Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2
LIVRÃO CTB 2021: https://clubedeautores.com.br/livro/codigo-de-transito-brasileiro-2
Art. 230, XIII - Conduzir o veíc c/ equip do sistema de iluminação e de sinalização alterados
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód. 667-00)
Veículo com:
Quando Autuar: ( Cód. 667-00)
Veículo com:
. uso de mais de uma luz de freio elevada (“Brake light”);
. uso de farol na parte traseira do veículo ou de mais de oito faróis, independentemente de suas finalidades (Res. 383/11);
. as luzes indicadoras de direção terem sido modificadas de modo a ficarem acesas de maneira permanente;
. uso de luzes estroboscópicas (que emitem pulsos de luz intermitente, separados por frações de segundo);
. luz neon, LED, etc, na parte de baixo do veículo, ou em outras partes;
. adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material nos dispositivos dos sistemas de iluminação e sinalização (§ 9º do art. 1º da Res. 227/07, acrescentado pela Res. 383/11)
Veículo, que não seja de utilidade pública, com dispositivo de iluminação intermitente ou rotativa de
qualquer cor.
Veículo com farois principais equipados com fonte de luz de descarga de gás (xenon) não original de
fábrica ou sem observação da alteração no CRLV.
Veículo com farois auxiliares equipados com fonte de luz de descarga de gás (xenon) independente
de constar observação da alteração no CRLV.
Veículo equipado com luzes de cores diferentes das regulamentadas para o equipamento (farol, lanternas etc.).
Quando não Autuar:
Os veículos abaixo, em movimento, com dispositivo de iluminação intermitente ou rotativa amarelo âmbar
acionado, utilizar enquadramento específico: 666-10, art. 230, XII:
. os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações;
Os veículos abaixo, em movimento, com dispositivo de iluminação intermitente ou rotativa amarelo âmbar
acionado, utilizar enquadramento específico: 666-10, art. 230, XII:
. os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações;
. os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo
de trânsito e rodoviário;
. os especiais destinados ao transporte de valores.
Reboques e semi reboques com farois principais e auxiliares voltados para a frente, utilizar enquadramento específico: 666-10, art. 230, XII
Veículo com sistema de iluminação proibido (Res. 227/2007), utilizar enquadramento específico: 666-10, art. 230, XII
Veículo com defeito no sistema de iluminação ou de sinalização ou com qualquer lâmpada queimada, utilizar
enquadramento específico: 676-90, art. 230, XXII
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
Observações Especiais:
Res. 384/2011
Art. 8º Ficam proibidas:
....
V- A instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo.
Parágrafo único. Veículos com instalação de fonte luminosa de descarga de gás com CSV emitido até a data da entrada em vigor desta Resolução poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o
equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007 - CONTRAN.”
de trânsito e rodoviário;
. os especiais destinados ao transporte de valores.
Reboques e semi reboques com farois principais e auxiliares voltados para a frente, utilizar enquadramento específico: 666-10, art. 230, XII
Veículo com sistema de iluminação proibido (Res. 227/2007), utilizar enquadramento específico: 666-10, art. 230, XII
Veículo com defeito no sistema de iluminação ou de sinalização ou com qualquer lâmpada queimada, utilizar
enquadramento específico: 676-90, art. 230, XXII
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
Observações Especiais:
Res. 384/2011
Art. 8º Ficam proibidas:
....
V- A instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo.
Parágrafo único. Veículos com instalação de fonte luminosa de descarga de gás com CSV emitido até a data da entrada em vigor desta Resolução poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o
equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007 - CONTRAN.”
A respeito do xenon, como saber se é original de fábrica ou não ?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirPrimeiramente pergunta-se ao condutor sobre a modificação. Em caso de negativa, pode ser consultado no manual do veículo ou pesquisa na internet, se é original do veículo tal modificação.
Abraço!
Olá, tudo bem ?É proibido leds no farolete do veiculo ? Pode recorrer em caso de multa aplicada durante o dia antes da lei do farol acesso 03/06/2016 ?
ExcluirDe qualquer forma, sendo original ou não, os veículos com instalação de fonte luminosa de descarga de gás, devem obedecer a resolução 294/2008.
ResponderExcluirOlá meu caro
ExcluirNão será considerado alteração de característica, nem se exigirá CSV, quando as fontes luminosas instaladas nos faróis dos veículos, fontes essas de descarga de gás ou outras, forem aquelas dotadas originalmente pela fábrica, montadora ou encarroçadora, em virtude desses veículos já possuírem, na origem, o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT.
Abraço!
Instalei no meu carro na parte dianteira em baixo do capô, um cordão de LED com efeito super máquina. É proibido ou não? Obrigado...
ExcluirOlá, amigo pode me dizer se não é contra lei de trânsito, instalar na dianteira do veiculo com efeito super maquina, aquela vai e vem? Obrigado....
ExcluirInstalei no meu carro na parte dianteira em baixo do capô, um cordão de LED com efeito super máquina. É proibido ou não? Obrigado...
ExcluirGostaria que me esclarecessem uma duvida, o veiculo que for flagrado transitando na via com os faróis de xenônio a não ser nos casos já citados aqui, serão enquadrados no Art 230,XII (equipamento ou acessorio proibido) ou no Art 230,XIII ou pode ser enquadrado nos dois artigos???obrigado e parabéns pelo site.
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirExiste um entendimento que a autuação correta seria a feita pelo Art.230 XII- Equip. ou acessório proibido, pois a partir de 2011 não estão sendo mais concedidos os CSV ( Certificados de segurança veicular) para os veículos que não possuem estes equipamentos originais de fábrica.Tornando-os equipamentos proibidos.
Apesar da minuta promover o entendimento que o enquadramento seria desta página, nosso entendimento é o seguinte:
Veículos com XENON fabricados até 07/06/2011: Cond. Veíc com o sist ilum. sinali. alterados
Veículos com XENON fabricados após 07/06/2011: Equip ou acess proibido.
Abraço!
Qual seria o enquadramento para o condutor que for flagrado dirigindo com a utilização do fone de ouvido mono auricular, que foi proibido pelo DENATRAN com a edição da PORTARIA Nº 48, DE 28 DE AGOSTO DE 2002 com o seguinte redação: Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 24, de 23 de abril de 2002, que permitia o uso de aparelho de fone de ouvido, do tipo mono auricular, quando da condução de veículo automotor.
ResponderExcluirGrato
Olá meu caro,
ExcluirCertamente não poderíamos enquadrar no Art. 252. Dirigir o veículo: VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
Pois isso nos remete que o condutor deverá estar se utilizando de dois fones de ouvido, uma vez que no próprio artigo, a palavra fone está escrita no plural. Essa é a posição do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Resolução Contran 371/2010.
Uso de apenas 1 fone não é infração de trânsito. Nem mesmo poderíamos enquadrar no Art.169 ( falta de atenção) , uma vez que no próprio MBFT é bem claro que para uso de 1 fone o condutor não deve ser autuado, não sendo admitido enquadramento específico.
Logo, com inúmeras portarias e resoluções, uma revogando e suspendendo a outra, cremos que houve uma falha administrativa deste Departamento.
Em nossa humilde opinião, deveria ser autuado o monoauricular, uma vez que também tem o poder de tirar a atenção do condutor. No entanto, não é possível, visto que há norma expressa por meio da resolução 371.
Abraço!
Como posso recorrer de multa com amparo legal no artigo 230 xiii
ExcluirAcabei de receber uma multa desta, sou uma mulher que tenho um carro sem nenhuma alteração de fabrica, como posso ser multada desse jeito????? Ninguém me parou, como podem alegar isso?
