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Infração de Trânsito Art.238 - Comentado pelo Prof. Fábio Silva

Conforme Resolução Contran 880/2021

Tipificação Resumida: Recusar-se a entregar CNH/CRV/CRLV/Outros documentos.

Código de Enquadramento: 697-10

Amparo Legal: Art. 238.

Tipificação do Enquadramento: Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Remoção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação: 7

Constatação da Infração: Mediante abordagem.

Quando Autuar

1. O condutor/proprietário que se recusar a entregar:
1.1. o documento de habilitação;
1.2. o documento de registro e/ou licenciamento do veículo;
1.3. outro documento exigido legalmente;
1.4. ou apresentar o documento fiscal para comprovação da carga transportada ou do excesso de peso correspondente.
2. O condutor aprendiz ou o instrutor se recusar a entregar o documento de licença para aprendizagem.
3. O condutor/proprietário que se recusar a exibir em seu dispositivo, no aplicativo, a tela com o código QR do respectivo documento exigível.
4. O condutor/proprietário que se recusar a entregar quaisquer dos documentos previstos no campo “Quando Autuar” da Ficha do Art. 232, 691-20.

Quando NÃO Autuar

1. Quando o condutor / proprietário estiver sem ou não possuir os documentos, utilizar enquadramento específico.

Definições e Procedimentos

1. Os documentos de porte obrigatório estão relacionados na ficha 691-20, art. 232.
2. A exibição do documento por aplicativo de celular devidamente regulamentado dispensa a apresentação de versão impressa.
3. O porte do CRLV e da CNH/PPD/ACC, e consequentemente sua apresentação, estão dispensados quando for possível a verificação via sistemas de consulta informatizada.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Condutor recusou-se a entregar a CNH.
2. Condutor recusou-se a entregar o CRLV.
3. Condutor não entregou a AET.
4. Condutor recusou-se a franquear a leitura do QR-Code.

Informações Complementares:

1. Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

2. Art. 159. [...]
§ 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)

Comentários

  1. Exemplo: Condutor não entrega CNH, o agente então inicia o preenchimento da notificação. Ao perceber que será notificado, o condutor resolve entregar a CNH.

    Nesta situação, entendo que a notificação deverá ser lavrada, na observação é necessário alguma observação?

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    1. Deverá haver a RECUSA. Ou seja, o agente vê o documento nas mãos do condutor e este se nega a fornecer a documentação. O condutor deverá estar PORTANDO a documentação. No campo observações, deverá ser indicado qual o documento não foi entregue. Importante destacar que se o condutor se negou a fornecer a documentação, o agente fiscalizador deverá ficar alerta para possível infração PENAL : Documento falso, Carro roubado, etc. ou uma infração administrativa: ex. licenciamento vencido. Verificar se o condutor é habilitado e consultar o licenciamento do veículo através de consulta no órgão executivo de trânsito do Estado, antes da confecção do auto.

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    2. olá fui multado não fui nodificado no prazo para que eu podece recorrer ,só depois de 4 meses quando resolvir pesquisar o documento do veiculo vi que tinha 2 multas por recusar documentos para o agente de transito , sendo que não fui abordado por nem um policial .como devo recorrer?

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  2. Então se o policial ver a documentação solicitada em mãos do condutor e este de momento se recusa a fornecer estará configurada a infração? Mesmo se o condutor se arrender e entregar a documentacao ao ver que o guincho foi acionado pelo policial ?

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    1. Olá meu caro,

      É dever do agente fiscalizador tratar a pessoa a ser fiscalizada com educação e respeito. Da mesma forma, o condutor fiscalizado também deve ser cordial. A recusa inicial em fornecer a documentação já configura a infração de trânsito. O condutor no momento que possui a documentação e se recusa, pratica o núcleo do verbo "recusar-se". Além de infração de trânsito, abre um precedente para que seja fiscalizado na área CRIMINAL, visto que passará a existir a "fundada suspeita" do policial.

      Lembrando que o desacato a servidor público configura CRIME do Art.331 do Código Penal brasileiro.

      Logo, a melhor opção é ser colaborativo, prestando as informações e documentos que forem solicitados, se os dispuser.

      Abraço!

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  3. Quando o agente de transito municipal lavra um auto com necessidade de requisitar a CNH para preenchimento do mesmo e o condutor, não apresenta - la como proceder?

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    1. Olá meu caro,

      Se o condutor estiver portando o documento e se recusar a entregar - Necessidade de Identificação do condutor. Se este se recusar a se identificar, possibilidade de enquadramento em infração penal.

      Lei de Contravenções Penais - Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência. + Autuação Art.238 CTB.

      Se o condutor não estiver portando seus documentos: Autuação Art.232 CTB.

      Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

      Infração - leve;
      Penalidade - multa;

      Abraço!

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    2. Obrigado pela resposta, desde já agradecido.

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  4. apos o acidente o condutor do veiculo nao mostrar os documentos pessoais pode a ver cassaçao de habilitaçao

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  5. ao se deparar com uma blitz o condutor do carro troca de lugar com outro condutor habilitado , ao parar na blitz o fiscal de trânsito pede documentos do condutor que vinha dirigindo o carro antes da troca e esse se recusa a entregar o documento, nessa situação o fiscal de trânsito pode aplicar o artigo de recusa de documento , sendo que no momento da abordagem o condutor do veiculo no momento apresentou o documentos obrigatórios.

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  6. No caso do art 238, se o condutor se recusa a enregar os documentos, a multa vira com formulario de apresentação do condutor? ou fica direto para o propietário do veículo? no caso a pontuação

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  7. e se o agente se recusar a dar cópia no ato da infração???

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  8. Prezados senhores;

    Eu fui parado numa blitz da polícia militar numa via do bairro próximo aonde eu moro no dia 26/01/17 as 10:00 horas da manhã eu estava com os foral baixo do veículo ligado uso insufilme no veículo e minha CNH e provisória o agente mim informou que ia mim atuar por uso de insufilme ou película sem autorização a informação que ele mim passou no local da abordagem corresponde a o art: 230,XVI ele pediu pra mim retirar a película ou insufilme do parabriza só que eu questionei sobre o Translux que ele não tinha pra medir a transparência da película ou insufilme mesmo assim ele mim informou que se eu recusasse a retirar no local ele ia fazer a retenção do veículo ai eu então retirei a película emoção assim ele prencheu o ato de infração mim perguntou se eu ia assinar falei que não ia assinar como eu não assinei ele não mim entregou a minha via do ato de infração na mesma rua tem uma delegacia da polícia civil passe pra mim registra um boletim fui informado que que não tinha como registra o boletim porque não era crime o agente sonega a entrega a minha via .
    Só que quando chegou a notificação do ato de infração não coresponde a o art. 230,XVI ele mim atuor neste art. 230,XIII Conduzir o veículo com equipamentos de iluminação ou de sinalização alterado só que não informa aonde tá o problema fiquei muito indigitado com atuação desse agente porque o sistema de iluminação do veículo e original de fábrica nunca foi alterado a firmo categoricamente, procurei o órgão responsável pela blitz levei uma imagem de uma câmera que tem na mesma via amostra o veículo que eu conduzia com os faróis ligado sem nem um tipo de alteração quando eu cheguei no batalhão pra mim fala com o responsável pela blitz um policial perguntou sobre o que eu queria falar com o responsável aí eu expliquei a minha situação ele foi muito arrogante comigo falo pra mim que eu não tinha o que questiona porque o policial jamais ia era aí ele chamou o responsável pra falar comigo expliquei pra ele a situação ele não gostou e falou que a iluminação do veículo podia ter sido alterada só que ele num sabia que eu tinha no meu celular imagens do veículo passado sintido a blitz menos de 03 minutos eu sou parado na blitz aí eu a mostrei as imagens pra ele aí mim pediu uma copia da notificação aí ele ficou com uma cópia e meu telefone falou que ia ver o que ele podia fazer e mim ligava eu já contratei o Advogado especialista em direito de Trânsito a propabilidade desta instituição ser nula eu agredido que é grande até mesmo porque eu tenho as imagens do veículo gostaria de saber dos senhores se está infração for nula o DETRAN pode usar as imagens pra mim multa no Art : 230, XVI segundo o Advogado que está trabalhando no caso o Detran não pode usá as imagens que eu estou fornecendo pra mim multa e se eu posso entrar com um processo contra o policial mim multou individualmente e se eu posso processa o estado por o policial militar
    ser um agente público pois no meu ponto de vista ele comentou um crime gravíssimo em vez de combate o crime ele cometeu um mais grave ainda eu fico muito indignado com este tipo de pessoa fico pensando se fosse um crime HEDIONDO ou outro tipo de crime gravíssimo, ou mesmo sendo qualquer tipo de crime acho que quando um agente público ou privado entra pra servir uma instituição ele tem que horrar a farda deste instituição seja ele pública ou privada principalmente os agentes públicos que alguns trata nois cidadão trabalhadores como se fosse maginal de alta perigosidade.

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  9. boa noite a todos , minha duvida e o guarda municipal , deteve meu crlv porque meu pneu dianteiro estava careca e o estep estava bom , era pra ser sanado no local ou pegar o crlv e manda o carro pra vistoria , ele mim deu o prazo de 3 dias pra mim comparecer com o carro , podendo mim liberar eu colocando o estep ?

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