Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2
Art. 252, III - Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária
Infração: Média
Penalidade: Multa
Art. 252, III - Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.733-10)
Condutor dirigindo veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.
Quando não Autuar:
Condutor dirigindo sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, utilizar enquadramento específico: 516-91 ou 516-92, art. 165.
Proprietário que confia ou entrega a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado
físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança, utilizar enquadramento específico: 517-70, art. 166.
Condutor descumprindo restrição constante no documento de habilitação, utilizar enquadramento específico: 505-31, 501-32, 505-33 ou 505-34, art. 162, VI; ou 583-50, art. 195.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada. Ex.: "condutor com braço esquerdo engessado", "condutor utilizando colar cervical", "condutor com tamponamento pós-póscirúrgico no olho direito".
Quando Autuar: ( Cód.733-10)
Condutor dirigindo veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.
Quando não Autuar:
Condutor dirigindo sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, utilizar enquadramento específico: 516-91 ou 516-92, art. 165.
Proprietário que confia ou entrega a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado
físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança, utilizar enquadramento específico: 517-70, art. 166.
Condutor descumprindo restrição constante no documento de habilitação, utilizar enquadramento específico: 505-31, 501-32, 505-33 ou 505-34, art. 162, VI; ou 583-50, art. 195.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada. Ex.: "condutor com braço esquerdo engessado", "condutor utilizando colar cervical", "condutor com tamponamento pós-póscirúrgico no olho direito".
E se for um gesso até antes do cotovelo no braço direito com os movimentos livres pilotagem em moto
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirUso de gesso em qualquer membro é considerado que afeta a dirigibilidade do veículo por limitar os movimentos. Certamente sua mão direita também foi engessada...
Abraço!
E em caso de apenas o dedo indicador da mão direita estar imobilizado com tala?
ResponderExcluirE em caso de apenas o dedo indicador da mão direita estar imobilizado?
ResponderExcluirNo caso de ser tala (com faixa por fora) no pulso esquerdo, considera-se infração? Não afeta o cotovelo e os dedos estão de fora...
ResponderExcluirMeu carro é automático e eu estou com a perna esquerda engessada até o joelho, posso dirigir, já que não se usa o pé esquerdo no carro automático, obrigada
ResponderExcluirMaria Amelia, estou na mesma situação, pé esquerdo engessado mas o carro é automático, não necessita do pé esquerdo para ser guiado. Gostaria da resposta de um especialista. Posso guiar, sem cometer infração?
ResponderExcluirNo meu caso torci o pé e terei que usar uma bota imobilizadora tem algum problema pilotar assim
ResponderExcluirQual o preço da multa por pilotar com gesso no pé?
ResponderExcluirPosso dirigir carro automático com tala no pé esquerdo?
ResponderExcluirEu tenho uma duvida, eu triquei o dedao do pé e estou usando a bota imobilizadora, posso pilotar a minha PCX(moto automatica)?
ResponderExcluirO uso da bota ortopédica no pé direito geral multa ?
ResponderExcluirEstou usando bota ortopédica na perna esquerda, posso dirigir?
ResponderExcluirEstou com uma bota no pé direito piloto moto tem algum problema dá multa ?
ResponderExcluir