ResponderExcluirOlá minha cara,
ExcluirSe realmente não realizou nenhuma modificação, deverá entrar com recurso administrativo. Apesar da minuta do MBFT sugerir o auto sem abordagem, opinamos sempre pela abordagem para que a situação descrita seja regularizada. Além disso, no campo observações do AI deverá constar obrigatoriamente a situação observada para que o condutor saiba qual o motivo do auto para que possa proceder a sua regularização.
Abraço!
amigo quero colocar lede na cor azul no painel da minha moto .isso da multar ..?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirSim, é uma alteração do sistema de iluminação. A resolução 227/07 e a Resolução Contran 549/2015 falam sobre o assunto.
Abraço!
Olá amigo, sofri a infração seguinte: 667-0 CONDUZIR VEIC C/ EQUIP SISTEMA ILUMIN/SINALIZAÇÃO ALTERADO, Regulamento: 230 * XIII, sendo que tenho em meus faróis lâmpadas super brancas, todas com o valor de watts correspondente aos originais, estava ao entardecer e vi o agente olhando para meu carro que estava com a luz de posição ligadas e já saiu anotando. O farol gera a impressão de ser azul, pois ao ligar a lâmpada de posição (pingo) ela reflete no farol baixo pois seu vidro é azul e quem está olhando para o carro tem esta impressão, mas as mesmas todas emitem a luz branca. Tomei a multa e gostaria de saber se realmente estou errado, pois quero recorrer. Uma vez fui perguntar para os agentes sobre essa lâmpada super branca, pegaram a regulamentação e lá só dizia luz branca ou amarela e o mesmo falou que não iria gerar a multa porque eu estava só perguntando. Gostaria de uma luz rsrsr Obrigado.
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirO que é proibido são as lâmpadas com descarga de gás, Xenon, pois estas lâmpadas não possuem filamento, mas o gás escandescente que produz a cor azulada, roxa, branca, dependendo da frequência. As lâmpadas super branca da Philips são permitidas, uma vez que possuem filamento.
Art.8ª da Resolução 292*2008:
Acrescentado o inciso V pela .Resolução 384/11
V- A instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo.
Abraço!
Somente as Philips possuem filamento? Outras regularizadas Inmetro não? Para as lâmpadas led, super branca existe diferença se for nos farois principais ou auxiliares?
ExcluirOlá amigo comprei um par de lampadas pingo azul (aquelas lampadas meia-luz)Quando deixo só ela ligada a meia luz fica azul mas nao é forte como xennon ou coisa do tipo .. e quando eu ligo o farol junto nem da pra ver o azul só o pontinho da lampada nele . Será que isso da multa?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirSim, é considerada uma alteração do sistema de iluminação. As cores permitidas no CTB é branca ou amarela.
Abraço!
Geralmente pingo azul fica BRANCO quando liga. Nesse caso não é infração, caso o pingo seja lampada HALOGENA.
ExcluirUm amigo meu colocou o farol principal amarelo, é permitido? O farol foi envernizado com verniz amarelo vitral.
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirNão vemos problema nesta alteração, vez que a legislação permite o uso de luz branca ou amarela.
Abraço!
E verniz azul tem problema ?
ExcluirPelo que li no regulamento do Contran, não pode ser aplicado pintura nem película nos faróis.
ExcluirMestre, tomei multa por alteracao em iluminação, nem sequer pararam meu carro. Da p recorrer com base em qual artigo? Obs, meu farol eh amarelo. Existe errovno procedimento de n me pararem ?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirPossivelmente alguma irregularidade foi constatada. Existe LED em algum equipamento do seu veículo? esta infração ainda não foi regulamentada, se pode ou não ser feita sem abordagem. Apesar da minuta sugerir que possa ser feita sem abordagem, entendemos que não possa, pois não se pode deixar o veículo seguir viagem com a irregularidade sem a retenção do CRLV (se esta não puder ser sanada no local) ou que seja resolvida no momento da abordagem. Neste caso, cada órgão autuador tem o seu entendimento...
Abraço!
Boa tarde meu namorado foi parado em uma blitz da Federal voltando do curso, e foi multado por causa de uma lâmpada de led, a fiscal de trânsito disse q será uma muta média, porém o rapaz disse q seria grave, ela gerou a muta e entregou para ele, porém a carteira dele e provisória, o q ele deve fazer para não perde a carteira de habilitação provisória nem futuramente a permanente??? Eu vi aqui q será. Uma grave o q devo fazer para ele não perde a habilitação dele
ResponderExcluirOlá minha cara,
ExcluirEsta é uma infração de responsabilidade do proprietário. Se fora lavrado o AI e o carro estiver no nome do seu namorado, certamente terá que reiniciar todo o processo de habilitação.
Art. 148 CTB
§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.
Abraço!
O que a legislação fala sobre usar lâmpadas de led nos faróis?
ResponderExcluirQuanto aos faróis , Res. 227/2007:
ExcluirFaróis baixos com uma fonte luminosa tendo um fluxo luminoso objetivo que exceda a 2.000 lúmens devem ser instalados somente conjuntamente com a instalação do dispositivo(s) da limpeza do farol(4). Adicionalmente, quanto à inclinação vertical, não se aplicam as prescrições do parágrafo 4.3.6.2.1 a este tipo de farol.
Claramente com o lançamento da Resolução 561/2015 temos uma situação complexa. Pois os carros importados utilizam farois de LED, como a tecnologia FULL LED para iluminação automotiva.
A legislação brasileira ainda não é clara sobre o farol de LED branco. Opino por uma melhor análise do CONTRAN acerca do assunto. Por ora, entendo que se o farol de led é de fábrica o veículo não deverá ser autuado, no entanto, se fora adaptado, contraria a Res.561/2015 - mesmo estando dentro da quantidade de lumens da Res. 227.
Abraço!
Comprei uma lanterna com meia luz de led, porem meu carro e um gol 98.
ExcluirFui autuado no art. 230 XIII codigo 66700.
Acha justo esta autuação?
É multa substituir a luz da motocicleta por uma lâmpada azul que não for xenon?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirSim, proibido. O CTB prevê apenas as luzes de cor amarela ou branca para os faróis. A diferença pro XENON é o enquadramento da infração.
XENON:
Antes de 2011: Alteração do sistema de iluminação do veículo. Enquadramento: Art.230 XIII CTB.
Após 2011: Res. 384 que altera a Res. 292 (Alteração de característica) - proibição do uso de lâmpadas de descarga de gás (XENON), a não ser que seja original de fábrica. Enquadramento: Art.230 XII - Equipamento ou acessório proibido.
Lâmpadas de Led em qualquer farol: Art.230 XIII, Alteração no Sistema de Iluminação, comentado anteriormente.
Abraço!
Boa tarde e parabéns pelo site, uma dúvida eu coloquei lampada super branca da philps e led que emite a cor branca e o guarda rodoviario me enquadrou em alteração de características original do veículo, ou seja ele me disse que a super branca é autorizada, mas que se eu não colocar no documento passando pelo inmetro posso ser autuado nesse artigo!! Afinal eles podem ou nao podeM? CONDUZIR O VEICULO COM O EQUIPAMENTO DO SISTEMA DE ILUMINACAO E DE SINALIZACAO ALTERADOS ou ALTERAÇÃO DE CARACTERISTICAS ORIGINAIS DO VEÍCULO?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirRealmente a Super Branca da Phillips é autorizada, por não ser lâmpada de descarga de gás ( em conformidade com a Resolução 384) , ser de filamento e sua potência estar em conformidade com a Res.227 CONTRAN. As Lâmpadas de LED pela Minuta do MBFT vol 2 são de uso proibido, no entanto, esta minuta ainda não está regulamentada (homologada) pelo contran.
