Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2
Art. 252, III - Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária
Infração: Média
Penalidade: Multa
Art. 252, III - Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.733-10)
Condutor dirigindo veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.
Quando não Autuar:
Condutor dirigindo sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, utilizar enquadramento específico: 516-91 ou 516-92, art. 165.
Proprietário que confia ou entrega a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado
físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança, utilizar enquadramento específico: 517-70, art. 166.
Condutor descumprindo restrição constante no documento de habilitação, utilizar enquadramento específico: 505-31, 501-32, 505-33 ou 505-34, art. 162, VI; ou 583-50, art. 195.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada. Ex.: "condutor com braço esquerdo engessado", "condutor utilizando colar cervical", "condutor com tamponamento pós-póscirúrgico no olho direito".
Quando Autuar: ( Cód.733-10)
Condutor dirigindo veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.
Quando não Autuar:
Condutor dirigindo sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, utilizar enquadramento específico: 516-91 ou 516-92, art. 165.
Proprietário que confia ou entrega a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado
físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança, utilizar enquadramento específico: 517-70, art. 166.
Condutor descumprindo restrição constante no documento de habilitação, utilizar enquadramento específico: 505-31, 501-32, 505-33 ou 505-34, art. 162, VI; ou 583-50, art. 195.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada. Ex.: "condutor com braço esquerdo engessado", "condutor utilizando colar cervical", "condutor com tamponamento pós-póscirúrgico no olho direito".
E se for um gesso até antes do cotovelo no braço direito com os movimentos livres pilotagem em moto
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirUso de gesso em qualquer membro é considerado que afeta a dirigibilidade do veículo por limitar os movimentos. Certamente sua mão direita também foi engessada...
Abraço!
E em caso de apenas o dedo indicador da mão direita estar imobilizado com tala?
ResponderExcluirE em caso de apenas o dedo indicador da mão direita estar imobilizado?
ResponderExcluirNo caso de ser tala (com faixa por fora) no pulso esquerdo, considera-se infração? Não afeta o cotovelo e os dedos estão de fora...
ResponderExcluirMeu carro é automático e eu estou com a perna esquerda engessada até o joelho, posso dirigir, já que não se usa o pé esquerdo no carro automático, obrigada
ResponderExcluirMaria Amelia, estou na mesma situação, pé esquerdo engessado mas o carro é automático, não necessita do pé esquerdo para ser guiado. Gostaria da resposta de um especialista. Posso guiar, sem cometer infração?
ResponderExcluirBoa tarde, vc obteve resposta para sua pergunta? Estou passando por isso agora e vim ver se tiro minha dúvida também. Obrigada pela atenção.
ExcluirSim em caso de carro automático você pode dirigir com o membro que não utiliza imobilizado, mas não é aconselhável.
ExcluirNo meu caso torci o pé e terei que usar uma bota imobilizadora tem algum problema pilotar assim
ResponderExcluirCom Ilizarov na perna direita posso dirigir ?
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