Conforme Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Res. CONTRAN 561/2015 - MBFT Vol. 2
Art. 230, XVIII - Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização.
Constatação: Mediante abordagem
Quando Autuar:( Cód.672-61)
Pneus desgastados (inclusive o pneu sobressalente - estepe).
Veículo com pára-brisa que não atenda às exigências da Resolução n. 216/06, ou sem pára-brisa.
Lataria com avaria ou traços de corrosão,
portas amarradas por arames, folga excessiva na direção, bancos não ancorados (soltos) etc, comprometendo a segurança.
Veículo de transporte de contêineres sem o travamento dos dispositivos de fixação
Veículo transportando blocos e chapas serradas de rochas ornamentais, com amarração que não
atenda à exigência do art. 6º, § 2º, c, da Resolução n. 354/10.
Quando não Autuar:
Estepe furado ou murcho, utilizar enquadramento específico: 663-72 art. 230, IX;
Pneus de motocicleta e similares recapados, recauchutados ou remoldados, utilizar enquadramento específico: 664-50 art. 230, X.
As trincas ou fraturas de configuração circular (localizadas fora da área crítica de visão do condutor) podem existir até máximo de:
atenda à exigência do art. 6º, § 2º, c, da Resolução n. 354/10.
Quando não Autuar:
Estepe furado ou murcho, utilizar enquadramento específico: 663-72 art. 230, IX;
Pneus de motocicleta e similares recapados, recauchutados ou remoldados, utilizar enquadramento específico: 664-50 art. 230, X.
As trincas ou fraturas de configuração circular (localizadas fora da área crítica de visão do condutor) podem existir até máximo de:
a ) n o s ônibus, microônibus e caminhões: três, desde que, se trincas, não sejam superiores a 20 cm de comprimento, e, se fraturas de configuração circular, não sejam superiores a 4 cm de diâmetro;
b) nos demais veículos: até duas,desde que, se trincas, não sejam superiores a 10 cm, e se fraturas de configuração circular, não sejam superiores a 4 cm de diâmetro.
Pintura desgastada.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada
Observações especiais:
Não sendo possível sanar a irregularidade no local, recolher o CRLV, conforme art. 270, §§ 1º e 2 º .
Pintura desgastada.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada
Observações especiais:
Não sendo possível sanar a irregularidade no local, recolher o CRLV, conforme art. 270, §§ 1º e 2 º .
SR MESTRE, EM REFERENCIA DOS VEICULOS COM PNEUS LISOS, POSSO RECOLHER AO PATIO COM BASE NOS ART. 1§ 2ª ; 269§ 1ª E ART. 132 DO CPB., POR COLOCAR A VIDA DELE E DE TERCEIROS QUE USAM A VIA.
ResponderExcluirQUAL O POSICIONAMENTO DO SR REFERENTE A ISSO.
OBRIGADO.
Boa noite meu Caro,
ExcluirA conduta correta seria o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual mediante recibo, com base no Art.270 §2,assinalando-se prazo para a regularização. Após sanada a irregularidade, liberação do veículo e devolução do documento recolhido.
"Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado".
Mudando nosso posicionamento,
Estendemos que SIM , é possível o recolhimento ao Pátio com vistas à segurança. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, volume 2( Minuta), prevê a possibilidade deste caso acontecer para os casos de alteração de característica, caso a irregularidade acarrete risco de acidentes (Art.230 VII). Logo, por analogia, entendemos que seja possível a mesma possibilidade para o caso de veículos no caso de 4 pneus lisos.
"Caso a irregularidade acarrete riscos de acidentes, deve-se reter o veículo para sanar o problema no próprio local e, caso isto não seja possível, encaminhar o veículo ao depósito ou outro local à critério do condutor ou proprietário, baseado no §1º, art. 269, do CTB".
No entanto, por hora, a minuta não pode ser utilizada como argumentação legal, pois ainda não foi homologada pelo Contran.
Uma solução seria a seguinte:
A medida administrativa é a retenção ATÉ O SANEAMENTO DA IRREGULARIDADE. Logo, o veículo ficará retido no local. Caso o condutor ou o proprietário não consiga sanar naquele dia a troca dos pneus e não retorne ao local, o veículo poderá ser removido ao pátio por abandono de veículo no posto de fiscalização. É um meio legal de fazer a remoção
O volume um do manual brasileiro de fiscalização de transito, ao definir o conceito de retenção trouxe os seguintes entendimentos:
ResponderExcluirNa impossibilidade de sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado, desde que não ofereça risco à segurança do trânsito, por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, notificando o condutor do prazo para sua regularização. E disse mais : Havendo comprometimento da segurança do trânsito, considerando a circulação, o veículo, o condutor, os passageiros e os demais usuários da via, ou o condutor não sinalizar que regularizará a infração, a retenção poderá ser transferida para local mais adequado ou para o depósito do órgão ou entidade de trânsito. Então senhores o veiculo pode sim ser removido ao pátio, se a infração gerar perigo de dano a terceiros, ao veiculo, etc..
Perfeito.como dissemos antes, é de acordo com o nosso posicionamento. O que nos diz o MBFT volume 1, é uma das soluções para a questão, visto que também poderia ser removido ao pátio pelo não saneamento da irregularidade( "abandono").
ExcluirO Volume 1 está homologado pela Resolução 371/2010 (Apesar de ela muitas vezes acrescentar /contrariar / alterar o próprio CTB (lei) - "Resolução alterando uma Lei"- nos serve como embasamento para a questão.
abraço !