No entanto, algumas as lâmpadas de LED utilizam filamento outras descarga de gás(proibido, Res. 384 que altera a Res. 292 - Alteração de características). Portanto, deve-se saber em qual o tipo de LED que você está utilizando e se sua potência está em conformidade com a Res. 227 CONTRAN.
Abraço!
Amigo, desculpe, mas não existe LED com descarga de gás. LED é um diodo emissor de luz. E vc pode usar LED no farol baixo e alto sim, desde que não ultrapasse 2000 lumens.
ExcluirPela tonalidade todo LED tende a ser branco, cor permitida pela legislação.
Olá meu caro,
Excluirgrato pela informação.
No entanto....
LED é Equipamento Proibido. De acordo com a Resolução 561/2015:
Quando Autuar: luz neon, LED, etc, na parte de baixo do veículo, ou em outras partes;
Quanto aos faróis , Res. 227/2007:
Faróis baixos com uma fonte luminosa tendo um fluxo luminoso objetivo que exceda a 2.000 lúmens devem ser instalados somente conjuntamente com a instalação do dispositivo(s) da limpeza do farol(4). Adicionalmente, quanto à inclinação vertical, não se aplicam as prescrições do parágrafo 4.3.6.2.1 a este tipo de farol.
Claramente com o lançamento da Resolução 561/2015 temos uma situação complexa. Pois os carros importados utilizam farois de LED, como a tecnologia FULL LED para iluminação automotiva.
A legislação brasileira ainda não é clara sobre o farol de LED branco. Opino por uma melhor análise do CONTRAN acerca do assunto. Por ora, entendo que se o farol de led é de fábrica o veículo não deverá ser autuado, no entanto, se fora adaptado, contraria a Res.561/2015 - mesmo estando dentro da quantidade de lumens da Res. 227.
Abraço!
Bom dia. Fui parado em uma blitz e o agente multou meu veículo por estar com xênon no farol de neblina. Porém o farol estava apagado e não liguei em momento algum. Como ele pode constatar ser xênon se não é mecânico perito? Será q da pra recorrer dessa multa?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirO estepe é equipamento obrigatório do veículo e não precisa estar sendo utilizado para que seja feita a sua fiscalização. Xenon no farol de neblina ou no farol principal é de uso proibido (exceção aos veículos de fábrica), conforme a resolução 384 CONTRAN, por utilizar descarga de gás para iluminação (e não filamento). Para a constatação se um farol é ou não xenon, basta ver se esta possui um reator conectado.
Art. 8º Ficam proibidas:
Acrescentado o inciso V pela .Resolução 384/11
V- A instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo.
Então é isso...Abraço!
então, se eu colocar Neon no meu carro... é proibido ??? não tem como legalizar???
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirProibido. De acordo com a Resolução 561/2015:
Quando Autuar: luz neon, LED, etc, na parte de baixo do veículo, ou em outras partes;
Abraço!
fui notificado por conduzir veiculo com equipamento do sistema iluminação alterado, pois estava com uma pequena tira de led no para-choque posso recorrer ?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirEquipamento Proibido. De acordo com a Resolução 561/2015:
Quando Autuar: luz neon, LED, etc, na parte de baixo do veículo, ou em outras partes;
Abraço!
Lâmpadas em led no farol e autorizado pelo CTB ou não ?
ResponderExcluirQuanto aos faróis , Res. 227/2007:
ExcluirFaróis baixos com uma fonte luminosa tendo um fluxo luminoso objetivo que exceda a 2.000 lúmens devem ser instalados somente conjuntamente com a instalação do dispositivo(s) da limpeza do farol(4). Adicionalmente, quanto à inclinação vertical, não se aplicam as prescrições do parágrafo 4.3.6.2.1 a este tipo de farol.
Claramente com o lançamento da Resolução 561/2015 temos uma situação complexa. Pois os carros importados utilizam farois de LED, como a tecnologia FULL LED para iluminação automotiva.
A legislação brasileira ainda não é clara sobre o farol de LED branco. Opino por uma melhor análise do CONTRAN acerca do assunto. Por ora, entendo que se o farol de led é de fábrica o veículo não deverá ser autuado, no entanto, se fora adaptado, contraria a Res.561/2015 - mesmo estando dentro da quantidade de lumens da Res. 227.
Abraço!
Olá, quanto a res 227/2007 ela não descreve motocilcletas, estes veiculos estariam fora da resolução ?
ExcluirBoa tarde
ResponderExcluirFui autuado, LUZES ADICIONAIS INSTALADAS ACIMA DO PARA-CHOQUE do caminhão. Sao as chamadas Marias, sendo elas de cor vermelha e ligadas na meia luz, totalizando 7 lampadas. Segundo o inmetro que fez inspeção isso é permitido, mesmo recebi a multa e tive os documentos do veiculo apreendido até a retirada das lampadas. Tem recurso para tal situação? Quem esta correto, o inmetro ou o PRF que aplicou a multa?
Grato
Olá meu caro,
ExcluirEsta configuração não faz parte do projeto de iluminação original do veículo, trata-se de uma alteração do sistema de iluminação. Entendemos que o órgão autuador agiu corretamente, de acordo com a Resolução CONTRAN 227/2007.
Abraço!
Amigo me tire uma dúvida , mesmo se instalar adesivos e iluminação em leds mas não transitar com eles acesos, dá multa?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirUsar LED é equipamento proibido ( Res. 561/2015 CONTRAN).
Vamos à seguinte analogia:
Estepe é equipamento obrigatório e nem sempre está em uso....Logo, mesmo um equipamento não estando em uso este poderá ser fiscalizado e, se constatada alguma irregularidade, entendemos que deverá ser feito o auto de infração.
Abraço!
Amigo to com uma duvida, queria que voce me tirasse ela. É q fui parado em uma barreira federal e tava com a meia luz ligada do carro e essas luzes sao de lede quero saber qual a infraçao q cometi? Se foi leve ou media??
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirÉ alteração do sistema de iluminação - Infração grave, 5 pts.
Art. 230. Conduzir o veículo:
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Abraço!
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ResponderExcluirOlá, gostaria de tirar uma dúvida. Fui parada em uma blitz e recebi uma multa por defeito no veículo, lâmpada queimada. Estou na provisória e queria saber se vou perder a habilitação, ou tem como recorrer?
ResponderExcluirBom dia, eu pintei os meus farois de milha com verniz vitral azul, porém eu uso super brancas da phillips nele, porém agora estão emitindo luz azulada pelo fato de ter o verniz vitral.
ResponderExcluirEu posso ser multado por isso ?
Sim, vc vai ser multado é melhor tirar
ExcluirOla bom dia gostaria de saber se e proibido trocar o farol da moto para o de led ?
ResponderExcluirBoa tarde, gostaria de saber se houver substituição dos faróis de fábrica por lâmpadas Philips Crystal Vision (Super Branca) é necessário realizar a vistoria no DETRAN para constar no documento do carro? Posso substituir e transitar sem que conste no documento do carro?
ResponderExcluirObrigado.
Bom dia, recebi um multa por utilizar iluminação entre a cabine e a quinta roda (cavalo mecânico com cabine frontal), porém a chave que liga/desliga o mesmo esta instalado junto a iluminação e somente utilizo a noite para o engate do reboque e ou manutenção que venha ocorrer no motor. Pergunta é? existe um embasamento legal para interpor recurso?
