Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art. 252 VI. Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação:
A abordagem somente será obrigatória para comprovar o uso dos fones conectados a aparelhagem sonora.
Quando Autuar:( Cód.736--61)
Condutor que transita utilizando fones nos ouvidos.
Quando não Autuar:
Condutor utilizando fone em apenas um dos ouvidos.
Condutor dirigindo veículo utilizando-se de telefone celular, utilizar enquadramento específico: 736-62
Campo Observações:
Descrever a situação observada. Ex.: "usando fones conectados ao MP3"
Art. 252 VI. Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação:
A abordagem somente será obrigatória para comprovar o uso dos fones conectados a aparelhagem sonora.
Quando Autuar:( Cód.736--61)
Condutor que transita utilizando fones nos ouvidos.
Quando não Autuar:
Condutor utilizando fone em apenas um dos ouvidos.
Campo Observações:
Descrever a situação observada. Ex.: "usando fones conectados ao MP3"
Fui autuada com esse código 736-61, mas não tenho e nunca usei fones de ouvido, seja para ligar a aparelho sonoro ou celular. Como faço a defesa?
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