Bom dia ! Meu esposo foi parado e o policial prendeu o documento por que 1 pneu estava careca e tinha uma trinca no parabrisa , ele estipulou 3 dias para regularizar e no dia seguinte ja foi regularizado , no caso mesmo regularizado ele recebe a multa ? Ou a multa só é levada se não regularizar no prazo dos 3 dias ?
ExcluirMestre, boa noite.
ResponderExcluirFui autuado devido o pneu dianteiro da minha moto estar "liso". Pois bem, a medida que o policial tomou foi a retenção, liberando-me (com a moto), mediante recibo de recolhimento do CRLV, para circular até 72hs para trocar o pneu e depois me apresentar no posto policial para reavê-lo. Como discordo acerca do pneu estar "liso", acabei por demandar alguns dias estudando as legislações pertinentes para fazer minha defesa. Vi aqui no seu site conteúdo muito enriquecedor, e gostaria de deixar a minha observação acerca do tema abordado aqui nos comentários, que estão diretamente ligados ao meu problema.
Partindo do princípio que uma moto só tem dois pneus, diferentemente de um carro, se considerarmos que um deles está "liso", ou seja, metade deles, é possível NÃO considerar este veículo um risco para o trânsito enquanto circular? Veja bem, não estamos falando de um pneu desgastado acima do limite permitido, com a banda de rodagem inferior a 1,6mm, porém acima de 0,0mm. Estamos falando de um pneu "liso", definido pelo Dicionário Aurélio como sendo "superfície plana e sem asperezas", logo, no 0,0mm por definição.
Vi outrora num outro fórum um Sr comentando que se estivesse chovendo o policial poderia recolher a moto ao depósito devido ao risco de acidente (no caso da moto com um pneu liso), e pensei: se o policial liberar a moto por 72hs para que eu troque o pneu, como pode ele saber se não irá chover durante estes dias, ou em que superfícies (barro, areia,etc.) eu irei trafegar? Porém, mesmo após muita leitura do CTB não achei nada direto e explícito acerca da ideia que trabalhei acima. Sempre fico preso à "necessidade de interpretação" do agente da autoridade de trânsito quanto ao risco ou não à segurança que o veículo pode causar ao condutor e a outrem.
Mestre, o que o Sr acha do meu ponto de vista? Outra coisa, o Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968 (Regulamento do CTB) é válido, ou está revogado? Pois nele localizei dois artigos que "resolveriam" o meu problema. Seguem abaixo:
"Artigo 181. É proibido a todo condutor de veículo:
XXX - Transitar com o veículo:
p) em mau estado de conservação e segurança;
Penalidades: Grupo 3 e apreensão do veículo."
"Artigo 204. A apreensão do veículo dar-se-á quando:
X - Transitar em mau estado de conservação e segurança;"
Grande abraço a todos.
Olá meu caro,
ExcluirA respeito do regulamento do CTB, não possui mais validade.
O enquadramento da infração está correto, pneu careca, liso = mau estado de conservação.
Sobre suas considerações, são bem pertinentes. A medida administrativa é a retenção do veículo para regularização. No entanto, se a irregularidade não puder ser sanada no local, poderá ser recolhido o CRLV com prazo para regularização.
Art.270 § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.
No entanto, com base no Art,269 § 1º, A retenção poderá ser transformada em REMOÇÃO AO DEPÓSITO, por possuir grave risco a segurança. Em veículos de 4 rodas, se os 4 pneus estiverem lisos e o dia chuvoso, certamente existe amparo legal para a REMOÇÃO.
Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Resolução Contran 371/2010:
8.1 - Retenção do Veículo
"Havendo comprometimento da segurança do trânsito, considerando a circulação, o veículo, o condutor, os passageiros e os demais usuários da via, ou o condutor não sinalizar que regularizará a infração, a retenção poderá ser transferida para local mais adequado ou para o depósito do órgão ou entidade de trânsito"
Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito.
Após o recolhimento do documento pelo agente, a Autoridade de Trânsito do órgão autuador deverá adotar medidas destinadas ao registro do fato no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
No prazo assinalado no recibo, o infrator deverá providenciar a regularização do veículo e apresentá-lo no local indicado, onde, após submeter-se a vistoria, terá seu CLA/CRLV restituído.
No caso de não observância do prazo estabelecido para a regularização, o agente da autoridade de trânsito deverá encaminhar o documento ao órgão ou entidade de trânsito de registro do veículo.
Este é o amparo legal em que a RETENÇÃO é "transformada" em REMOÇÃO, por haver comprometimento da segurança. No entanto, comprometimento da segurança é um critério SUBJETIVO do agente, a lei não especifica quais devem ser estes critérios. Este, por sua experiência, deve julgar quando uma condução não é segura, seja pelo estado dos pneus, seja pelas condições climáticas.
Forte abraço!
Eu queria saber se no pátio onde o veículo ficará retido vai ter o borracheiro para a troca dos pneus, pois ao meu ver a remoção do veículo para tal, só é uma forma clara de subordinar o condutor a ter prejuízos com pagamento de reboque e diária do local, o problema irá continuar se no local não tiver borracheiro certo. Uma forma surgiu do estado arrecadar mais com problemas que não serão solucionados no local.
ExcluirMestre, Boa tarde.