ResponderExcluirHoje fui fazer aqui no Rio de Janeiro a vistoria anual para renovação da licença como faço todos os anos e "caiu em exigência" as lâmpadas de LED na placa e na lanterna dianteira.
ResponderExcluirGostaria de saber se foi correto, já que não existe norma ou resolução específica para as lâmpadas de LED.
coloquei uma lampada de led no farol da frente da minha moto honda cg start posso pegar multa?
ResponderExcluirOlá Amigo!
ResponderExcluirVocê está de parabéns pelo site.
A Philips recentemente lançou no mercado uma lâmpada de LED chamada X-treme Ultinon, exclusiva para faróis de neblina, onde muitas pessoas estão comentando que é permitida. Acredito que que a Philips não faria um produto que prejudicasse o consumidor e consequentemente a sua própria imagem.
À luz do CTB essa lâmpada LED X-treme Ultinon é realmente permitida? Já tive problemas com a "pingo LED" e não gostaria de ser multado novamente por usar a X-treme Ultinon.
Muito obrigado
Boa noite fiz uma modificação no meu farol adaptem uma barra de led branco/amarelho seta, e coloquei uma argola angel como de uma BMW eles não são para clarear somente design teria algum problema pq foi instalado por dentro do farol.
ResponderExcluirMinha moto eu instalei pisca embutido na lanterna sendo que ele tem a mesma cor e frequência do original, fui multado por isso. Foi correto o gerar da multa?!
ResponderExcluirBom dia, estou utilizando super branca no farol baixo e alto, quero trocar pelas super Leds, a super branca e super Led tomam multa? Obrigado
ResponderExcluirBom dia, coloquei LED azul na sinaleira do carro, será que pode pegar multa? ou é considerado apenas uma luz de posição e não tem problema ser de outra cor?
ResponderExcluirBoa noite.
ResponderExcluirTenho carro celta e a luz do farol e muito baixa, por favor vocês podem me orientar que lampada que eu possa ter segurança nas ruas e uma visibilidade melhor?
Muito obrigada.
Tinha farol amarelo no caminhão Prf mando arranca não pode mudo código
ResponderExcluirBoa tarde amigo.
ResponderExcluirVi vários veículos transitando com os faróis pintados na cor amarela, mas a lâmpada branca ou original. Observei acima que é proibido transitar com pintura, adesivo, película ou qualquer outro material nos dispositivos do sistema de iluminação ou sinalização. Esses veículos que estão pintando a lente do farol ou seta, utilizando verniz, película ou outro material, estão passiveis de multa correto?
Muito Obrigado
Queria colocar em meu carro essas lâmpadas h4 que possuem alta/baixa na mesma lampada porém queria colocar de led da Philips, parecem ser de boa qualidade queria colocar por volta de uns 5.000 a 6.000 lúmen o par, pra não ficar muito exagerado sendo que é possível encontrar com mais de 10.000 Lumens no ml, mas oque me intriga é a cor 6.000k branco puro.e aí o que a lei de trânsito tem para me enquadrar e me por no bloco de papel amarelo shueshues. .
ResponderExcluirFui multado por estar com luz de LED no farol de Neblina. A lei fala somente luz de xenon. Será que terei sucesso em eventual recurso????
ResponderExcluirPosso colocar um farol led branco na moto? Aem poblemas
ResponderExcluirPosso colocar um farol led branco na moto? Aem poblemas
ResponderExcluirled no farol de neblina em um carro que o xênon é de fabrica, se eu colocar posso ser multado?
ResponderExcluirquero colocar farol de LED ou SUPER brancas no meu carro , serei multado?
ResponderExcluirBoa noite fui enquadrado no cod.66700 por ter colocado um estrobo dentro do pisca alerta,a PRF PODIA LEVAR O MEU CRLV EM DIA VISTORIADO 2016 ?
ResponderExcluirCaro amigo do site, sobre o uso de luz de led branca nos farois do veículo, essa regra de autuação:
ResponderExcluir" - luz de neon, led, etc, na parte debaixo do veículo, ou em outras partes" acho bem mal definida.
Vou tentar por um ponto de vista onde talvez o redator tenha se baseado e que gera possível diferente interpretação.
Claro que ao pé da letra a parte da frase "LED em outras partes" é bem direta e limitadora, arrebatadora.
Mas pela construção de certa forma simples, radical e fácil da frase, esse final pode ter sido mais "sorte" do redator no momento da escrita, que a traz para o momento atual do uso dos leds nos farois do que para o propósito para o qual foi redigida, tomando como base o conteúdo técnico das primeiras palavras da frase: "neon, led, na parte debaixo do veículo".
Não seria inicialmente a tentativa de restringir do redator aquelas modificações onde surgem aberrações luminosas estilo filmes de holywood sob o veículo? E por fim imaginou se usar iluminação de led ou neon irritantes em partes que atrapalhem a visibilidade dos demais condutores?
Isso, apesar de já estar escrito, gera essa dúvida técnica, e o final da frase foi uma construção de sorte.
Digo isso pois já testei tanto o xenon quanto as luzes de led. Realmente o xenon atrapalha e é muito forte, além da luz sempre tender ao azul, que fere o branco exigido.
Já o led é apenas branco, não ilumina nem mais nem menos que a lampada original de mesma potência em até 6k de luminosidade; não incomoda realmente. Só porque é simplesmente BRANCA incomoda os orgãos competentes num local que não é aberração de modificação no veículo.
Baseado nesse ponto de vista acredita que isso ainda vai dar muito o que falar/recurso ou que sempre se seguirá essa linha de raciocínio mal definida da frase?
Eles podiam definir melhor isso, não concorda? Ou interpreta a frase como perfeita?
Grato
Boa noite ..
ResponderExcluirO farol da minha moto é led meio-azul se eu for parado vão mim multar por ser led..?
Boa noite ..
ResponderExcluirO farol da minha moto é led meio-azul se eu for parado vão mim multar por ser led..?
oi, pelo q eu ando lendo pode autuar por ser AZULADA, não por ser led. Esse foi liberado por haverem carros originalmente com led. Mas repare que nunca são azuis!! a Tonalidade é o problema. Na legislação tudo se refere a branco e é sumariamente proibido qquer variação de azul, principalmente de origem gasosa, neon, xenon, etc.. Mas led não estão no pé não. E tb não tem muita lógica remar contra a tecnologia. Mesmo os leds sendo bem luminosos, nao incomodam tanto quanto o xenon, aliás acho q se os farois estiverem na angulação correta ou com regulagem não incomodam em nada. Os leds iluminam tanto quanto a mais na limitação em lumens do contran quanto os farois originais. A potencia ou lumens não há como se medir no ato da autuação, caso seja parado. Mas a tonalidade acima de 6k é proibida.
