Conforme Resolução CONTRAN 925/2022
Tipificação resumida: Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB
Tipificação do enquadramento: Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código
Amparo legal: Art. 232 CTB
Natureza: Leve
Constatação da Infração: Mediante abordagem
Competência: Órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo até a apresentação do documento.
Infrator: Condutor
Pontuação: 3
Quando autuar
Condutor flagrado sem os documentos de porte obrigatório elencados no CTB e na regulamentação do
Contran.
Contran.
Não autuar
Se houver recusa na entrega dos documentos solicitados à autoridade de trânsito ou a seus agentes,
utilizar enquadramento específico: 697-10, art. 238
utilizar enquadramento específico: 697-10, art. 238
Definições e Procedimentos
São documentos de porte obrigatório os relacionados abaixo.
Campo Observações
Indicar os documento(s) faltante(s)
Regulamentação:
CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO ANUAL - CLA/CRLV, válidos exclusivamente no original (art. 133 do CTB c/c Res Contran n. 61/1998).
• CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH, válida exclusivamente no original (art. 159, §1º do CTB).
• PERMISSÃO PARA DIRIGIR - PPD, válida exclusivamente no original (art. 159, §1º do CTB).
• AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTOR – ACC, válida exclusivamente no original (Res. Contran n. 168/04).
• AUTORIZAÇÃO para condução de veículos de propulsão humana e tração animal, quando regulamentado pelo órgão executivo de trânsito
do município (art. 141 CTB).
• LICENÇA PARA APRENDIZAGEM DE DIREÇÃO VEICULAR – LADV, exclusivamente no original, acompanhada de um documento de
identidade e na Unidade da Federação em que tenha sido expedida, com a indicação do nome do instrutor autorizado ou CFC que trabalha
(Res. Contran n. 168/2004).
• AUTORIZAÇÃO do instrutor de direção veicular nos casos de instrutores não vinculados, nas localidades que não contarem com um CFC
(Res. Contran n. 358/2010).
• AUTORIZAÇÃO ESPECIAL (Licença de para-brisas) para o trânsito de veículos novos (com ou sem carga e pessoas) antes do registro e
licenciamento, fixado no vidro dianteiro e no vidro traseiro, com prazo de validade de 15 dias, prorrogável por igual período por motivo de
força maior (Res. Contran n. 04/1998).
• NOTA FISCAL DE COMPRA E VENDA, válida por até 15 dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, , no caso de trânsito de
veículos novos, antes do registro e licenciamento (Res. Contran n. 04/1998 c/c 269/08).
• DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO ESTRANGEIRO dentro do prazo de validade, quando amparado por convenções ou acordos internacionais,
ratificados e aprovados pelo Brasil, válida por no máximo 180 dias da entrada no território nacional Aplica-se também ao brasileiro habilitado
no exterior (Res Contran n. 360/2010).
• HABILITAÇÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR quando signatário da Convenção de Viena (Res. 360/2010).
• AUTORIZAÇÃO para condução de ESCOLARES (art. 137 CTB).
• AUTORIZAÇÃO emitida pelo fabricante ou empresa para o condutor no caso de uso da placa de FABRICANTE (Res. Contran n. 793/1994).
• AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA, AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DEFINITIVA (AED) ou AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO (AET) para
veículos com pesos ou dimensões excedentes (art. 101 do CTB c/c Res. Contran n. 210 e 211/2006).
• AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE no caso de transporte de passageiros em veículos de carga a título precário (art. 108 do CTB c/c Res.
Contran n. 82/1998 e 211/2006).
• FICHA DE TRABALHO DO AUTÔNOMO: Ficha de controle do tempo de direção e do intervalo de descanso do motorista profissional
autônomo, que deverá sempre acompanhá-lo no exercício de sua profissão (Res. Contran n. 405/2012).
• CERTIFICADO DE APÓLICE ÚNICA DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL: No caso do condutor/proprietário de automóvel particular
ou de aluguel, registrados no exterior, em circulação no Território Nacional (Res. CONTRAN n. 238/2007).
.CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EM CURSO ESPECIALIZADO, caso essa informação não conste da CNH do condutor (art.2º Res.205/06 c/c §4º art. 33 Res.168/04).
• CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH, válida exclusivamente no original (art. 159, §1º do CTB).
• PERMISSÃO PARA DIRIGIR - PPD, válida exclusivamente no original (art. 159, §1º do CTB).
• AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTOR – ACC, válida exclusivamente no original (Res. Contran n. 168/04).
• AUTORIZAÇÃO para condução de veículos de propulsão humana e tração animal, quando regulamentado pelo órgão executivo de trânsito
do município (art. 141 CTB).
• LICENÇA PARA APRENDIZAGEM DE DIREÇÃO VEICULAR – LADV, exclusivamente no original, acompanhada de um documento de
identidade e na Unidade da Federação em que tenha sido expedida, com a indicação do nome do instrutor autorizado ou CFC que trabalha
(Res. Contran n. 168/2004).
• AUTORIZAÇÃO do instrutor de direção veicular nos casos de instrutores não vinculados, nas localidades que não contarem com um CFC
(Res. Contran n. 358/2010).
• AUTORIZAÇÃO ESPECIAL (Licença de para-brisas) para o trânsito de veículos novos (com ou sem carga e pessoas) antes do registro e
licenciamento, fixado no vidro dianteiro e no vidro traseiro, com prazo de validade de 15 dias, prorrogável por igual período por motivo de
força maior (Res. Contran n. 04/1998).
• NOTA FISCAL DE COMPRA E VENDA, válida por até 15 dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, , no caso de trânsito de
veículos novos, antes do registro e licenciamento (Res. Contran n. 04/1998 c/c 269/08).
• DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO ESTRANGEIRO dentro do prazo de validade, quando amparado por convenções ou acordos internacionais,
ratificados e aprovados pelo Brasil, válida por no máximo 180 dias da entrada no território nacional Aplica-se também ao brasileiro habilitado
no exterior (Res Contran n. 360/2010).
• HABILITAÇÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR quando signatário da Convenção de Viena (Res. 360/2010).
• AUTORIZAÇÃO para condução de ESCOLARES (art. 137 CTB).
• AUTORIZAÇÃO emitida pelo fabricante ou empresa para o condutor no caso de uso da placa de FABRICANTE (Res. Contran n. 793/1994).
• AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA, AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DEFINITIVA (AED) ou AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO (AET) para
veículos com pesos ou dimensões excedentes (art. 101 do CTB c/c Res. Contran n. 210 e 211/2006).
• AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE no caso de transporte de passageiros em veículos de carga a título precário (art. 108 do CTB c/c Res.
Contran n. 82/1998 e 211/2006).
• FICHA DE TRABALHO DO AUTÔNOMO: Ficha de controle do tempo de direção e do intervalo de descanso do motorista profissional
autônomo, que deverá sempre acompanhá-lo no exercício de sua profissão (Res. Contran n. 405/2012).
• CERTIFICADO DE APÓLICE ÚNICA DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL: No caso do condutor/proprietário de automóvel particular
ou de aluguel, registrados no exterior, em circulação no Território Nacional (Res. CONTRAN n. 238/2007).
.CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EM CURSO ESPECIALIZADO, caso essa informação não conste da CNH do condutor (art.2º Res.205/06 c/c §4º art. 33 Res.168/04).
Uma observação especial nossa: Se o condutor apresenta o CRLV vencido, consideramos aquele documento vencido como DOCUMENTO. Entendemos que o documento mesmo vencido não perde a sua qualidade de documento. Devendo o Auto ser feito somente pelo licenciamento vencido ( Art.230 V).
ResponderExcluirExemplo de outra situação. Condutor por saber que seu licenciamento está vencido, diz que esqueceu seu CRLV em casa e não o apresenta ao agente fiscalizador. Ai sim, o auto deve ser feito por falta de documento de porte obrigatorio (art 232) + outro auto de licenciamento vencido ( art 230 V).
