Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2
Art. 230, VIII - Conduzir veículo s/ ter sido submetido à inspeção seg veicular, qdo obrigatória
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.
Constatação: Mediante abordagem
Quando Autuar: ( Cód.662-90)
Veículo com apontamento de dano de média ou grande monta no órgão de registro sem constar regularização.
Veículo não submetido à Inspeção Técnica Veicular (ITV) ou à Inspeção de Retorno, conforme legislação de trânsito.
Veículo destinado ao transporte de escolares sem ter sido submetido à inspeção semestral obrigatória.
Quando não autuar:
Veículo reprovado na inspeção de segurança veicular (ISV), utilizar enquadramento específico: 672-62, art. 230, XVIII
Motocicleta e motoneta empregado no transporte remunerado de mercadorias que não tenha sido submetido à inspeção veicular semestral, utilizar enquadramento específico: 755-21, art. 244, IX
Motocicleta e motoneta empregado no transporte remunerado de passageiros que não tenha sido submetido à inspeção veicular semestral, utilizar enquadramento específico: 755-22, art. 244, IX
Veículo registrado com combustível GNV que não tenha sido submetido à inspeção veicular anual, utilizar enquadramento específico: 659-92, art. 230, V
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
Ex: " veículo não submetido à inspeção de segurança veicular periódica, em desacordo com a legislação em
vigor."
Ex: " veículo envolvido em acidente de trânsito com danos de média monta, com apontamento no órgão
de registro Res 297/08."
Observações especiais:
Caso a irregularidade traga riscos de acidentes, reter o veículo para sanar o problema no próprio local
e, caso isto não seja possível, encaminhar o veículo ao depósito ou outro local à critério do condutor ou proprietário, baseado no §1º, art. 269, do CTB.
Estou com uma dúvida sobre esta infração, sobre o transporte de escolares, conduzir o veículo sem possuir autorização para condução de escolares, porém o veículo é licenciado para este fim, porém o veículo não passou pela inspeção semestral de segurança, qual notificação fazer, o do art. 230 VIII ou ao do art. 231 VIII?
ResponderExcluirCaro colega, sou fiscal de transporte e trânsito e atuo na fiscalização de transporte escolar.
ExcluirPelo que entendi na sua pergunta o veículo está licenciado para o transporte escolar, mas sem se submeter à inspeção semestral. Se entendi certo então a infração é a do artigo 230, VIII. A infração do 231, VIII se aplica quando o veículo não estiver na categoria aluguel e/ou não for autorizado pelo órgão concedente para exercer o transporte escolar.
Espero ter ajudado.
Tenho uma dúvida em relação ao art. 230, VIII do CTB, a medida administrativa é a retenção do veículo para regularização, retenção é diferente de apreensão, caso o veículo esteja com a inspeção de GNV vencida como o agente de trânsito deve proceder ? O veículo pode ser apreendido a depósito público ? Como é feita a regularização com o veículo retido ?
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