ResponderExcluirHá reportagens inclusive divulgadas pela "poderosa" sobre o led. Foi realmente liberado, mas na tonalidade branca. E nada se fala sobre a originalidade ou não do apetrecho no carro. Conversando com um policial rodoviario essa história de luzes são bem controversas, ja que o mesmo codigo do contran restringe luzes diferente de amarelas/ambar nas setas. Vc já viu as lanternas traseiras do Fusion? perguntou-me o guarda.. Como q ele pode autuar um carro que sai assim de fabrica e pode rodar no Brasil? Enfim, vai do bom senso, mas uma coisa muito nítida para eles é a tonalidade do farol. Branco, amarelo claro, td bem.. tendeu pro azul, esquece! Se pararem e constatarem a gambiarra elétrica (reatores e fios a mais) do xenon, já era. Led não tem adaptação, apesar dos dissipadores superdimensionados, nem esquentam. Luz clara e cristalina, potencia igual ao original e liberado, além de muito carro estar saindo assim agora de fábrica, ou em anos mais novos, como no meu caso. Meu carro é 2009 e os 2014 há uma versao que começou a sair com led. Cabe recorrer se a autuação tem regra conflitante com a mentalidade retrógrada de alguns autuadores. Vai do bom senso de cada guarda. Vou comprar o LED!
Outro detalhe interessante dito pelo guarda. Assim como o kit de primeiro socorros, a palhaçada dos extintores de incendio, a fábrica de multas divulgada nas cidades para atingirem meta, agora mais essa pra ajudar as fábricas de baterias e fazer arrecadarem mais. Sempre tem uma onda da vez pra fazer o bolso de alguem encher.
Outra palhaçada que concordo com o guarda rodoviário. Onde tem mais acidente? na rodovia ou nas marginais? Nas marginais, claro! E parece que não é obrigatório ligar o farol! enfim.. paisinho de m..
Boa Tarde Amigo
ResponderExcluirFui parado em uma Blits e Multado por uso de Xenon nos Farois de Neblina, mas no documento Possui no Campo *Observação Veic. Mod/Instalação de kit Xenon. Gostaria de Saber qual a legalidade desta Multas, Posso Recorrer?
Detalhe que tive que apresentar o veiculo no outro dia com as lampadas Alógenas.
BOA TARDE. RECENTEMENTE FOI LANÇADO O KIT DE ILUMINAÇÃO CHAMADO SUPER LED. ELE É COLOCADO NO FAROL BAIXO. O EFEITO DE LUZ 100% BRANCO. ESSE TIPO DE EQUIPAMENTO JA VEM INSTALADOS EM ALGUNS MODELOS COMO COROLLA E HILUX MODELO NOVO, NÃO É A GAS, APENAS LEDS FORTES COM EFEITO BRANCO. ESSE TIPO DE ILUMINAÇÃO É PROIBIDO???
ResponderExcluirAmigo, leia os comentários acima.. eu acho q não é, mas a lei é mal redigida e vai do bom senso do guarda.
ResponderExcluirÉ permitido o uso de lâmpada branca 100/90 philips no carro Fiat uno ? É legalmente permitido? Obrigado.
ResponderExcluirBom dia,amigo é permitido por lentes cristal na lanterna traseira da moto ? Sendo que mantendo a luz vermelha original.
ResponderExcluirFui atuado hoje e os blocos refletores do meu farol sao cor de ouro, ao invés do cromado de fabrica porem a reflexão é a mesma e a iluminação amarela porem devido a pintura eles aplicaram a multa de alteração de característica dai eu pergunto, se amarelo é permitido e os faróis funcionam normalmente isso se enquadra na multa pois ele mesmo admitiu que só ia multar devido a pintura mais que tava clareando normal e da mesma cor de qualquer outro farol...
ResponderExcluirgostaria de saber se o led desse video https://www.youtube.com/watch?v=5Ygm8dw29DY e proibido ?
ResponderExcluirAtualmente coloquei lampadas leds na lanterna traseira mas na cor vermelho é permitido²
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEstou com uma dúvida. Eu gostaria de saber se é proibido colocar angel eyes(olho de anjo)? Ou se poderia legalizar no Detran?
ResponderExcluirObs: mais seria apenas o aro de Leds.
Posso instalar faróis auxiliares de led na grade dianteira da minha caminhonete para auxiliar na neblina? Como posso regulamentar? Existe possibilidade ?
ResponderExcluirCom essa nova lei de faróis acesos durante o dia, decidi instalar um DRL no meu carro e lâmpadas de LED no farol baixo e neblina. Pra isso tive que pedir uma autorização ao Detran seguindo as seguintes etapas: 1. fazer vistoria do veiculo sem os equipamentos instalados para pegar uma autorização; 2. Instalar e ir em uma INSTITUIÇÃO TÉCNICA LICENCIADA - ITL (Inmetro) para fazer a inspeção de alteração de característica - Iluminação/sinalização; 3. fazer outra vistoria no detran e pegar o CSV. Fazendo todas essas etapas, vc pode usar Leds no farol baixo e neblina. (DETRAN PE)
ResponderExcluirFui parado e me deram uma multa do meu xenon mais o carro tá no nome do meu pai, será que corro risco de perder minha CNH provisória detalhe ele pegou dados e do assinei a notificação
ResponderExcluirBom dia, fui autuado na 667-00. ( CONDUZIR O VEIC C/ EQUIPAM. ILUMINACAO E SINALIZ ALTERADO. )
ResponderExcluirsendo que o policial nao me parou , somente me anotou sem realmente te certeza se era xenom. estou na PPD e o carro no meu nome, isso quer dizer que perdir minha habilitacao ? tem algum recurso para suspender a multa ou algo do tipo para nao perder a carteira ?
Boa tarde,
ResponderExcluirtive o documento do meu veiculo apreendido em uma cidade distante de onde moro, pelo art 230, XIII, por ter lampadas de led nos farois baixos. pelo que vi na lei não tem nada que proíba a lampada de led. Estou realmente errado em usar as lampadas de led ou posso recorrer dessa autuação
Vejo com frequencia varios caminhoes que colocam 04 farois de neblina embaixo da placa dianteira de uma forma quado aceso a noite nao consegue ver a placa devido ilumunação forte.Isso é permitido caso nao qual é o artigo do ctb
ResponderExcluirOlá, troquei a lente do pisca alerta da minha fazer 150 cc para a cor cristal. Porém a lampada não foi trocada, permanecendo original. Notei que a cor da lampada não fica na cor laranja, fica na cor do farol. Eu poderia ser multado por essa modificação? Lembrando que a troca foi somente da lente e não da lampada do pisca?
ResponderExcluiracho errado essa de proibir o xenon, devia ser permitido o xenon de 4300k até 6000k mediante adaptação do farol, para farol projetor, e não refletor como atual.
ResponderExcluire devia ser proibido os escapamentos de motocicletas, adulterados, este sim é pior causa danos auditivos irreparaveis.
Eu troquei todos as lampadas do meu carro por led amarelo, fica bem forte, exceto na lateral, que é branco,
leds traseiros, sao bem forte, isso e bom chama a atenção;
agora strobo, quero colocar, em caso de parar em rodovia, eu ligo ele para garantir a minha segurança, pois os motoristas verem e reduzem velocidade, pensam quie é acidente, ou alguma coisa, entao alem da minha segurança colaboro com a dos outros.
Fui fazer a vistoria anual num posto do DETRAN RJ e para minha surpresa, caiu em "exigência" por NÃO SER ORIGINAL DO VEÍCULO, a luz da lanterna dianteira que eu havia trocado por LED, tentei explicar que a luminosidade desta lâmpada de LED AUMENTA A SEGURANÇA pois é mais clara e por esse motivo os veículos atualmente já saem de fábrica com esse equipamento, pois bem APESAR DE DEMONSTRAR QUE HAVIA INSTALADO COM A INTENÇÃO DE AUMENTAR A SEGURANÇA, tive que trocar as lâmpadas e voltar para fazer NOVA VISTORIA.