ResponderExcluirse o condutor perdeu a cnh válida e informa ao agente, para facilitar o trabalho o condutor mostra a cnh vencida, o agente de posse da cnh vencida verifica no sistema que realmente o condutor possui uma cnh válida. e agora? o agente aplica a infração 232 que é leve ou aplica o art. 230 V que é gravíssima?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ResponderExcluirNa verdade, não vemos infração de trânsito. Entendemos que mesmo a CNH vencida é documento, impossibilidade de autuação no art.232. Em contrapartida, após a consulta ao órgão executivo de trânsito do estado (Detran) se o agente constata que a cnh não está vencida NO SISTEMA, impossibilidade de autuação no Art. 162 V. ( cnh vencida).
Abraço!
Excelente matéria, gostaria de recebe-la em meu e-mail, caso fosse possível.
ResponderExcluirEx :
ResponderExcluirCondutor em tráfego com o veículo novo (sem placas) sentido ao local de emplacamento, contudo no caminho este é parado em uma blitz policial, iniciada a fiscalização o referido condutor diz que esqueceu a nota fiscal do veículo em casa. Dessa forma o agente de transito deverá confeccionar a autuação do art. 232 ? 230,V ? ou ambos ..............
Olá meu caro,
ExcluirSim. A Resolução 04/98 nos sugere o AI pelo Art.230 V e, enquanto o veículo não estiver emplacado, entendemos que a nota fiscal torna-se de porte obrigatório, sujeitando o condutor também ao Art.232 do CTB.
Abraço!
Olá fui parada e esqueci minha carteira em casa .. meu pai trouxe para mim e fui liberada , eu estava há 400m de casa..
ResponderExcluirdepois recebi a notificação já em meu nome, carro não esta em meu nome
teria como recorrer?
Olá minha cara,
ExcluirSegundo a Resolução Contran 205/2006 e no próprio CTB Art.159 § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
Abraço!
Ola, no art232 diz que o veiculo e retido ate a apresentação ate ai entendi, mais caso eu esqueço os documento em casa eu tenho direito de ir busca os documento ou pedir alguém que traga ate onde fui abordado (blitz), caso contrario se eu não tive este direito o meu veiculo e aprendido? Caso seja queria saber por que razão o veiculo e aprendido já que diz "retenção do veiculo ate a apresentação dos documento" entende-se que pode ir buscar os documento, Obg.
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirO CRLV e a habilitação são documentos de porte obrigatório. Se você não os traz consigo, comete infração de natureza leve. A medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação do documento. Se o condutor não apresentar o documento até o fim daquele comando de fiscalização, a retenção do veículo pode ser transformada em remoção ao depósito mais próximo, até o saneamento da irregularidade ( Resolução 371/2010 Contran). Na momento que o documento é apresentado, o veículo deverá ser prontamente entregue. No entanto, se entrar em depósito, deverão ser pagas as taxas de estadia e somente poderá ser retirado pelo seu proprietário.
Abraço!
Olá Parabéns pelo blog muito bom o materia porém não localizei minha duvida. Vendi um carro para um amigo, e o mesmo recebeu uma multa por falta de documento do veículo 3 pontos + multa. Essa multa referente a falta do documento a pontuação vai para ele que levou a multa ou vai para minha carteira (proprietário nos documentos) obrigado pela atenção!
ResponderExcluirOlá meu caro
ExcluirA pontuação segue para o condutor - Portaria DENATRAN 03/2016.
Abraço!
Suponha que durante uma fiscalização de trânsito na data de 14/08/2015 o condutor apresente o CRLV exercício 2013 ou seja atrasado e após a consulta no Detran constata-se que o veiculo está devidamente licenciado (licenciado em 2015). E agora? Deve ser feita a autuação por não portar o documento de porte obrigatório referidos no CTB tendo em vista que apesar dele estar portando o CRLV o mesmo não é VALIDO? Ou não deve ser feita autuação alguma? E caso o veiculo não esteja no nome do condutor?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirCRLV vencido é documento.
Se apresentou o 2013 e no DETRAN está tudo Ok! Entendo que não há infração.
Diferentemente se o condutor diz que está tudo pago e não porta ( ou esconde o crlv antigo do agente) e, ao consultar há débitos de licenciamento.
Nesta caso cabem 2 AI´s = porte obrigatório (tendo em vista a não entrada em vigor da lei 13.281/16 nesta época) + licenciamento.
