Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.228 CTB


Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.228. Usar no veículo equipamento com som em volume/ frequência não autorizados pelo Contran.

Infração: Grave
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Obs. O infrator é o condutor ! e não o proprietário. (Despacho nº 244/12 CGIJF/DENATRAN)

 Quando Autuar: ( Cód.653-00)

Veículo com equipamento produzindo som superior a 80 decibéis - dB(A), medido por decibelímetro a 7 m (sete metros) de distância.

* Para distâncias maiores ou menores de 7 metros, deve-se observar a tabela abaixo:

Quando não Autuar:

Quando não houver o aparelho específico para a realização da medição da pressão sonora (decibelímetro).

Campo Observações:


Informar as condições da medição

Ex: “equipamento a 1,60m do solo” . “medição realizada a 2,0m do veículo”.


Informações complementares:

1- A critério do agente, apresentar o responsável na Polícia Judiciária por pertubação do sossego público (Art. 42, III da LCP).

2- O decibelímetro precisa ser homologado pelo DENATRAN para que a medição da pressão sonora seja considerada para aplicação da penalidade.

3- Conforme a RES. 204/06, a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB(A), medido a 7m (sete metros) de distância do veículo.
Excetuam-se da citada regra os ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portanto autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente. Veículos de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes. 4- O auto de infração deverá conter:
I. o valor medido pelo instrumento subtraído do ruído de fundo, de, no mínimo, 10dB (A);
II. o valor considerado para aplicação da penalidade; III. o valor permitido IV. a identif. do equip. (tipo, marca e nº);

Comentários

  1. GOSTARIA DE SABER SE O CONDUTOR DO VEÍCULO , PROPRIETÁRIO OU NÃO, PODE SER AUTUADO POR PORTAR NO VEÍCULO APARELHO DE SOM QUE POÇA ULTRAPAÇAR O SOM EXPECIFICADO DE 80 DECIBÉIS E MESMO COM O APARELHO DESLIGADO, MAS SUBINTENDICE QUE SEJA MAIS POTENTE E POSSA ULTRAPASSAR AS NORMAS EXIGIDAS.

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    1. Olá meu caro,

      Não é possível a autuação. Somente com o som ligado e medição através de um aparelho chamado "deciberímetro" para comprovar os decibéis previstos na legislação específica ( Resoluções).

      Abraço!

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  2. SOU POLICIAL MILITAR POREM O DECIBERIMETRO AINDA NAO CHEGOU EM NOSSAS MAOS , GOSTARIA DE SABER QUE DEPOIS DE ORIENTAR O INFRATOR TENHO COM PUNI-LO SEM O APARELHO EM CASO VOLTE A COLOCAR NOVAMENTE O SOM ALTO ? , DIGO NO CTB POIS SEI QUE PODEREI PRENDE-LO POR DESOBEDIENCIA .


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    1. Olá me caro,

      Na esfera admnistrativa (CTB), sem o decibelímetro não é possível a confecção do auto de infração. No entanto, na esfera penal, há possibilidade de enquadramento na Lei de Contravenções penais.

      Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

      I – com gritaria ou algazarra;

      II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

      III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

      IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

      Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

      E se o perturbador não obedecer a ordem policial de cessação daquela atividade,pode ocorrer no delito de desobediência do código penal.

      Desobediência

      Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

      Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

      Abraço!

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    2. Pq citou-se que não se pode autuar na ausencia do decibelimetro então, se podemos usar o artigo 42 da LCP ???

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    3. O Condutor pode estar ausente do veículo. Deixou o som ligado e ausentou-se do local. Continua a necessidade de uso do decibelímetro para autuar. Abço!

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  3. existir um horário permitido para som alto?

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    1. Olá meu caro,

      Se for em via pública, sons em veículos superiores a 80db são proibidos em qualquer horário, não existe um horário regulamentado.

      Abraço!

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  4. Amigo quanto o veículo é apreendido por causa som alto, quantos dias o veículo fica detido.

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  5. Um veículo for apreendido por causa som alto quantos dias fica detido em uma delegacia.

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  6. Tenho um vizinho que o carro dele foi apreendido já tem 30 dias por causa do som alto o carro está legal e as autoridades não liberaram o carro não sei se está certo isso.

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  7. Amigo quanto o veículo é apreendido por causa som alto, quantos dias o veículo fica detido.

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  8. GUERREIRO, VAI DEPENDER DO DELEGADO EM ENVIAR O IP PARA O JUIZ O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, SO ELE PARA LIBERAR O SEU VEICULO, UMA VEZ QUE ESTAR CONFIGURADO A CONTRAVENÇÃO PENAL. AMELHOR COISA A FAZER CONTRATE UM ADVOGADO.

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  9. A PM do estado do Rj recolheu meu carro para o depósito somente por causa do Som na mala, mesmo eu lhe orientando sobre a medida administrativa que era a retenção do veículo,o PM ainda disse que iria prender que era para eu correr atrás dos meus direitos, tive que pegar 6 dias de diárias no depósito de veículos, queria saber em quais art esse PM se enquadra. Abraço

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  10. Olá, em 19 outubro 2016, foi publicado no diário oficial da união,a resolução 624 do CONTRAN, pelo que entendi facilitou o serviço dos agentes fiscalizadores de trânsito, agora não será necessário aferição através do decibelímetro para aplicação do artigo 228 do CTB.
    É isso mesmo o que entendi?

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    1. Olá meu caro,

      SIMMM! Som audível do lado externo do veículo passa a ser infração de trânsito sem a necessidade de decibelímetro.

      Abraço!

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    2. Resolução n° 624 de 19 de outubro de 2016.
      Agora não há necessidade de decibelímetro! Perfeito!

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  11. Boa noite, de quem é a competência de fazer á autuação referente a resolução 624 do contran.

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  12. município portanto só agentes conveniados

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  13. Olá fui autoado pelo código 653 artigo 228 quero saber se as autoridades podem retirar o equipamento de som do carro? Utilizando este artigo e código e em quais situações poderiam retirar o som? Desde já agradeço!!

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  14. Bom dia fui atuada pela lei 9.503/97 artigo 228 CTB, usar no veiculo equip. soum em volume/ freq. não autorizado pelo Cotran, ocorre que não tenho som deste nível somente aquele simples, tenho certeza que o guarda confundiu meu carro com outro que estava perto com som alto, como recorrer.

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  15. Motocicleta com escapamento produzindo barulho alto, pode ser enquadrado nessa resolução?

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  16. Boa tarde gostaria de saber se a PM pode multar o carro sem medir o som e sem pedir pra parar o veículo ainda coloca na notificação sem sucesso na abordagem msm não pedindo pra parar como se eu estivesse negado a abordagem..

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