ResponderExcluirMeu veiculo foi enquadrado nesse artigo,
O RENAJUD tem algum tipo de influencia pois no dia seguinte a apreensão, o RENAJUD saiu e no laudo não consta nada sobre RENAJUD ou medidas judicial, Minha pergunta seria se tem algum tipo de interferência (na apreensão do veiculo) este art. 230 Inc. XVII.
Olá meu caro,
ExcluirDepende da restrição no RENAJUD.
Se for restrição de circulação, ALGUNS ÓRGÃOS fazem a apreensão do veículo,visto que este não poderia circular. Se a restrição for apenas de proibição de venda, ou de transferência, não enseja apreensão.
Olá mestre, no caso de não ter sido informado quanto ao prazo para a regularização, bem como não ter sido anotado o número do pneu bem como a data de fabricação, poderia eu estar recorrendo quanto a isso ?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirO veículo deverá ser retido no local ou quando a irregularidade não puder ser sanada, retém-se o CRLV estabelecendo prazo para regularização. Conforme CTB:
CTB Art.270 § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.
Quanto à anotação de n de pneu ou data de fabricação, torna-se desnecessário e não encontra amparo legal.
Abraço!
Olá. :
ResponderExcluirTrafegar com o pneu furado e o pisca alerta ligado, preve alguma infração? Posso sofre punicoes?
Olá meu caro,
ExcluirO uso do pisca-alerta está regulamentado no próprio CTB:
Art.40 V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência.
Um pneu furado é uma situação de emergência, devendo o veículo ser imobilizado no acostamento ou em outro local seguro para a sua troca. Se o veículo está em movimento, nas condições descritas, também se considera uma situação de emergência, não constituindo infração de trânsito.
Claro que, o uso do pisca-alerta com veículo em movimento, que não seja de situação de emergência, é infração de trânsito:
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Abraço!
Boa tarde.
ResponderExcluirMinha esposa está utilizando meu carro e foi abortada ontem numa blitz. Foi informada que os pneus estavam carecas com o TWI aparente. Reteram a documentação e notificaram com prazo para que seja realizada a troca do pneu. E após a troca, ir ao batalhão reaver a documentação do carro.
Bom, conheço meu carro. Seu que não está careca. Inclusive, minha esposa relatou que o agente não utilizou nenhum aparelho para medir a profundidade dos sulcos.
Tenho duas perguntas a respeito:
1º) O pneu é considerado careca se apenas um TWI está aparente ou tem que estar todos?
2º) Não estou na cidade e minha esposa depende do carro para trabalhar. É possivel entrar com recurso contra a penalidade antes de trocar os pneus ou somente após reaver os documentos e com os pneus trocados?
Olá meu caro,
Excluir1) de acordo com a Resolução 558/80 , para a constatação da infração, visualiza-se os "indicadores de desgaste" Art.4ª §1ª. (supõe-se que seja um conjunto formado por pelo menos dois indicadores)
2) depende do prazo que foi determinado pelo agente. Recomenda-se primeiro fazer a troca para reaver os documentos.
Abraço!
boa tarde,
ResponderExcluirBateram no meu carro e amassaram as duas portas de uma das laterais já fiz o serviço de lanternagem, só falta pintar... poderei viajar no feriado, mesmo sem serviço de pintura ?
Olá meu caro,
ExcluirSe a área for muito grande, poderá ser interpretado que a cor do veículo foi alterada.
Art. 230. Conduzir o veículo:
VII - com a cor ou característica alterada;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Abraço!
Há um mês eu tomei uma multa de "Veiculo em mau estado de conservação" porque meu pára-brisa estava trincado, fui abordado e meu documento ficou retido pelo policial.
ResponderExcluirNesse mês de Setembro de 2015 eu estou fazendo licenciamento do veículo, e vou quitar todos os débitos e todas as multas pendentes (inclusive essa), depois disso, vou receber em casa meu documento novo.
Minha pergunta é: eu devo primeiro providenciar o conserto do pára-brisa para depois retirar o documento?
Olá meu caro,
ExcluirSIM. É condição para que o seu documento seja devolvido. Primeiro conserte o para-brisa.
Abraço!
Boa tarde
ResponderExcluirSe minha moto for presa com o pneu um pouco careca( com os frisos gastos)
O policial deve levar minha moto ou recebo uma multa.
Caso ele leve a moto, como seria para tirar ela do depósito, já que não posso andar com ela na rua, não vou poder tirar ela do depósito, a não ser q eu leve um borracheiro CMG pra trocar o pneu la, ou tenha alguma pessoa lá pra troca. Pq só levar um pneu pra dizer q comprei é mais fácil ele dar aa multa e eu ir pra casa, pq posso arrumar um pneu só pra mostrar q comprei e não colocar, aguardo resposta
Olá meu caro,
ExcluirArt. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.
§ 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
Normalmente o condutor comparece ao local e faz a troca lá mesmo ou liberado sobre guincho (se forem os dois pneus, por exemplo - caso em que compromete muito a segurança). Se não comprometer a muito a segurança, o veículo é liberado mediante a retensão do documento (CRLV) assinalando-se prazo para regularização (ir até um borracheiro e apresentar no órgão autuador para vistoria).
Se você não retornar ao órgão autuador para vistoria, será imposta uma restrição administrativa junto ao DETRAN, fazendo com que você não consiga vender a moto ou mesmo licenciar. - Lei 13.160/2015. Seu documento é encaminhado ao DETRAN.