Abraço!
Caro mestre.
ExcluirCom todo respeito, discordo do seu posicionamento, considerando a situação hipotética apresentada, entendo que o condutor enquadraria no art. 232, CTB, uma vez que era sua obrigação portar o crlv anual válido, conforme art. 133, CTB.
Já no seu exemplo, entendo que o condutor não tem obrigação de portar um documento que já não tenha validade, dessa forma incorrendo somente nas sanções previstas no art. 230,V CTB.
Olá! Esse meu comentário foi de 2 anos atrás, HOJE, com certeza já mudou bastante coisa. Inclusive quanto a não obrigatoriedade do porte do CRLV, que entrou em vigor em novembro de 2016. Antigamente tinha esse posicionamento, hoje se houver possibilidade de consulta a sistema informatizado o porte é dispensado (não é que deixou de ser obrigatório). O tempo passa e os comentários ficam...rs Grande abraço!
ExcluirONTEM 01 09 REBOCARAM O MEU CARRO EM UMA BLITZ DA LEI SECA, POR EU NAO ESTAR PORTANDO OS DOCUMENTOS OBRIGATORIOS, POREM EXPLIQUEI QUE FUI ASSALTADA EM 14 07, E FURTARAM OS MEUS DOCUMENTOS, MAS ENTREGUEI O RO E MAIS COPIAS DOS DOCUMENTOS QUE TINHAM SIDO FURTADOS, POIS TENHO HABITO DE TIRAR COPIA DOS DOCUMENTOS E TAMBEM ENTREGUEI UMA CARTEIRA DE IDENTIDADE ORIGINAL DO CRECI ONDE CONSTA O NR DA MINHA IDENTIDADE E O MEU CPF. O CARRO NAO FOI VISTORIADO AINDA POREM COM VENCIMENTO ATE 31 09. ALEGARAM QUE O RO APRESENTADO JA TINHA MAIS DE 30 DIAS E INFORMEI QUE FIQUEI EM PANICO COM A SITUAÇÃO DO ASSALTO ONDE NAO CONSEGUIA SAIR DE CASA E ACABEI TENDO QUE FAZER TRATAMEN TO PARA QUE O PANICO QUE ESTAVA SENTINDO DE SAIR DE CASA PASSASSE. MAS NADA ADIANTOU. SEI QUE O ARTIGO 232 DO CBT É CLARO, POREM É OMISSO QUANTO AO PROBLEMA ACIMA. PERGUNTO LHE O RO NESSES CASOS SUBSTITUI OS DOCUMENTOS ? NAO DEVERIA TER HAVIDO BOM SENSO ? HAVERIA NECESSIDADE DE REBOCAR O CARRO, OU PODERIA SOLICITAR ALGUM AMIGO HABILITADO PARA PEGAR O CARO E QUANTO AO CRLV NAO PODERIA PEGAR EM CASA O DOC DE 2014? NA MINHA OTICA HOUVE ABUSO DE AUTORIDADE. OBRIGADA E AGUARDO SEU COMENTARIO QUE ACREDITO QUE SEREI VENCEDORA NO RECURSO QUE FAREI.
ResponderExcluirOlá minha cara,
ExcluirNão confunda abuso de autoridade com medidas administrativas. Pois bem, hoje o porte do CRLV não é mais doc de porte obrigatório se houver possibilidade de consulta ao sistema informatizado - Lei 13.281/2016. No entanto, na época que isso aconteceu era SIM! de porte obrigatório. Fato que levaria a retenção do seu veículo até a apresentação do documento. Como não houve a apresentação, removido ao depósito (Res. CONTRAN 371/2010 c/c 561/2015), portanto, procedimento correto dos agentes. Bom senso deverá haver do legislador ao criar as leis e procedimentos administrativos, cabe ao agente somete cumprir a lei e as normas do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito.
Se o agente não faz o previsto em lei PREVARICA, crime do código penal.
Se o agente faz o previsto em lei é abuso de autoridade? claro que não...
Abraço!
