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Infração de Trânsito Art. 252 III

Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 -  Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2


Art. 252, III - Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária

Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.733-10)

Condutor dirigindo veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.

Quando não Autuar:

Condutor dirigindo sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, utilizar enquadramento específico: 516-91 ou 516-92, art. 165.

Proprietário que confia ou entrega a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado
físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança, utilizar enquadramento específico: 517-70, art. 166.

Condutor descumprindo restrição constante no documento de habilitação, utilizar enquadramento específico: 505-31, 501-32, 505-33 ou 505-34, art. 162, VI; ou 583-50, art. 195.

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada. Ex.: "condutor com braço esquerdo engessado", "condutor utilizando colar cervical", "condutor com tamponamento pós-póscirúrgico no olho direito".

Comentários

  1. E se for um gesso até antes do cotovelo no braço direito com os movimentos livres pilotagem em moto

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    1. Olá meu caro,

      Uso de gesso em qualquer membro é considerado que afeta a dirigibilidade do veículo por limitar os movimentos. Certamente sua mão direita também foi engessada...

      Abraço!

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  2. E em caso de apenas o dedo indicador da mão direita estar imobilizado com tala?

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  3. E em caso de apenas o dedo indicador da mão direita estar imobilizado?

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  4. No caso de ser tala (com faixa por fora) no pulso esquerdo, considera-se infração? Não afeta o cotovelo e os dedos estão de fora...

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  5. Meu carro é automático e eu estou com a perna esquerda engessada até o joelho, posso dirigir, já que não se usa o pé esquerdo no carro automático, obrigada

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  6. Maria Amelia, estou na mesma situação, pé esquerdo engessado mas o carro é automático, não necessita do pé esquerdo para ser guiado. Gostaria da resposta de um especialista. Posso guiar, sem cometer infração?

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    1. Boa tarde, vc obteve resposta para sua pergunta? Estou passando por isso agora e vim ver se tiro minha dúvida também. Obrigada pela atenção.

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    2. Sim em caso de carro automático você pode dirigir com o membro que não utiliza imobilizado, mas não é aconselhável.

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  7. No meu caso torci o pé e terei que usar uma bota imobilizadora tem algum problema pilotar assim

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  8. Com Ilizarov na perna direita posso dirigir ?

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