Abraço!
minha moto foi apreendida em uma blits da pm, o policial alegou que o pneu estava desgastado e a moto foi direto para o reboque, não era dia de chuva e meus pneus não estavam totalmente gastos oferecendo riscos aos outros na pista. ele não deu chance de defesa nem de retenção de documento e nem do veículo. ele pode fazer isso? sabendo que esses policiais ganham comissão por motos apreendidas. agradeço .
ExcluirOlá! O parabrisa frontal do meu veículo está com com um pequeno trinco no canto inferior esquerdo, eu estou com minha cnh provisória, o que eu quero saber é o seguinte: se caso eu for abordado na barreira de fiscalização eu irei levar multa.? Agradeço se me tirar essa dúvida.
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirConforme a Res. CONTRAN 216/06:
Art. 3º Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do para-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular, e não podem ser recuperadas.
Art. 4° Nos para-brisas dos ônibus, micro-ônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor conforme figura ilustrativa do anexo desta resolução é aquela situada a esquerda do veículo determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante.
Parágrafo único. Nos para-brisas dos veículos de que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo três danos, exceto nas regiões definidas no art. 3º, respeitados os seguintes limites:
I – Trinca não superior a 20 centímetros de comprimento;
II – Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.
Art. 5°. Nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa.
Parágrafo único. Nos para-brisas dos veículos de que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo dois danos, exceto nas regiões definidas no art. 3º, respeitando os seguintes limites:
I – Trinca não superior a 10 centímetros de comprimento;
II – Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.
Abraço!
Bom dia, quando a infração for sanada no local, o agente pode lavrar a notificação de multa ?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirNa verdade é obrigação do agente lavrar o auto. Trata-se de uma penalidade imposta pelo CTB. A irregularidade ser sanada no local , trata-se de medida administrativa, também prevista no CTB.
Dependendo da infração, esta é composta por penalidade + medida administrativa.
Abraço!
Ha alguma proibição em transitar com veículo caminhão truck sem um pneu do par do truck?Pois minha carga diária é de 7 ton.
ResponderExcluirOlá minha cara,
ExcluirMesmo com o eixo levantado, este deverá estar com o pneu em condições de rodagem (mesmo que não esteja rodando), pois faz parte da configuração do veículo.
Abraço!
Olá bom dia, quanto ao carro rebaixado, é o mesmo procedimento de retenção do documento e prazo pra apresentar em ordem?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirSIM. Obviamente esta infração não poderá ser sanada no local. Logo, retem-se o CRLV com imposição de prazo para regularização. Observar a Resolução 292/2008 no nosso site para fiscalização de suspensão.
Abraço!
Bom dia, gostaria de saber se é correto após uma bitz o veículos ser apreendido por 22 dias no atrazo do pagamento do licenciamento da moto e sento apreendido na quinta-feira se é legal a devolução do veículos apenas na quarta-feira?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirDepende da situação e das irregularidades constatadas. Se for somente o licenciamento, a devolução deverá ser imediata ao proprietário do veículo após a quitação dos débitos e apresentação do CRLV do veículo dentro do prazo de validade. Caso haja outra irregularidade, deverá ser sanada para retirada do depósito.
Abraço!
Bom dia!
ResponderExcluirMeu veículo foi removido com Cod; 67261 conduzir veículo em mau estado de conservação. Comprometendo a segurança.
Motivo: Parabrisa trincado/ quebrado visando a rt.269 ss1.
Disse ao policial Militar, que pelo fato de não poder sanar o problema no local, estaria acionando o meu seguro para retirada do meu veículo através de um reboque para efetuar o reparo.
Meu argumento não foi aceito pelo policial e removeu o meu veículo para o depósito e apreendeu o meu doc certificado licenciamento anual.
O que o policial fez é legal?
Olá meu caro,
ExcluirA previsão é de retenção do veículo para regularização. No entanto, se a infração oferecer grave risco à segurança e não houver condições de circulação, o veículo poderá ser removido ao depósito (Res. CONTRAN 371/2010). Realmente o Sr. já deveria ter providenciado o reparo antes da abordagem e não porque foi abordado.
Difícil avaliar o caso concreto, no entanto, entendemos correta a atitude do agente.
Abraço!
Boa Tarde Ilmo. Mestre.
ResponderExcluirHoje (10/02/2016) fui atuado pela Policia Militar de Transito do Estado de São Paulo/SP amparado no artigo 230, XVIII, CTB. Porém estava a caminho da oficina para realizar a troca do pneu, e logo após me dirigir até o meu serviço, o Policial determinou que eu fizesse a troca e volta-se ao local para comprovar, porém como tenho horário estipulado para chegar em serviço não pude comparecer de volta ao local, explicando a situação ao Policial o mesmo auferiu a atuação embasado no artigo supracitado, não havendo recolhimento do Documento da Motocicleta, muito menos da moto, por ser sanado no local, devido ao acionamento de veículo de carga para transportar a motocicleta.
Constatei também na 2º via (cópia) da Atuação que recebi que o campo "Recusou-se a ASSINAR, mas recebeu a 2º via estava preenchido, sedo inverdade tal constatação, pois nem se quer o Agente chegou a indagar ou solicitar que eu assinasse o mesmo documento.
Pensei na seguinte hipótese, suponhamos que eu consiga uma Nota Fiscal, com a data anterior aos fatos, e hora anterior a autuação, haveria a possibilidade de uma Defesa sólida alegando que seria impossível a autuação devido a manutenção já ter sido realizada na forma requerida em lei?