Nós da fiscalização de Transito temos nos deparado constantemente com pessoas cuja taxas do licenciamento estão pagas porém em consulta via sistema o CRLV não está emitido, eis que o entendimento é a conversão de retenção em remoção, já que tal irregularidade não é possível sanar no local, pois estas Blitz ocorrem em horário incompatível com o funcionamento da CIRETRAN. E aí mestre do trânsito tal procedimento está correto?
ResponderExcluirOlá minha cara,
ExcluirEsse é um problema do DETRAN. Além disso, hoje, o CRLV não seria mais documento de porte obrigatório se houver possibilidade de consulta ao sistema informatizado. Como comentamos abaixo, por um lado é bom , por outro é ruim, pois facilita a ação de receptadores (furto e roubo), prejudicando a fiscalização policial.
Abraço!
Fui parado em um blitz e o CRLV estava vencido, mas estava com a guia paga, o documento ainda não havia sido entregue. Assim mesmo o veículo foi removido e fui notificado. Agora pergunto: Não existe um estudo para que o documento dos carros não precisem, todo ano, ser renovado. Não seria o caso, até pensando na redução de papel, energia, custos, etc., de se gerar somente um comprovante de pagamento dos licenciamentos que tenhamos de portar juntamente com um documento único para os veículos? Somente depois de troca de proprietário que se geraria outro documento do veículo. O que impede este procedimento ser implantado, já que geraria, além de toda economia, necessária ao planeta e a população, uma tremenda desburocratização dos processos. Vou mais além, o próprio órgão fiscalizador já deveria, ao abordar um veículo, ter um sistema que indique se há irregularidades somente na identificação da placa, liberando o cidadão de bem e trabalhador, e, caso este tenha débitos, que estes já fossem quitados no ato, via cartão do banco em um celular ou máquina destas que até engraxate tem.
ResponderExcluirO problema no Brasil não é só o imposto absurdo que pagamos, é, muito mais, a falta de iniciativa prática de se arrecadar os valores que são devidos. Não seria mais vantajoso para ambas as partes, no momento da abordagem, já se pagaria os débitos, as multas, com a anuência do fiscalizado. Mas não, o cidadão tem de ir ao DETRAN retirar o documento no dia posterior, e pasmem, o local aonde está o documento abre a partir das 12:30 hs e o órgão aonde o veículo está retido, fecha às 13:00 hs. Se o cidadão necessita do veículo para trabalhar, serão dois dias parado. Isso deve ser muito bom para a economia do país...
Olá meu caro,
ExcluirHoje o CRLV, em determinadas circunstâncias (se houver possibilidade de consulta), não seria mais documento de porte obrigatório - Lei 13.281/2016. O problema é que facilita a ação de receptadores, pois acaba prejudicando a fiscalização policial.
Abraço!
Bom dia, Não fui parado por nenhum agente de trânsito ou polícial militar, não passo na rua que me foi aplicada a multa, e o meu CRLV esta atualizado e pago antes da data período da autuação, é uma indignação pois não ando sem o documento, como devo colocar no recurso prévio estas alegações?.... obrigado.
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirSegundo a Resolução 561/2015, a abordagem é obrigatória para a infração do Art.230 V - licenciamento vencido. Cód. infração 659-92.
Abraço!
Quando do exercício remunerado, embora habilitado para esta aptidão, o condutor porte apenas a cnh comum sem a especificação do trabalho remunerado há infração? Qual seria penalidade e baseada em que art.? Grata desde já! Parabéns pelo site!
ResponderExcluirOlá minha cara,
ExcluirA infração é a do Art.241 CTB
Art. 241. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Abraço!
Fui abordado e não estava portando a cnh e o agente de trânsito me autuou sem me identificar o veículo não estava no meu nome, ele agiu corretamente? A multa vai para o proprietário? Tenho essa dúvida.
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirEsta responsabilidade é do condutor, art.232 CTB. Pontuação para condutor. "autuou sem me identificar", seria impossível, pois esta infração exige a abordagem obrigatória do condutor, se não o fez o auto é irregular.
Abraço!
