto, ao rebater os bancos se torna bagageiro, posso transportar qualquer mercadoria neste compartimento desde que nao ultrapasse os bancos dianteiros?
tenho um doblo e transporto malhas de mostruário de confecções nele com os bancos rebatidos posso proceder assim sem ser multado .
ExcluirBoa tarde. Veículo Kombi documento misto 09lugares, retirando uma fileira de bancos ficando com 06 lugares, pode gerar multa?
ResponderExcluirObrigado
Bom dia, tenho uma doblô 7 lugares que fiz a modificação na estrutura dos bancos 6° e 7° lugares da última fileira, pra levantar mais os bancos e ficar com um bagageiro na parte de baixo, quero saber se é considerado infração?
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