Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.244 II CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.244 II. Conduzir motocicleta/ motoneta/ ciclomotor transportando passageiro sem viseira/ óculos de proteção.


Comentário:
Esta norma do MBFT está tacitamente revogada em virtude da edição da Resolução 453/2013 Contran, disponível no lonk abaixo:

Norma definitivamente revogada pela Resolução 497/2014, veja comentários no link abaixo:
http://www.mestresdotransito.com.br/2013/10/resolucao-contran-4532013.html

Infração: Gravíssima
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação.


Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.704-82)

Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado transportando passageiro com capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção.

Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado transportando passageiro com capacete de segurança, sem usar viseira ou óculos de proteção na frente dos olhos.

Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado transportando passageiro com viseira ou óculos de proteção em desacordo com o estabelecido pelo Contran.

Quando não Autuar: -----------

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada: Ex.: . "passageiro usando óculos de sol sem óculos de proteção" . "passageiro com a viseira levantada"

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