ResponderExcluirIsto é de uma BURRICE INOMINÁVEL, os funcionários (terceirizados) NÃO ESTÃO LÁ PARA VERIFICAR SE O VEÍCULO ESTÁ OU NÃO COMO SAIU DA FÁBRICA, ESTÃO LÁ PARA VERIFICAR OS ITENS DE "SEGURANÇA" DO VEÍCULO.
"
Bom dia, posso usar lâmpada de LED no farol da minha moto?
ResponderExcluirOlá, o meu break light está quebrado, mas os dois farois de freios estão funcionando em perfeito estado. Posso levar multa pelo não funcionamento do break light?
ResponderExcluirque eu saiba nada a ver, o que é obrigatorio sao os farois, tem muito carro sem breaklight.
Excluirmas dependfe do seu carro compre um breaklighy universal, custa 15 reais dependendo do lugar que mora
Fui autuado Artigo 230 VII (mudança na cor do carro) sendo que meu carro era preto desde o nascimento. Ocorre que o agente de transito, estava querendo fazer $$ e tinha que achar alguma coisa, sem motivo algum, disse que se eu nao fizesse o teste do bafometro ele ia apreender meus documentos ... cerca de R$ 3000,00 ..., eu só havia tomado agua, fiz o teste para nao ter enchessao, deu zero, entao ele procurou se eu estava calçado, tudo que pode, finalizou com as luzes e ao ver o DRL (Luz diurna) a mesma que esta sendo usada nos veiculos novos como fiat e GM, resolveu autuar por modificacao no veiculo, a gana por efetuar uma multa era tanta que autuou por mudança no sistema de luz dizendo que seria artigo 230 VII (que indica mudança de cor) quando o correto seria 230 XIII, só que é a mesma que esta nos veiculos novos, a adaptacao foi feita por conta da modificacao no codigo de transito, que inclusive, estabelece esse dispositivo como sendo aceito como luz diurna. No detran, por nao acharem algo em contrario, e nao contrariar o que o agente ja tinha feito, fizeram com que eu retirasse o dispositivo ou teria que ir ao INMETRO, avaliar se o mesmo dispositivo usado pelas montadoras era valido para meu veiculo e depois pagasse uma taxa de R$ 500,00 para poder mudar as "caracteristicas" de meu veiculo.
ResponderExcluirExiste alguma possibilidade de validar o sistema de iluminacao diurna (DRL) sem que o detran aja ao seu bel prazer e ou cobre esses absurdos ? Ou seja quase R$ 1000,00 para habilitar a DRL corresponde a cerca de 8 multas por esquecer de acender o farol, ou seja uma baita antecipação de arrecadação.
Olá bom dia!
ResponderExcluirQueria saber onde tem, se tem alguma tabela para uso das lampadas super brancas, se podem ser usadas?
Lampadas super brancas 4200k homologadas pelo imetro sao permitidas?
ResponderExcluirBoa tarde, levei uma multa é "66700 VEICULO COM SINALIZAÇÃO/SINAL ALTERADO" porém eu não alterei nenhum sistema de iluminação no veículo e sim apenas adicionei um acessório(DRL - link de onde comprei: http://www.connectparts.com.br/led-drl-14cm---10000k-cold-blue-61966/p), isto se encaixa no codigo 667-00?
ResponderExcluirObrigado!
Bom dia, gostaria de saber se LEd é proibido no farol baixo ,lanterna e milha, por favor,
ResponderExcluirBom Dia Meu Caro, Eu Coloquei o Super Led No Farol (Ele Emite Luz Branca)
ResponderExcluirNo Estacionamento Tenho Led Na Cor Branca.
E Na Luz Da Placa Tenho Led Na Cor Branca Tbm.
Estou Cometendo Inflações?
Bom dia amigo!....NÃO SEI SE ENTENDI BEM...MAS...ACIMA NO TEXTO TEM UMA PARTE ONDE DIZ..."PODE SER MULTADO NÃO ORIGINAL DE FÁBRICA OU SE NÃO CONSTAR A ALTERAÇÃO NO CRLV"...AÍ EU LHE PERGUNTO...EU POSSO PEDIR ESSA ALTERAÇÃO NO MEU CRLV AINDA QUE TENHA Q PAGAR PRA ISSO?
ResponderExcluirOpa bom dia fui enquadrado 667-0 por esta usando fita de led no parachoque e possivel recorrer ja que nao e xenon nem uso de gas ?
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirEu tenho luz de LED no Ônix 2017, meia Luz original e farol baixo com LED substituído.
Ontem fui abordado, o guarda de trânsito levou meus documentos do carro e carteira de motorista. Porém me liberou sem falar de multas.
Será que fui multado? Ou levarei uma advertência?
Olá Mestre! Comprei um Focus que vem de fábrica com iluminação de LED na parte superior do farol. Eu gostaria de instalar uma lâmpada que gerasse luz branca. A lâmpada que possua filamento e que seja de 4200k pode ser instalada normalmente sem necessitar de regularização junto ao Detran? Existe a marca Alper crystal blue no mercado e talvez outras marcas. Agradeço desde já.
ResponderExcluirfui parado numa blitz o agente alegou que eu estava usando xenon nos faróis de neblina, so que as lampadas são de led,
ResponderExcluirai ele me autuou no Art 230 , xiii com equipamento de iluminação ou de sinalização alterados.
na observação ele colocou. Uso de xenon nos farois de milha.
me ajudem sera que ele errou no preenchimento por que era para ele me notificar no art 230 xii
uso de equipamento ou acessório proibido(por que xenon e proibido)ja que eleoo alegou sendo xenon mais enquadrou como alteraçao na iluminaçao.
acho que era para ter me enquadrado no xii
codigo da infraçao : 6670-0
o corrento seria : 666-10
posso usar isso como recurso
ele apreedeu o documento do carro e me deu 5 dias para se apresentar no detran
me ajudem estou na permissao , e o veiculo esta no nome de outra pessoa.
os pontos vao para o condutor ou para o propietario
Boa Noite! É proibido colocar pelicula protetiva na cor azulem todo farol dianteiro ?
ResponderExcluirBom dia ! Tenho uma empresa que trabalha com, martelinho de ouro e Pintura Express, estou querendo expandir na colorização de faroes,de autos e tenho dúvidas sobre essa técnica , sendo que será executado só nos faróis sem ser tocado nas lâmpadas ou troca das mesmas. isso é permitido sendo que vou aplicar a técnica de películas de. Cores variadas não afetando a luminosidade apenas a estética do lado de fora do farrol, gostaria de uma resposta se isso é permitido e não acarreta multa ao proprietário do veículo , desde já agradeço a resposta da minha dúvida referente a isso Grato Rogério.
ResponderExcluirRecebi uma multa no dia 16/12/2016 as 22:30hs com a seguinte descrição: Conduzir Veiculo com defeito no sistema de Iluminação/sinalização. Mas não me pararam nesse dia. Esse horário eu estou voltando do meu trabalho e lembro que estava chovendo muito nesse dia. Acabei de testar meu carro e está tudo funcionando. Tem algum recurso que posso entrar.
ResponderExcluirboa tarde.
ResponderExcluirInstalei farois de led no rack do teto da minha Pajero, para auxiliar nas trilhas.
Os farois ficam com uma capa, e a alimentação eétrica desconectada.
Posso circular desse jeito nas rodovias?
Hoje 17/01/2017 fui no Detran na Gameleira em BH para fazer vistoria de transferência de um Corolla que comprei. O policial disse que o carro está com lâmpadas super brancas e disse ser contra a lei. O despachante disse para pagar um "cafezinho" para o policial. Cobraram mês passado de conhecido meu onde esse cafezinho foi de R$ 100,00. Não encontrei no Detran, Denatran, Contran algo onde informasse que essas lâmpadas são proibidas.
