Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.250, Ia. Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.723-40)
Veículo que transita sem acender a luz baixa durante a noite.
Veículo de transporte coletivo que transita sem acender a luz baixa durante a noite, fora da faixa/pista a ele destinada
Quando não Autuar:
Veículo com sistema de iluminação defeituoso ou com lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico: 676-93 Art. 230, XXII
Veículo utilizando as luzes baixa e alta de forma intermitente, exceto quando permitido pelo CTB, utilizar enquadramento específico: 730-70 art. 251, II
Motocicleta e motoneta, utilizar enquadramento específico: 706-40 art. 244, IV
Ciclomotor, utilizar enquadramento específico: 726-90 art. 250, I d
Veículo de transporte coletivo que transita sem acender a luz baixa em faixa/pista a ele destinada, utilizar enquadramento específico: 725-00, art. 250, I, c
Campo Observações:
Descrever a situação observada
Esta Resolução foi alterada pela Resolução 497/2014, já atualizada em nosso site!
Art.250, Ia. Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.723-40)
Veículo que transita sem acender a luz baixa durante a noite.
Veículo de transporte coletivo que transita sem acender a luz baixa durante a noite, fora da faixa/pista a ele destinada
Quando não Autuar:
Veículo com sistema de iluminação defeituoso ou com lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico: 676-93 Art. 230, XXII
Veículo utilizando as luzes baixa e alta de forma intermitente, exceto quando permitido pelo CTB, utilizar enquadramento específico: 730-70 art. 251, II
Motocicleta e motoneta, utilizar enquadramento específico: 706-40 art. 244, IV
Ciclomotor, utilizar enquadramento específico: 726-90 art. 250, I d
Veículo de transporte coletivo que transita sem acender a luz baixa em faixa/pista a ele destinada, utilizar enquadramento específico: 725-00, art. 250, I, c
Campo Observações:
Descrever a situação observada
Essa Multa: Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veiculo estiver em movimento, durante a noite (7234-0) funciona a partir de que horario
ResponderExcluirCara, to atrás da mesma informação. Acabei de receber uma multa por estar às 17h30 em ponto sem a luz baixa ligada. Estou pensando se não é possível recorrer. Sempre achei que noite fosse a partir das 18h fora do horário de verão.
ExcluirRECEBI UMA MULTA POR ESTAR COM O FAROL APAGADO AS 19:18 HS EM 13.01.2016 EM PLENO HORÁRIO DE VERÃO OU SEJA ERAM 18:18 E AINDA DIA!!!!
ResponderExcluirLevei esta multa fora do horário de verão, mas às 17h30!!! Um absurdo. Você recorreu? Deu certo?
ExcluirComo me defender dessa multa, visto que não uso o carro sem usar corretamente às luzes do veículo? Alguém pode ajudar?
ResponderExcluirComo me defender dessa multa, visto que não uso o carro sem usar corretamente às luzes do veículo? Alguém pode ajudar?
ResponderExcluirNas rodovias federais que passam por área urbanas, como fica?
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