Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.235. Conduzir carga nas partes externas do veículo.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida admistrativa: Retenção do veículo
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.694-73)
Veículo conduzindo carga na(s) parte(s) externa(s), sem autorização.
Veículo conduzindo carga na(s) parte(s) externa(s) em desacordo com a autorização.
Quando não Autuar:
Veículo cuja carga exceder as suas dimensões, utilizar enquadramento específico: 682-31, art. 231, IV
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada: Ex: "veículo carregando material de construção excedendo o limite".
Art.235. Conduzir carga nas partes externas do veículo.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida admistrativa: Retenção do veículo
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.694-73)
Veículo conduzindo carga na(s) parte(s) externa(s), sem autorização.
Veículo conduzindo carga na(s) parte(s) externa(s) em desacordo com a autorização.
Quando não Autuar:
Veículo cuja carga exceder as suas dimensões, utilizar enquadramento específico: 682-31, art. 231, IV
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada: Ex: "veículo carregando material de construção excedendo o limite".
Por gentileza o transporte de animais domésticos, sem cadeirinha constitui infração de trânsito?
ResponderExcluirPode gerar multa?
o que disciplina tal transporte, leis, resoluções?
(há animais que não gostam de cadeirinha e viajam tranquilos...como fazer?
Leila
Boa tarde! O transporte de pranchas de surf em racks específicos(amplamente vendidos nos comércios), configura tal infração? Posso alegar em defesa o desconhecimento dessa lei e o induzimento ao erro por parte dos comerciários deste item?
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