Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.244 I. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.703-01)
Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado sem usar o capacete de segurança.
Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado usando capacete tipo coquinho, ciclístico ou EPI.
Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete não encaixado na cabeça.
Quando não Autuar:
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção; ou, com capacete e utilizando: viseira ou óculos de proteção sem boas condições de uso;
Esta Resolução foi alterada pela Resolução 497/2014, já atualizada em nosso site!
Art.244 I. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.703-01)
Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado sem usar o capacete de segurança.
Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado usando capacete tipo coquinho, ciclístico ou EPI.
Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete não encaixado na cabeça.
Quando não Autuar:
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção; ou, com capacete e utilizando: viseira ou óculos de proteção sem boas condições de uso;
viseira ou óculos de proteção em posição que não dê proteção total aos olhos; viseira ou óculos de proteção com película;
viseira em padrão diverso do cristal, no período noturno; óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI), em substituição ao óculos de proteção; ou, com capacete: sem estar devidamente fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior; do tipo modular, sem que a queixeira esteja totalmente abaixada e travada, utilizar enquadramento específico: 520-70, art. 169
Campo Observações:
Descrever a situação observada: Ex: "capacete no cotovelo do condutor" "capacete do tipo ciclístico".
Campo Observações:
Descrever a situação observada: Ex: "capacete no cotovelo do condutor" "capacete do tipo ciclístico".
recebi uma multa em 2012 por não estar usando capacete, mas nunca deixei de usar, não fui parado e nem assinei nada, na multa também não constava fotos, recorri e tive o recurso indeferido, agora recebi uma notificação de suspensão do direito de dirigir... essa é a unica multa do meu prontuário... como devo recorre?
ResponderExcluirao acontecer isso minha motocicleta tem que ser removida?
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