Olá meu caro,
ExcluirNão comentaremos o fato, pois o que o Sr. está tentando fazer é ilegal e ilegítimo.
Abraço!
Bom dia mestre nesse ultimo domingo fui a praia com minha família estacionei o carro ao voltar constatei que o meu parabrisa havia sido danificado resolvir ir para minha residencia pelo fato de ser domingo e não ter aonde reparar, só que no caminho de volta para casa fui parado em uma blits e fui atuado msm explicando ao agente o que tinha ocorrido, gostaria de saber se nesse caso eu posso recorrer
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirNem toda trica de para-brisa caracteriza a infração.
Veja a Resolução CONTRAN 216/06 em nosso site.
Abraço!
meu veiculo foi apreendido hoje por na visão do agente estar com os pneus lisos mas, o twi do pneu ainda nao foi atingido e nem ao menos o agente tinha uma espatula de medição para poder dizer que o veiculo estava realmente com os pneus irregulares.
ResponderExcluircabe alguma ação para recorrer dessa medida?
em momento algum nos foi dada a possibilidade de sanar o problema visto que seria possível a troca imediata dos pneus pois já havia comprado e estava apenas aguardando para que os pneus que ainda estão em bom estado rodassem ate o twi.
a menos de duas semanas o veiculo realizou a vistoria anual e passou tranquilamente sem nenhum problema.
Olá meu caro,
ExcluirA fiscalização da banda de rodagem é pelo TWI. Recomenda-se que se verifique no pneu se todos os TWI´s estão em desacordo e não apenas o mais externo ao pneu (falta de alinhamento/balanceamento). o TWI deverá estar no mesmo nível da banda de rodagem do pneu. Não é obrigatório o uso de espátula para a constatação, basta que se verifique visualmente o TWI.
Se a infração não oferecer risco à segurança, retêm-se o CRLV do veículo impondo-se prazo para a regularização. No entanto, se a infração oferecer grave risco à segurança (ex. 4 pneus carecas com chuva), o veículo deverá ser removido ao depósito.
Abraço!
Boa tarde, ao ser abordado por um policial rodoviário, o mesmo fez 02 notificações: com base no artigo 230 XVIII - "em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104";em virtude dos 02 pneus dianteiros estarem "supostamente" gastos. o outro foi no artigo 230 IX - 6637-2 - Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante, por estar com o pneu estepe "liso" atingindo a marca twi.
ResponderExcluirComo ele me autuou pelo mesmo objeto "pneus em más condições" entendo que ele deveria me enquadrar pelo inciso XVIII pois em algum lugar lí que seria para pneus gastos incluindo o estepe, pois pelo inciso IX deveria ser para estepe furado ou murcho correto? eu posso entrar com uma defesa com esta alegação? Caso eu esteja certo, em qual jurisprudência ou resolução posso me embasar? pois desta forma entendo que foi uma autuação muito severa pois perderei 10 pontos em minha CNH
Obrigado por sua atenção
Olá meu caro,
ExcluirApós a regulamentação desta infração pela Res. CONTRAN 561/2015, entendemos que deveria ser feito somente um auto de infração: mau estado de conservação (incluindo o estepe).
Abraço!
Fui multado por pneu liso moto , só que não fui notificado fui ver no meu documento e tava a multa!! Tem como recorrer pois a multa não foi aassinada
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirNão é necessária a assinatura do auto para imposição de penalidade de multa. No entanto, a Res. CONTRAN 561/2015 impõe que esta infração somente poderá ser feita com abordagem do condutor.
Abraço!
Francisco Leal 22\06\2016 Fui parado pelo DETRAN-RJ em São Pedro da Aldeia. A documentação de meu carro esta em dia. Após a vistoria documental e do carro, a Agente apreendeu e removeu o carro para o pátio que tem na Cidade, alegando que o para-brisas estava trincado. Antes que a remoção fosse realizada, solicitei se era possível ela lavrar o auto, e me liberar para consertar o para-brisas retornando fim apresentar, a resposta foi negativa. O procedimento da Agente foi correto. Mestre, me oriente.
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirVeja a Resolução CONTRAN 216/06. Se a infração não compromete a segurança poderá ser retido o CRLV liberando-o para regularização com estabelecimento de prazo pelo agente. (CTB ARt.230 XVIII). No entanto, se oferecer grave risco à segurança ( Ex. Para-brisa estilhaçado), neste caso, deverá ser removido ao depósito (REs. CONTRAN 371/2010). Tire suas conclusões.
Abraço!
TENHO UM VEICULO FINANCEADO, DAS 60 PARCELAS, JA PAGUEI 55, ENTREI COM O PROCESSO POR JUROS ABUSIVOS PARA QUITAR O RESTANTE DAS PARCELAS. GOSTARIA DE SABER SE POR NÃO PAGAR ESSAS 5 ULTIMAS PARCELAS, O BANCO PODE DAR BUSCA E APREENSÃO DO MEU VEICULO?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirO assunto não é pertinente à legislação de trânsito. No entanto, opinamos que SIM , é possível.
Abraço!