Vendi uma moto e a pessoa não transferiu. Esta moto foi abordada e seu condutor autuado por não portar documentos exigidos por lei. Em outra ocasião foi abordada e autuada por transitar sem licenciamento. Ocorre que agora recebi uma notificação de instauração de processo de suspensão do direito de dirigir. a pergunta é : a pontuação não iria para o condutor da moto? Como faço para tentar me defender?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirSempre que for vender um veículo, comunique a venda ao DETRAN para evitar este tipo de situação.
Falta de licenciamento é infração de responsabilidade do proprietário do veículo, a pontuação segue para o proprietário. Já a de doc de porte obrigatório é do condutor. Certamente foram feitas outras infrações de responsabilidade do proprietário, geralmente no que se refere a equipamentos do veículo, pneu careca, licenciamento, equipamentos obrigatórios ausentes, ineficientes ou inoperantes, etc.
Abraço!
Boa noite, paguei o licenciamento porem o crlv não chegou, fui autuado no 230 V... porém o detran não emitiu meu crlv, no site do proprio detran não consta nenhuma pendencia !
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirSe no sistema informatizado está tudo ok! então o agente fiscalizador errou o enquadramento. Possivelmente queria enquadrá-lo como falta de doc de porte obrigatório, Art.232 CTB.
Abraço!
Bom dia
ResponderExcluirGostaria se possível tirar uma dúvida, em relação a validade do CLA.
Exemplo: Veículo emplacado em Santa Catarina, sendo final 2. Teria prazo para o licenciamento até o final do mês de abril. Caso ele já tenha sido licenciado para o exercício 2016, o CLA do exercício 2015 teria validade ainda até o final do mês de abril?
Grato pela atenção
Olá meu caro(a),
ExcluirCada estado possui um calendário com o dia EXATO de vencimento. Veja no site do DETRAN SC.
Abraço!
Pq os documentos deve seros original
ResponderExcluirCódigo de Trânsito
ExcluirArt.159 § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.
Abraço!
O carro foi parado numa Blitz e o condutor não tinha o Documento do Carro. O Ag. de Trânsito verificou no sistema que estava tudo em ordem. Aplicou a multa e liberou o carro. Detalhe. O condutor do carro não era o dono do carro. Pergunto: O carro não deveria ser APREENDIDO?? Ultimo detalhe IMPORTANTÍSSIMO: Nesse caso, esse carro era CLONADO e o bandido que não tinha o Documento do carro, se SAFOU. Se o carro tivesse cito Apreendido, o verdadeiro dono do carro estaria com um problema a menos pra resolver além da multa.
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirHouve uma mudança no CTB. A culpa não é do agente, mas dos nossos LEGISLADORES.
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
Abraço!
estou em dias com o licenciamento porem não consigo emitir no dentran o licenciamento atual por ter multa a pagar. mesmo assim sou enquadrado em qual artigo?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirPerante o DETRAN, o seu veículo não está devidamente licenciado. Enquanto você não pagar as multas não receberá o documento do veículo.
CTB Art.131 § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Abraço!
Bom dia tenho uma dúvida, perdi minha cnh e quando fui tirar a 2via me informaram que ela estava com portaria pq estava com mtos pontos, se eu andar sem a cnh o que pode acontecee?
ResponderExcluirOlá meu caro!
ExcluirPrimeiramente verifique se o seu direito de dirigir não se encontra suspenso, consulte o site do DETRAN do seu estado.
Se não houver nenhum impedimento, CNH é documento de porte obrigatorio.
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento
Abraço!
quero saber se o condutor de um veiculo comete infração, pelo fato de estar com o crlv vencido
ResponderExcluirOlá meu caro!
ExcluirCRLV vencido = Licenciamento vencido.
Comete sim.
Art. 230. Conduzir o veículo:
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Abraço!
Olá,
ResponderExcluirminha dúvida seria o seguinte,
Se caso o veículo for apreendido ´por falta do CRLV, devido no momento o agente não ter sistema informatizado para consulta.
Pergunta: será obrigatório ter o CRLV para retirar esse veículo ou não, levando em conta que na liberação terá o sistema de consulta?
Bom dia,
ResponderExcluirTenho uma dúvida.
