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Infração de Trânsito Art,230 I.

Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 -  Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2

Art. 230, I - Conduzir o veículo como selo violado/falsificado

Infração: gravíssima
Penalidade: Multa e apreensão do veículo
Medida administrativa: Remoção do veículo e recolhimento do CRLV

Constatação: Mediante abordagem

Quando Autuar: ( Cód. 655-63)

Aguarda-se regulamentação do selo.

Quando não Autuar: ----------

Campo Observações: ----------

Comentários

  1. quero saber tive uma infração no artigo 230|do CTB estou de carteira provisoria o que acontece?

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  2. Srs. Boa tarde!
    Comumente deparamos com os novos selos dos veículos do Estado de Minas Gerais sem a parte superior, onde é descrito o número de identificação. Muitos têm afirmado que esta parte do selo simplesmente soltou, por ação do tempo ou após receber jato de água, etc. Nestes casos, em que podemos de certa forma perceber que esta situação não foi provocada propositalmente por ação humana; pode-se considerar que o selo esteja violado e enquadrá-lo nesta infração do Art. 230, I, fazendo a remoção do veículo?

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