Infração de Trânsito Art.244 I CTB - Conduzir motocicleta/ motoneta/ ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos de proteção.
Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.244 I. Conduzir motocicleta/ motoneta/ ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos de proteção.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir
Medida Administrativa: Recolhimento do documento de habilitação
Constatação: Possível sem abordagem
Comentário:
Observação: Esta norma do MBFT está tacitamente revogada em virtude da edição da resolução 453/2013. Veja nossos comentários e considerações através do link abaixo:
Norma definitivamente revogada pela Resolução 497/2014, veja comentários no link abaixo:
http://www.mestresdotransito.com.br/2013/10/resolucao-contran-4532013.html
Quando Autuar: ( Còd.703-02)
Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção.
Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança, sem usar viseira ou óculos de proteção na frente dos olhos.
Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com viseira ou óculos de proteção em desacordo com o estabelecido pelo Contran.
Quando não Autuar: ----------
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada: Ex.: . "Usando viseira fume no período noturno"; . "Usando óculos de sol sem óculos de proteção"; . "Viseira levantada".
Art.244 I. Conduzir motocicleta/ motoneta/ ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos de proteção.
Comentário:
Norma definitivamente revogada pela Resolução 497/2014, veja comentários no link abaixo:
http://www.mestresdotransito.com.br/2013/10/resolucao-contran-4532013.html
Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança, sem usar viseira ou óculos de proteção na frente dos olhos.
Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com viseira ou óculos de proteção em desacordo com o estabelecido pelo Contran.
Bom dia! Fui autuada por estar com a viseira do capacete aberta no dia 16/04/2014 porém sem abordagem, consultei em um CFC e estarem entrando em processo administrativo para suspensão do direito de dirigir... afinal esse tipo de infração é passível do processo?
ResponderExcluirOlá minha cara,
ExcluirCom a edição da Resolução 453/13 e a Resolução nº 497/2014 (que altera o Manual brasileiro de Fiscalização de Trânsito) do CONTRAN, a infração de viseira aberta passa a ser de natureza leve, sendo considerada "falta de atenção", Art.169 do CTB, com outro código de infração.
Abraço!
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ResponderExcluirBoa noite, gostaria de saber em qual codigo de multa se aplica as motocicletas que transportam gas de cozinha sem o auxilio de seft car ou teiciculo???
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