ResponderExcluirseria mais facil voce comprar umas lampadas halogenas vagabundas de 5 reais, do que pagar 100
Excluirfui abordado por uma blitz e fui multado por usar luz de LED(filamento) , porem tinha trocado na autorizada na vistoria de 15.000km do carro , posso recorrer da multa que me enquadrou no art 230 , XIII , ou realmente estou errado ?
ResponderExcluirLampada principal super led no farol é proibido?
ResponderExcluirLampada principal super led no farol é proibido?
ResponderExcluirBarra de led flexível no interior do farol, com a função pisca, usado como design, sem modificar as luzes originais, cabe infração?
ResponderExcluirOlá gostaria de saber se a pingo d'água de led no farol da multa
ResponderExcluirBom dia,. Gostaria de uma informação sobre lâmpadas de led! É proibido o uso de lâmpadas de led nos faróis?
ResponderExcluirLevei uma multa por causa de um led , no farol dá minha moto,isto é uma vegornha , afinal é proibido ou não o led?Perdeu 05 pontos na carteira mais $127,90 botei a lâmpada amarela de volta.
ResponderExcluirLevei uma multa por causa de um led , no farol dá minha moto,isto é uma vegornha , afinal é proibido ou não o led?Perdeu 05 pontos na carteira mais $127,90 botei a lâmpada amarela de volta.
ResponderExcluirPegue uma multa por que as lampadas da meia luz estavam pinta de azul.gostaria de saber se essa notificação esta correta.
ResponderExcluirFui notificado pq estava com adesivo fumê no farol dianteiro, será que posso recorrer ?
ResponderExcluirBom dia, estou lendo uma revista especializada em automóveis que traz em uma de suas páginas propaganda de lampada farol led x treme ultinon h4, dizendo o seguinte "A INSTALAÇÃO DA LÂMPADA LED H4 É PERMITIDA PELO CONTRAN, SENDO APENAS NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DO DOCUMENTO DO VEÍCULO". Vcs saberiam dizer se essa informação procede? OBRIGADO
ResponderExcluirEDILSON NOGUEIRA - edilson_edilson@yahoo.com.br
Tenho uma dúvida!
ResponderExcluirPela Lei, a luz emitida pelo farol deve ser ÂMBAR ou BRANCA até 6.000k correto?
De acordo com o artigo “§ 9º É proibida a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos.”
Mas essa proibição seria caso esse adesivo, pintura ou película modifique a tonalidade da luz emitida pelo farol correto?
Por exemplo, uma película de cor verde ou uma pintura em preto na lente do farol fazendo modificar ou enfraquecer a luz emitida. Essa seria a proibição do artigo 9º, correto?
Sendo assim, segue minha dúvida:
- A coloração interna do farol independente da cor, desde que NÃO modifique a luz emitida é permitida?
Caso contrário a máscara negra em faróis deveriam ser proibida. Mas não é!
Pois não altera a luz emitida pelo farol.
A lei define como proibido a colocação de adesivos ou pinturas, etc... Caso não haja a modificação da luz caberá ao agente de trânsito o bom senso para não autuar, porém não é permitido.
ExcluirBoa noite, me chamo Jamesson, tenho grande prazer em participar desse canal que acredito ser de grande valia para aprendermos mais e mais. Tenho só um observador, porem agora um fato surge comigo em que preciso de ajuda de vocês:
ResponderExcluirFui abordado esta tarde com minha van transportando uns turistas em minha capital por uma operação da BPRv, nesta, teve meu veículo notificado e liberado com a apreensão do CRLV, fui multado por colocar uma lampada de LED, não é uma xenon, é de LED. por contestar ele se irritou e foi procurar mais problemas e voltou alegando meu fumê esta alem do normal ordenando multar quanto ao fumê também e reteve meu CRLV. ate agora estou perdido...
Olá, eu estava lendo a resolução Resolucao5612015 e me deparei com essa parte!
ResponderExcluir10. DISPOSIÇÕES FINAIS:
O condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontado e puxando ou
empurrando o veículo nas vias públicas, não se equipara ao pedestre, estando sujeito às
infrações previstas no CTB.
isso quer dizer que se a moto estragar (furar pneu, problema elétrico, gasolina de baixa qualidade). a pessoa vai ser obrigada a APEAR da moto e:
de capacete, a moto com a parte elétrica ligada, empurrar a pé, no meio da via, a pessoa trafegando na metade da velocidade máxima de uma via. (sendo que uma pessoa normal anda a 7 km/h, o minimo de uma via é 10 km/h).
isso não pode estar certo!
qualquer rua com luz publica é considerada com via publica, pessoa apé tem que andar nas calcadas.
Posso andar com luzes estroboscópicas dentro do veiculo?
ResponderExcluirPosso andar com luzes estroboscópicas DENTRO do veículo? Tipo, eu tenho uma caixa de som, no banco de trás do veículo, a qual possui luzes estroboscópicas.
ResponderExcluirPelícula in-sulfilm enquadra nesse artigo? até que percentual é admitido?
ResponderExcluirPosso instalar aquela barra de led no farol do meu carro pois meu carro é uma amarok 2012 ja a nova tem uma barra de led e queria deixar o farol antigo como o novo é permitido?
ResponderExcluirOlá amigo lâmpadas de led são proibidas? Obs são brancas
ResponderExcluirMeu farol é original..mas ta com máscara negra e pintei os Globo de amarelo com verniz vitral...é proibido?
ResponderExcluirAdulteração ou algo do Tipo?
Tomei uma multa por isso e outra por ter pintado meus milhas de verde.?
A resolução 383 define com o parágrafo abaixo que é proibido a pintura de qualquer parte do sistema de iluminação.
Excluir§ 9º É proibida a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer
outro material nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização
de veículos.”
Fonte: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20383.2011.pdf
POsso instalar barras de led dentro do farol?
ResponderExcluirSeguinte fui altuado a 3 meses atrás por ultilizar xénon nos faróis auxiliares o agente de trânsito me ordenou que retirasse o reator e me liberou, ai fui abordado novamente o outro agente me multou novamente pq a lâmpada ainda estava no veículo essa segunda altuacao e correta?
ResponderExcluirApesar dos faróis auxiliares ou neblina não serem equipamentos obrigatórios o uso do xenon é proibido, portanto passível a multa mesmo que desligados.
ExcluirOlá tenho uma dúvida a lei diz que a placa dá moto não pode ultrapassar o paralama mas a virago dá Yamaha são todas originalmente fixadas na ponta do paralama .como fica isso?
ResponderExcluirBoa tarde senhores, nesta resolução a respeito das luzes não foram citados os veículo de 2 ou 3 rodas, e aí como é que fica o agente e o contribuinte? É uma situação difícil para ambos....
ResponderExcluirOlá, estou querendo colocar leds na cor roxo no projetor de farol baixo, isso pode gerar alguma multa? e tenho que fazer a regulamentação?
ResponderExcluirtambém tenho as lestes do meu farol de neblina pintadas de roxo com verniz vitral, é proibido?
As cores permitidas nos faróis baixo e alto é branca, utilizar cor roxa esta passível a ser multado. Quanto aos faróis de neblina é permitido as cores branca e amarela, logo também estará passível a ser multado.
