Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.231 VIII CTB

Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas qdo ñ licenciado p/esse fim.

Código de Enquadramento: 686-61

Amparo Legal: Art. 231, VIII.

Tipificação do Enquadramento: Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Remoção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Proprietário

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal, Estadual e Rodoviário.

Pontuação: 7

Constatação da Infração: Mediante abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo não registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de passageiros, sem autorização do poder concedente.
2. Veículo não registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de passageiros em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente.
3. Veículo registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de passageiros em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente.
4. Veículo registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de passageiros em vias cuja circunscrição esteja em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente, para este fim.
5. Veículo registrado na categoria particular, efetuando transporte remunerado de passageiros, sem autorização do poder concedente.
6. Veículo não registrado na categoria aluguel, efetuando transporte de carga de terceiros, mediante remuneração do poder concedente.
7. Condutor efetuando transporte remunerado de pessoas, não constando no RENACH que “Exerce Atividade Remunerada - EAR”.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo transportando escolares sem possuir ou portar autorização emitida pelo órgão ou entidade competente, utilizar enquadramento específico: 674-20, art. 230 XX.
2. Veículo registrado na categoria “Particular” efetuando transporte de passageiros, com autorização do poder concedente. 

Definições e Procedimentos

1. Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
2. Para fins deste enquadramento, o termo "licenciado" é a autorização do poder concedente para efetuar a atividade remunerada e seu devido registro no órgão executivo de trânsito estadual.
3. A aplicação da penalidade prevista neste artigo não exclui as previstas em legislação própria do Poder Público Concedente.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Táxi realizando viagem iniciada em localidade diversa da autorizada no alvará.
2. Veículo não autorizado para realização do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.
3. Motorista de aplicativo e/ou veículo diferente do cadastrado na empresa prestadora de serviços eletrônicos de aplicativo de transporte.
4. Motorista de aplicativo não comprovou o serviço por meio de aplicativo de
transporte ativo.

Informações Complementares:

Não há.

Comentários

  1. A CET Santos alega que não é obrigatório a utilização de veículos de aluguel(placa vermelha), para o transporte remunerado de passageiros. Gostaria de saber o que define a Lei objetivamente.

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  2. O veículo tem que está devidamente regulamentado para esse serviço conforme o CTB.

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  3. Medida administrativa: retencao do veículo. Qual entendimento? Guicha o veículo ou não?

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  4. tenho uma dúvida a cerca desta situação: no município em que trabalho circulam veículos licenciados pelo DETRAN para realizar transporte de pessoas, mas o órgão de trânsito municipal no qual trabalho entende que estes veículos mencionados devem ter uma autorização própria do município. É válido este entendimento? ou a autorização do DETRAN permite que os veículos circulem e realizem o embarque/desembarque de pessoas?

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  5. Uber se enquadra nesse artigo??? Transporte pirata... qual parte eles não entenderam será.. simples e clara..

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  6. Uber se enquadra nesse artigo??? Transporte pirata... qual parte eles não entenderam será.. simples e clara..

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