Olá Sr.mestre, no dia 15/06 fui abordado em uma blitz de apenas uma viatura com 3 policiais sem reboque. O que me abordou, após verificação de documento,veio me informou que iria rebocar meu carro pois estava com UM pneu careca e de forma maliciosa perguntou se era isso que eu queria!? Como vi não haver presença de reboque algum e notar a intensão do agente eu disse que era pra fazer o certo .Assim ele ficou aparentemente irritado e começou a mexer ao celular procurando um atigo que já estava preparado em algum site e logo após me entregou uma segunda via do alto de infração artigo 230 xviii má conservação do veículo mais a minha cnh e disse que iria ficar com a minha CRLV, após isso entrou na viatura e se foi me deixando com o carro atravessado em uma ladeira de fluxo intenso com risco de acidente. Sr mestre, caberia recurso!?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirEsta infração poderá ser caracterizada de várias formas: pneus carecas, para-brisa trincado, veículo com avarias de corrosão, etc. Vai depender muito da situação observada pelo agente. Quanto ao recolhimento do CRLV, trata-se de medida administrativa para saneamento da irregularidade, no entanto, o recolhimentodar-se-á mediante recibo ARt.270 §2 CTB.
Abraço!
Boa tarde,
ResponderExcluirRecebi uma multa por transitar na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada ao veículos de transporte público coletivo. No entanto, eu apenas entrei na faixa exclusiva para acessar o acostamento para realizar a troca do meu pneu que estava furado. Dei o azar de acessar exatamente na marcação do pardal. Dessa forma, como posso entrar com recurso para anular a infração?
Com relação ao artigo 184 do CBT Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES, pode ser considerado imóvel lindeiro uma borracharia localizada ao longo de um acostamento?
ResponderExcluirEu recebi uma multa por transitar em faixa exclusiva, no entanto, eu acessei a faixa exclusiva para parar no acostamento porque meu pneu estava furado. Ao lado do acostamento tem uma borracharia. No entanto, não tem uma faixa pavimentada e com sinalização que leva até a borracharia. É apenas um local na terra com uma borracharia.
Poderia entrar com recurso alegando que estava indo até o imóvel lindeiro (borracharia, mesmo esta não estando em rua pavimentada e sinalizada?
Fui abordado em uma blits e fui notificado por transitar com pneu careca, porém não sou o proprietário do veículo eu tenho como recorrer ?
ResponderExcluirBoa noite!
ResponderExcluirRecebi uma multa dessa sem ter sido parada por nenhum agente, em uma rodovia sem acostamento, sendo que faz um ano que tirei meu veículo da concessionária, ou seja, ano de fabricação 2015. Tenho até o dia 02/09 para recorrer. Podem me ajudar a redigir essa defesa?
Att.
Olá! As infrações referentes ao artigo 230, XVIII dizem respeito ao proprietário do veículo ou ao condutor?
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirFui multado com o veículo do meu sogro em uma rodovia ontem, por estar com 2 pneus carecas e recebi outra multa por estar com o espete careca. Foi retido o CRLV e emitido o recibo, com prazo para apresentar o veículo na base policial até o dia 10.
Surgiram duas dúvidas...
1) Está correto aplicar 2 multas pelo "mesmo motivo" (1 pelos pneus rodando e outra pelo estepe)?
Uma multa foi embasada no Art. 230 Inc. IX, e a outra no Art. 230 Inc. XVIII.
2) A pontuação dessas multas, será aplicada à minha CNH ou à do proprietário do veículo?
(Ao meu ver, deveria ser aplicada à mim, por estar conduzindo o veículo em mau estado de conservação, mas o policial disse que a pontuação será aplicada à CNH do proprietário do veículo).
Obrigado!!!
Bom dia Júnior,estou com o mesmo problema.Gostaria de saber para quem ficou os pontos.Se veio para o seu sogro mesmo ou pra você.Desde já agradeço.
ExcluirBoa tarde
ResponderExcluirFui multada pela policia rodoviaria a qual alegou que o estepe estava murcho. Fui até o posto mais proximo e constatou 22 libras. Valor este esta dentro da faixa de calibragem do estepe no manual do fabricante. Como devo proceder?
Grata
Boa tarde
ResponderExcluirRecebi uma notificação de autuação de infração de trânsito referente a "conduzir veículo em mau estado de conservação comprometendo segurança". Porém meu carro é novo (2013) está em perfeito estado de conservação, os pneus estão novos e em momento algum fui abordado por qualquer agente de trânsito com referência a esse assunto. Como devo recorrer desta situação?
Desde já agradeço
Olá,
ResponderExcluirfui abordada em um posto policial e notificada por supostamente pneus carecas.O auto de infração informa somente que "conduzir veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante", citando o artigo 230, IX. O auto de infração e notificação de multa não informa qual equipamento é e nem se está ineficiente ou inoperante, uma vez que existe diferença entre estes termos. Cabe recurso?
Boa tarde,
ResponderExcluirfui abordada em um posto policial por supostamente estar com pneu careca. Ocorre que o auto de infração e nem a notificação de multa informam qual o equipamento estaria inadequado. Informa somente o artigo 230, IX e o seu texto " conduzir veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante". Não informa qual seria o equipamento e nem se estaria ineficiente ou inoperante, tendo em vista que há diferenças nesses termos. Caberia recurso?
Olá! Também fui multado por estepe murcho, porem
ResponderExcluirNo local não foi avaliada a pressão do pneu para constatar que ele realmente estava abaixo o permitido. Posso recorrer a essa multa?
Boa noite.
ResponderExcluirFui autuada sem capacete, no entanto, corrigi a irregularidade no mesmo momento. Isso gera multa ?
Gostaria de saber se pode
ResponderExcluirpneus recalchutados no
e passar pela Polícia rodoviária
ou se o uso deste tipo de pneu e proibido.