ExcluirFonte: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20383.2011.pdf
Olá, meu carro tem xenon, porem o carro ta no nome da minha esposa e ela nao possui cnh, caso for pego em um blitz os pontos vai para a minha cnh? e o carro será guinchado?
ResponderExcluirSe no momento da emissão da multa o proprietário não possuir CNH, os pontos serão desconsiderados. Quanto ao guincho, o agente de trânsito deve reter o documento (CRLV) caso não ofereça risco de segurança na via para uma posterior correção do equipamento.
ExcluirOlá, meu pai foi multado por estar com uma picape com faróis de milha instalados com chave de acionamento independente, os faróis não são xenon e não estavam nem acessos no momento da autuação.
ResponderExcluirEssa multa é devida ou não?
Faróis de milha só podem ser acionados em luz alta, diferente de faróis de neblina que não exigem acionamento específico.
ExcluirA resolução é a 383 de 2011 conforme pagina 8 do link oficial abaixo
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20383.2011.pdf
Agradeço demais por sua resposta Tiago Rattes
ExcluirEU TENHO UM UNO NORMAL SE EU COLOCAR A FAIXA WAY NELE DARA ALGUM PROBLEMA ?
ResponderExcluirPrezados,
ResponderExcluirTenho motocicleta equipada com farol de milha com lâmpada de Led branca e recentemente um amigo foi parado num posto da Polícia Rodoviária Federal e teve seu documento apreendido. Somente liberariam o documento, mediante apresentação do CSV ou retirada do farol de milha.
Pergunta:
Sendo um adicional e não substituição de sistema de iluminação, cabe a apreensão do documento da motocicleta?
Ola,eu queria por uma mascara negra no farol da minha moto CB300,muitas pessoas estão usando para deixa-la com um visual mais próxima de Hornet e Xj6,essas motos já vem com elas de fábrica,então eu posso colocar na minha? isso gera multa?
ResponderExcluirPreciso de ajuda,levei uma multa por mudança no sistema de iluminação da minha moto (luz de led) como está no papel. Porém minha moto está com uma lampada super branca phillips de 4300k. Totalmente dentro da lei, oque posso fazer??
ResponderExcluirOLA AMIGO QUERO PINTA OS MEUS FAROL COM VERNIZ VITRAL TERIA COMO REGULARIZA PARA ME PODER RODA COM ELES AMARELO NO CASO ?
ResponderExcluirOLA QUERO PINTA MEU FAROL COM VERNIZ VITRAL TEM COMO REGULARIZA MEU CARRO PRA ME PODER RODA COM A COR QUE EU QUISER?
ResponderExcluirTenho um a SUV nao off road coloquei uma barra de led 60 cm nos parachoques no meio dos farois principais, ligando no alto do veiculo, e tenho uma barra de led no teto do veiculo de 1.25 mts, ligada independente entendo que se por quantitativo que sao 8 total e tenho 6 farois total, teria algum problema? E as capas nao vejo nada dizendo que é obrigatorio.
ResponderExcluirObrigado
Bom dia amigo eu tenho uma fan 125 ano 2012 eu tenho algumas dúvidas.
ResponderExcluirVc poderia me ajudar com eles!??
1: posso usar farol s milha na moto e andar com ela acesa com luz baixa??
2: posso por pisca de led com fumer mas com as luzes Amarela??
3 posso usar farol de led 2000 linda??
Um dia desses quase fui vítima de um acidente de trânsito por ter sido ofuscado por luzes de uma viatura de polícia, não sei em outros estados mas aqui em Pernambuco tem viaturas s polícia q mas parecem boates ambulantes, são luzes muito forte piscando nas cores vermelho e azul, além de um Branca q mas parece um jogo de luzes desses de boates, aí o cidadão comum que paga tantos impostos não pode colocar um Luizinha de led, sei não viu?CTB brasileiro do jeito q corruptos gostam,digo pq são tantas leis absurdas q só servem pra valorizar o "toco" quando o guarda começar a atuar.
ResponderExcluirOla amigo tenho um carro e ele não veio de fabrica com farol de nebline, posso adicionar um farol de neblina ou é proibido ?
ResponderExcluirola amigo tenho um carro que não veio com farol de neblina de fábrica, posso colocar um farol de neblina nele ou é considerado alteração do sistema de iluminação ??
ResponderExcluirTenho uma S10 2016. Ganhei um par de lampadas XENON. Posso instalá-las na pickup? Obrigado
ResponderExcluirTenhu um gol g2 farol foco dulplo so que o farol perdeu aquele cromado gera multa se pegar uma rodovia?
ResponderExcluirboa noite me chamo luciano sou de Recife pernambuco. minha pergunta é fui multado agora mesmo por estar com fita led embaixo do veiculo mas meu carro foi a vistoria do detram e tudo dirijo a 5 anos e nunca ninguem me disse que era proibido foi multa grave e 5 pontos . isso tem como recorrer ou nao ???
ResponderExcluirboa noite me chamo luciano sou de Recife pernambuco. minha pergunta é fui multado agora mesmo por estar com fita led embaixo do veiculo mas meu carro foi a vistoria do detram e tudo dirijo a 5 anos e nunca ninguem me disse que era proibido foi multa grave e 5 pontos . isso tem como recorrer ou nao ???
ResponderExcluirTenho um Corolla SEG 2008/2009 que saiu de fábrica com faróis Xenon, citados no Manual do Proprietário e na Nota Fiscal do referido, porém não há inscrição no CRLV. Fui multado em via pública no Recife, por um sistema de câmeras, alegando o ART 230 inc XIII. Como inserir mais esse dado (xenon) no documento do Carro, bem como recorrer da multa? Antecipo agradecimentos, sucesso.
ResponderExcluirBom dia, posso ser multado por ter instalado LED no meus faróis mesmo sem abordagem pelo agente? Em teoria, posso ter feito a alteração no CRLV...obd.
ResponderExcluirFoi multado por iluminação inregula,mas no meu documento do carro consta que está legalizado luminacao,o que eu devo fazer
ResponderExcluirOlá, tenho uma moto estilo Harley e quero colocar um par de faróis auxiliares de filamento ou led, pois esses modelos de motocicletas tem um farol muito difuso (ilumina muito para todos os lados, mas não foca muito para frente como nas motos comuns) é permitido?
ResponderExcluirQue tipo poderei colocar? Poderei colocar com interruptor a parte?
Posso usar cab light na minha camionete sem problemas?
ResponderExcluirOlá boa tarde ... Minha moto tem os piscas originais convencionais ... Se eu colocar aqueles modelos de led ... Posso ser multado ?
ResponderExcluirO caso eles produzem uma iluminação comum aos demais e só piscam no momento que eu aciono ... De maneira correta nas cores âmbar ... Mesmo assim terei problema ?
Tenho um brakelight de led comprado e qeria instalar para ser intermitente da luz de freio, e agra li aqi qe isso nao pode !?!? Alguém pode me explicar se é isso mesmo multa?
ResponderExcluirOla.Amigo coloca .Pelicola amarelos sem q enterfira Nas Luzes gera
ResponderExcluirMultas??
Bom dia senhores , então eu mudei os faróis e capô do polo 2003 para 2008 tem algum problema ?
ResponderExcluirTransitar com lente farol quebrada ou danificada.Qual enquadramento? Obs: as luzes funcionam Mestre.Obrigado!
ResponderExcluirBoa noite meu caro,tenho uma hornet modelo 2008,tenho vontade de mudar farol e lanterna traseira pra o modelo 2012,isso pode gerar multa é apreensão do veículo? Obrigado.
ResponderExcluirposso colocar um interruptor para desligar o farol
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