Conforme Resolução Contran 880/2021
Tipificação Resumida: Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 5X.
Código de Enquadramento: 719-62
Amparo Legal: Art. 246.
Tipificação do Enquadramento: Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente.
Gravidade: Gravíssima
Penalidade: Multa (5X)
Medida Administrativa: Não
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Pessoa Física ou Jurídica
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário.
Pontuação: Não Computável
Constatação da Infração: Vide Procedimentos.
Quando Autuar:
1. Responsável, pessoa física ou jurídica, que obstrui a via sem autorização, mesmo que providencie a sinalização.
2. O responsável, pessoa física ou jurídica, que obstrui a via, impedindo a livre circulação de veículos e/ou de pedestres, em desacordo com a autorização, mesmo que providencie a sinalização.
Quando NÃO Autuar:
1. Responsável que deposita mercadoria, material e/ou equipamento na via, sem autorização, utilizar enquadramento específico: 714-50, art. 245.
2. O responsável, pessoa física ou jurídica, que deixar de sinalizar na via qualquer obstáculo à livre circulação e/ou à segurança de veículo(s) e pedestres, utilizar enquadramento específico: 715-31; 716-11; 717-01; 718-81; 719-61, art. 246.
3. Quando existir legislação local que autorize a conduta e haja conflito com a legislação de trânsito, exemplo: legislação de obras, posturas, urbanismo etc.
Definições e Procedimentos:
1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
2. Esta infração é de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, sem a utilização de veículos.
3. Caberá à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via estabelecer, através de regulamentação própria, os critérios objetivos para determinar a gravidade da situação para aplicação do agravamento da penalidade estabelecida pelo CTB.
4. Sempre que possível, o agente de trânsito deverá identificar o infrator, no ato da autuação. Caso isto não seja possível, a identificação poderá ser feita mediante diligência complementar em momento posterior.
5. Quando o infrator for contumaz e o órgão ou entidade possuir a sua identificação, a autuação poderá ser realizada sem abordagem.
6. A autoridade com circunscrição sobre a via deve providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. Estabelecimento obstaculizando acesso a vagas de estacionamento localizadas em suas proximidades com cones de sinalização.
2. Caçamba estacionária e ocupando toda extensão da calçada, obstaculizando-a, sem autorização.
3. Mesas e cadeiras dispostas da pista, obstaculizando o estacionamento de veículos, sem autorização.
4. Acesso a via pública obstaculizado indevidamente por cancela e material de sinalização.
Informações Complementares:
Não há.
O talão de multa é o mesmo q se usa pra notificar um veículo ou há um específico!?
ResponderExcluirEstá obstrução é somente com veículo ou com contra, caixas e outros objetos q as pessoas posicionam na via para reservar vagas.
ao meu entender tem que ser em talão próprio e atender a Resolução 390/11 que tem que haver endereço e campo para razão social e CNPJ.
ExcluirNo caso de caixa e outros objetos não pode utilizar este enquadramento, a menos que o responsável obstaculize a via totalmente e não apenas uma reserva de vaga.
Dependendo do caso em tela, smj, pode ser utilizado o artigo 245 que também aplica-se a pessoa física e jurídica.