O motorista do veículo da nossa empresa esqueceu de trocar o CRLV do exercício anterior pelo CRLV novo (Porque na época que o documento foi pago, o veículo estava parado em conserto). E no dia 29/11/2016 foi parado por um Policial Rodoviário, que mesmo consultando o documento e constatando que o licenciamento estava pago, multou o motorista por não portar o CRLV atual. Podemos recorrer com base no Parágrafo único do Art 133. "O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. " ?
Muito obrigada
Boa tarde, fui parado em uma blitz, recusei de fazer o teste do bafometro, no entando o agente errou o número da minha identidade no auto de infração.
ResponderExcluirNesse caso cabe, cabe recurso.
fui parado e estava sem a cnh que estava no detran porque eu estou cumprindo suspensao. posso ser autuado pelo art. 232?
ResponderExcluirOlá, comprei um veículo em SC EM 26/12/16, sou de Torres RS, DIA 24/01/17 fui ao CRV e fui informado que tinha que pagar todas as dívidas de SC, IPVA, Seguro, Expedição de CRLV e multa, paguei tudo dia 24/01/17 no Banco do Brasil, Imprimi a guia de transferência de veículo de outro estado, dia 25/01/17, fuiu de novo ao CRV e disseram que tinha que esperar aparecer no sistema, dia 26/01/17 retornei e fizeram a vistoria e me mandaram vir na semana próxima 30/01/17 ou 31/01/17 para trocar a tarjeta, e dia 02/02 recebi pelo correio a multa por ter passado dos 30 dias, detalhe dia 31/01/17 o carteiro já havia ido a minha casa e não me encontrato, Pergunto ta certo isto, o sistema foi mais rápido para emitir a multa dia 27/01/17 do que para reconhecer o que foi pago dia 24/01/17 no BB e dia 25/01/17 no Banrisul?
ResponderExcluirMeu email é ricardozwahr@hotmail.com, pedi informações sobre multa de mais de 30 dias para transferir veículo que foi tudo pago dia 24/01 e 25/01, 30º dia pós compra que foi dia 26/12/16.
ResponderExcluirA Autorização de Transporte é baseado na resolução 82/1998 ou 508/2014? Acredito que esteja desatualizado, mais excelente comentários.
ResponderExcluirOlá boa tarde, hoje fui parada na blitz e o guarda me autuou com a multa de dirigir sem a CNH pois eu estava sem a minha CNH no momento porque ela está suspensa (entreguei no Detran), porém o guarda me autuou apenas como dirigir sem o doc obrigatório, gostaria de saber se nesse caso a multa sera leve ou gravíssima e se minha CNH será suspensa
ResponderExcluirFui parado em uma blitz e veículo apreendido por causa de multa (s) vencida (s), licenciamento e seguro obrigatório em dia.
ResponderExcluirPode isso ?
Fiz a compra de um veiculo, o documento estava no mês de vencer, o documento venceria no mês 6, o documento foi pago pelo dono da garagem na data de 28/06/2017, na data de 05/07/2017 era para eu ter ido pegar o documento com o dono da garagem, nesta data eu fui abordado em uma blitz as 15h, eu estava portando apenas o documento antigo do veiculo e com os comprovantes de pagamentos, o policial disse não ter validade alguma nenhum documento de pagamento e disse que verificaria no sistema dele se estava certo o documento, verificando no sistema, ele disse que não constava que estava pago o documento, o policial me liberou mas fez uma notificação na hora, dizendo que estava com documento atrasado e que não seria guinchado o carro por falta de guincho, hoje(16/10/2017) chegou a multa aqui em casa dizendo: "Conduzir o veiculo registrado que não esteja devidamente licenciado", multa emitida dia 24/09/2017, 7 pontos, valor de 293,47, no meu documento do carro esta com a data de pagamento dia 28/06/2017 e data de emissão dia 05/07/2017. Há alguma forma de recorrer ? A multa chegou em nome do SINFRA.
ResponderExcluirBoa noite!
ResponderExcluirGostaria de saber se a multa por conduzir um passageiro carona na parte traseira do veiculo sem cinto de segurança a notificação vem como se estivesse conduzindo sem documentação obrigatória?