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Infração de Trânsito Art.231 III CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.231 III. Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desacordo com o Contran.

Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: retenção do veículo.

Constatação: Mediante abordagem

Quando Autuar: ( Cód.681-50)

Veiculo movido a óleo diesel, que transita produzindo fumaça com tonalidade superior aos seguintes limites da Escala Ringelmann: . Padrão nº 2 - em locais de altitude igual ou inferior a 500 m do nível do mar; . Padrão nº 3 - em locais de altitude superior a 500 m do nível do mar.

Quando não Autuar: --------------
Campo Observações:
Obrigatório informar a porcentagem de densidade de fuligem (fumaça).

Comentários

  1. ESSA ABORDAGEM SÓ PODERÁ SER FEITA SE O AGENTE ESTIVER COM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO?

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    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Sim. Somente com aparelho de medição homologado pelo INMETRO ou através da Escala Ringelmann, estabelecido pela portaria 38/2014 do Contran ( "Olhômetro"). A escala é um disco com várias tonalidades de cinza e branco , onde o agente da autoridade de trânsito compara a coloração da fumaça da saída do escapamento com o disco da escala.O Auto de infração é feito de acordo com a coloração observada, baseado nesta escala.

      A escala Ringelmann voltou a ser utilizada há pouco tempo através desta portaria de 2014. Sobre o assunto, temos a Resolução 452/2013 em nosso site, na aba "Resoluções Comentadas", com maiores detalhes.

      Abraço!

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