Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Resolução Contran n.558/1980 - Fabricação e reforma de pneumático com indicadores de profundidade.

                         
      REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 913/2022

                                                           RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 558/80


                                        Fabricação e reforma de pneumático com indicadores de profundidade

Resolução alterada pela pela Resolução 462/13 ( revogada) e 492/2014. Tudo atualizado em nosso site !
                          

Foto, www.maisqpneu.com.br



R E S O L V E

Comentário: Alterado pela Resolução 462/2013

“Art. 1º Os ciclomotores, motonetas, motocicletas, automóveis, caminhonetes, camionetas, utilitários, ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões tratores, reboques, semirreboques, motor-casa e triciclos novos, 

ou deles derivados e assemelhados, nacionais ou importados, somente poderão ser comercializados no país quando equipados, em todos os eixos,com pneus novos que satisfaçam às exigências estabelecidas pela Norma EB 932 –Partes I, II e III de 1978, da Associação Brasileira de Normas Técnicas –ABNT.

Parágrafo Único: Fica vedado o registro e o licenciamento dos veículos que não atenderem ao disposto no caput deste artigo.


Art. 2º REVOGADO


Comentário: Alterado pela Resolução 492/2014:

"Art. 1º Os veículos novos assemelhados ou deles derivados,automotores, elétricos, reboques ou semirreboques, de produção nacional ou importados, somente poderão ser comercializados no país
quando equipados com pneus novos que estejam em conformidade com os Regulamentos Técnicos do Instituto Nacional de Metrologia,Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.


§ 1º. Fica vedado o registro e o licenciamento dos veículos que não atenderem ao disposto no caput deste artigo.

§ 2º. Os veículos referidos no 'caput' deste artigo deverão sair das fábricas equipados com pneus que atendam aos limites de carga, dimensões e velocidades em conformidade com os Regulamentos Técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, adequados aos aros admitidos para o veículo


Art. 3º - A partir de 120 ( cento e vinte ) dias da vigência desta Resolução, todo pneu deverá ser fabricado ou reformado:

a) com indicadores de desgastes colocados no fundo do desenho da banda de rodagem;
b) com indicação da capacidade de carga, referida na Norma EB 932 - Partes I, II e III, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT -excluídos os pneus de construção radial para automóveis, camionetas de uso misto e seus reboques leves;
c) com a gravação da palavra reformado e da marca do reformador, efetuada na parte mais ampla dos flancos (área atingida pela reforma), com dimensões variadas entre 10 milímetros e 20 mm.

Parágrafo Único - As indústrias de fabricação e de reforma de pneus devem comprovar, quando exigido pelo órgão fiscalizador competente, que seus produtos satisfazem as exigências estabelecidas pela Norma da ABNT, indicadas nos artigos 1º e 3º.

Art. 4º - Fica proibida a circulação de veículo automotor equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm.


§ 1º - A profundidade remanescente será constatada visualmente através de indicadores de desgaste.

§ 2º - Quando no mesmo eixo e simetricamente montados, os pneus devem ser idêntica construção, mesmo tamanho, mesma carga e serem montados em aros de dimensões iguais, permitindo-se a assimetria quando originada pela troca de uma roda de reserva, nos casos de emergência.

§ 3º - O condutor que não observar o disposto neste artigo, fica sujeito à penalidade prevista no artigo 181, XXX, p do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

Comentário:

Art.181 XXX p do RCNT = CTB Art.230 XVIII - Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

OBS. PNEUS NO MESMO EIXO, EM VEÍCULOS LEVES OU PESADOS,  DEVERÃO TER DESENHOS IGUAIS. Embasamento Técnico: Nota Técnica INMETRO CGCRE 007 de 22/07/2015.



Veja a nota técnica na íntegra: http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/pdf/nota_tecnica_07_pneus_mesmo_eixo.pdf


Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 544/78 de 15 de dezembro de 1978, e demais disposições em contrário.

Brasília-DF., 15 de abril de 1980.

CELSO CLARO HORTA MURTA - Presidente

Publicado no D.O. em 23/04/80.


QUESTÕES DE CONCURSOS
Prof. Fábio Silva

(1) - QST032851 (FAFIPA PREFEITURA - Sarandi/PR Agente Autoridade de Trânsito)Os pneus de um veículo devem possuir sulcos com profundidade de no mínimo:

(A) 1,2 milímetros.

(B) 1,6 milímetros.

(C) 2,0 centímetros.

(D) 0,8 centímetros.

(E) 3,0 milímetros.


(2) - QST070535 (FUNRIO PREFEITURA - Coronel Fabriciano/MG Agente de Trânsito)O desgaste dos pneus ficará caracterizado quando seus sulcos mostrarem profundidade menor que:

(A) 1,4 mm

(B) 1,6 mm

(C) 1,8 mm

(D) 2,0 mm

(E) 2,2 mm


Gabarito

  • 1 - B.
  • 2 - B.

Comentários

  1. u que tem aver desenhos dos peneus. fico calado amesma altura que ai sim da diferensa, mas as riscas isso nao esiste .tem coisas mas emportantes pra criarem nao brincadeira essa lei que quebra nos . ai falam que e comsiderado defeito esse emgenheiro tem que vouta as aulas ele falto la pratras e nao lembra

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    1. Quem tem que voltar pra escola é você meu amigo. Não sabe nem escrever em português.

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  2. Realmente não tem nada a ver os pneus no mesmo eixo com a mesma banda,pergunto que diferença faz?Sim pneus com tamanhos diferente aí sim faz diferença,esse povo cria leis sem entendimento técnico nenhum e assim prejudica muita gente.

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    1. Cara faz diferença sim, há pneus com design para chuva, pista seca e etc...imagina você coloca de um lado um pneu para chuva e outro para pista seca, numa situação de chuva seu carro simplesmente irá rodar, além de pneus diferente tem tempo de resposta diferente, projetos diferentes e por ai vai..

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  3. Pois é de que adianta exigirem peneus rigorosamente idênticos, com esses esfaltos que temos, exigem mm de borrachas e as estradas esburacadas, sem acostamentos " quando tem ,com uma diferença de cm da pista em uma possível situação de emergência pode ocasionar em tombamentos" .etc... Ninguém ta prêmios pra quem passa ano tomar multa por mal estado de conservação, ex: pneus 50% de desconto , troca de caminhão por zero.governo ta lidando com crianças eles são o dono da " bola" e mudam a regra do jogo quando bem que serem. Fuiii

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  4. Hem, Nessa mesma nota técnica do INMETRO diz que "Devem ser considerados REPROVADOS os veículos pesados que não apresentarem pneus com desenhos da banda de rodagem iguais no(s) eixo(s) direcional(is)."

    Eu entendo que não temos obrigação nenhuma de ter pneus com o mesmo desenhos nos demais eixos dos caminhões pesados.

    Qual o entendimento de vocês ?

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  5. Concordo com voce anonimo.

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  6. Eu entendi isso tambem na nota do inmetro,
    Devem ser considerados reprovados os veiculos leves que nao apresentarem pneus com desenhos da banda de rodagem iguais nos eixos.
    Devem ser considerados reprovados os veiculos pesados que nao apresentarem pneus com desenhos da banda de rodagem iguais nos eixos
    direcionais.

    Entao, o que eles classificam pesados ou leves?
    Estao multando carretas

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