Boa tarde , gostaria de uma informação , meu carro estava com licenciamento vencido pelo menos 1 dia mas tudo em dia , mas estava trafegando com a vistoria agendada para o dia seguinte, o agente não aceitou meu argumento e rebocou meu carro , uma semana depois o governo do estado mudou a tabela de licenciamento dando um prazo extra , fui verificar a multa foi canceada mas tive que pagar 2 dias de patio e reboque , cabe recurso?
ResponderExcluirBoa noite.
ResponderExcluirFui autuado numa blitz por esta com os piscas da minha moto irregular,plotado de preto.a polícia militar reteram meu doc e minha CNH e tb levaram minha moto para o pátio,isso é correto?
Eu recebi essa autuação, na data do dia 18/10 a autuação chegou hoje em minha residência, não fui abordado ou fiscalizado por nenhum agente de trânsito, o que posso fazer não tenho notificação pq na autuação consta que o AIT foi entregue direto ao condutor só eu dirijo o meu carro e ele está completamente dentro dos padrões de segurança, o que posso fazer pra recorrer da autuação!
ResponderExcluirBoa noite ,
ResponderExcluirNo dia 8/11/16 minha moto foi apreendida por causa da antena corta pipa, o policial se calçou na Lei Nº 7374 DE 14/07/2016. Minha moto sempre teve duas antenas estendidas mas mesmo assim ele apreendeu meu CRLV não informando o tempo para regularização. Após o ocorrido no dia seguinte, peguei a segunda via do documento (pagando DUDA) e já com as antenas novas fui trabalhar (sou motoboy).
1° Cabe recurso?
2° cometi algum erro pegando e pagando pela segunda via do CRLV?
PODE UM PM REALIZAR UMA MULTA POR PNEUS CARECAS COM O CARRO PARADO????
ResponderExcluirBom dia fui multado por parabrisa trincado como faço para recorrer?
ResponderExcluirBom dia, Fui parado pela policia militar na noite do dia 1 de janeiro de 2017, o policial prendeu meu veiculo baseado no artigo 230 combinado com o artigo 270 das leis de trânsito, alegando q meu pneu esquerdo traseiro estava com twi atingido. Gostaria de saber se isso era motivo para apreensão do veiculo sendo q ao meu ver o pneu estava ainda em condições de uso.....
ResponderExcluirMinha moto foi recolhida por um pisca apresentar defeito era nessa rio recolher o veículo ? Eu posso recorrer ?
ResponderExcluirMinha moto foi recolhida por um pisca apresentar defeito era nessa rio recolher o veículo ? Eu posso recorrer ?
ResponderExcluirMinha moto foi recolhida por um pisca apresentar defeito era nessa rio recolher o veículo ? Eu posso recorrer ?
ResponderExcluirBom dia!Fui abordado por um agente de trânsito que me aplicou uma multa por estar com um dos pneus liso, apos a aplicação da multa o mesmo liberou o veículo e também a documentação do carro. Não quero discordar da análise do agente. Porem da forma em que conduziu. Porque se realmente existia risco a segurança porque o agente liberou o documento é o veículo? Esta atitude do agente não seria passivel de conversão da pena de multa para uma simples advertência já que não houve necessidade de retenções. Só para concluir eu não assinei o formulário de autuação da multa. Parabéns pelo belo trabalho.
ResponderExcluirAbraço!
Bom dia, Mestre
ResponderExcluirTem alguma maneira de ser deferida um recurso de uma multa pelo art. 270 e art 230, "pneus Carecas"?, mesmo o policial ter liberado o veiculo em rodovia para voltar ao domicilio e fazer a troca no mesmo dia?
Grato
Levei uma multa por estepe murcho no carro do meu sogro tendo em vista que o carro é dele a multa vai para mim que estava conduzindo o veiculo ou para ele que é o proprietario do veiculo?
ResponderExcluirSe esta notificação vai para minha habilitação eu posso transferir para o proprietario do veiculo? Seria o caso se eu alugar um veiculo a uma locadora e for parado pela policia e o estepe estiver murcho é de minha responsabilidade ou da locadora? Nesse caso estou querendo saber pois estou em processo de classificação da cnh isso pode me prejudicar quanto a classificação ou nao?
Olá! Gostaria de uma orientação.
ResponderExcluirNessa tarde de 04/03/2017 (sábado) tive meu carro removido para o pátio por causa de 2 pneu dianteiro carecas, (2 de trás novo). A agente de trânsito não deixou eu arrumar no local ja que eu morava a uns 200 mts do local da blitz e conseguiria sanar na hora o problema. Ela não aceitou argumento e removeu veículo dizendo esse ser o procedimento nesse caso. Tinha testemunha junto que tbm pediram pra liberar e apenas recolher documento dando prazo pra regularizar mas ela se recusou e ainda quis erguer tom de voz perguntando se eu tava criticando trabalho dela assim como quando questionei mesma coisa com outros agentes no local.
Eu estava a trabalho gerando assim prejuízo pra mim já que fiquei ape e trabalho com meu carro.
O que faço nesse caso pra recorrer dos valores de guincho e pátio e pra quem e como faço pra registrar reclamação ou algo assim sobre esse ocorrido.
Desde já obrigado.
Bom dia Mestre!
ResponderExcluirVendi o carro, preenchi o recibo de compra e venda do veículo com os dados do comprador mas este não realizou a transferência do veiculo junto Detran. 2 meses depois ele foi abordado pelo Policial Militar e foi autuado por Mau estado de Conservação, recebendo esta notificação em seu endereço. Acontece que eu perdi 05 pontos na CNH em razão dessa autuação, mesmo não sendo mais o proprietário do veiculo, uma vez que o recibo já se encontra em nome de outra pessoa. Posso recorrer dos pontos e provar que houve má fé do comprador em não transferir o veículo? Muito obrigado.
Boa tarde!
ResponderExcluirFui autuada por mau estado de conservação (pneus lisos dianteiros) e obtive o prazo de 5 dias para sanar o problema. Resolvi tudo no tempo estipulado, fiz a vistoria e readiquiri minha CRLV. Minha dúvida: é passível de multa mesmo eu tendo feito tudo dentro do prazo previsto?
Boa Tarde!
ResponderExcluirFui parado em uma blits de transito e minha moto foi guinchado pneu ruim e o policial não me deu nenhuma alternativa para substituir o pneu ruim.
Teria como eu recorrer a este fato? e teria alguma chance de ganhar?
Obrigado.
Bom dia
ResponderExcluirFUI parado em uma blitz e tomei uma multa por Conduzir o veiculo em mau estado de conservacao o carro não eesta no meu nome, so que a pontuação não veio para a minha CNH e sim para a minha esposa pois o carro esta no nome dela, apontuação devera esta na minha CNH eu que fui atuado e não ela tem como recorrer e passar os pontos para minha CNH?
bom dia gostaria de fazer uma pegunta tive o crlv do meu carro apreendido por pneu careca e me deram 30 dias pra mim sanar o problema sendo q eu estou de viagem a trabalho e n vou chegar a tempo de sanar n data o q acontece se eu me apresentar no ciretran depois do przo estabelecido??
ResponderExcluirola bom dia,
ResponderExcluirsofri um acidente de moto, onde uma mulher atravessou a minha frente me fechando e bati na lateral do carro dela... porem quando apareceu o marido dela ele era policial e sem dar procedimento nenhum, acusando que eu estava errado e tal mesmo sem esta presente no momento da colisao, e que cada um ficasse com seu prejuizo alegando que ele estava na pior mas sem deixar opçao, insatisfeito fui a delegacia fazer um BO.
Preciso fazer uma inspeção de danos doveiculo, porem o pneu esta no limite....(ja estva fazendo orçamento para troca) implica em algo, ou acabarem apreendendo ou me acusando que por este motivo eu nao parei e tal??
se alguem puder me dar opnioes
obrigado
Mestre, fui autuado 7 vezes pelo mesmo guarda todos no ao mesmo tempo, e duas autuações são do art.230, XVIII, com as seguintes observações 1( RRD para brisa trincado) 2(RRD tres pneus ruins alem dos limites de segurança), ai me veio a duvida, poderá lavrar duas autuações pelo mesmo artigo? não deveria ser lavrado em um só? - além dessa também tem a Art. 230, XVI ( tem como fazer uma defesa previa, pedindo para lavrar todas em um só ?) o guarda me deu um prazo para regularização, fiz isso e já esta tudo certo. Oque voce me indica ?
ResponderExcluirBoa tarde Mestre. Gostaria de saber se pintura descascada pode ser considerada como "mau estado de conservação" para vistoria do Detran?
ResponderExcluirbao tarde, trafegar com a ponta da manete quebrada, sem aquela"bolinha", pode ser apreendido minha moto
ResponderExcluirOlá boa tarde Mestre, fui autuado e multado por pneu traseiro com desgaste, logo em seguida fui na borracharia próxima para trocar o pneu e o agente de trânsito liberou depois da troca e falou que não ia dar multa, mas passado 3 meses a multa chegou.
ResponderExcluirPosso recorrer ou converter essa mesma multa em advertência?
Obrigado.
boa tarde. Mestre. Tive meu carro apreendido no art 230 XVIII do CTB, pneus lisos. não estava chovendo, os pneus estavam em condiçoes de ir até uma oficina. Pergunta: não é excesso de autoridade do agente de transito apreender o veículo? sendo que existe a possibilidade da retensão apenas do documento do veículo?
ResponderExcluiroutra pergunta. na minha opinião os pneus estão em condiçoes, mas na opinião do agente nao esta? nao deveria ele anexar um laudo através de alguma aparelho para comprovar realmente que não tem condiçoes?
Olá tive o o doc apreendido por. Causa de trinca no para-brisa, gostaria de saber se a vistoria para a liberação do doc, é só no para-brisa ou é comple
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBom dia, fomos parados em uma "blitz" policial no estado de SP (somos do Paraná) e enquadrados no ART. 230, inciso XVIII, ou seja "pneus carecas".. Pois bem, o que aconteceu no momento da "abordagem" é que não houve vistoria de nenhuma outra parte no carro e aplicação da multa diretamente, sem o recolhimento do documento mediante recibo e estipulando-se um prazo para regularização, como está escrito no texto da lei. O que o agente alegou e que como estávamos em trânsito de uma unidade para outra da federação não iria reter os documentos. Acontece que permanecemos em uma cidade próxima hospedados em um hotel. Não concordo em pagar essa multa sem ter direito de recorrer, uma vez que não está correto essa ação administrativa do agente. Como devo agir nesse caso?
ResponderExcluirBoa tarde gostaria de saber se eu for atuado por andar com o paralama dianteiro quebrado e cabível de multa?
ResponderExcluir