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Infração de Trânsito Art.220 II CTB


Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.220 II. Deixar de reduzir a velocidade onde o trânsito esteja sendo controlado por agente.

Infração: Grave
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.627-00)

Não diminuir para velocidade segura em local onde o trânsito esteja sendo controlado por agente, mesmo que este não execute o gesto de ordem de diminuição de velocidade.

Quando não Autuar:


1) Na existência de enquadramento específico para a infração cometida(demais incisos do art. 220). P.ex.:nas proximidades de escolas, hospitais, etc.

2) Tratando-se de descumprimento de ordem da fiscalização, utilizar enquadramento específico: 583-50, Art. 195


Campo Observações:

Descrever a situação observada: "Não diminuiu a velocidade, agente controlando cruzamento"

Comentários

  1. Boa tarde Dr.
    Tive dúvidas em relação ao enquadramento do fato (220, II CTB), como 195 CTB.
    Poderia explanar um pouco mais sobre esse ponto em especial?
    Gostaria de saber alguma previsão legal ou entendimento jurisprudencial ou até mesmo doutrinário.
    Desde já, grato.

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  2. Boa tarde! Desejo ir a luz do seu entendimento de que não é necessário que o agente execute o gesto para que seja diminuída a velocidade do veículo, isso porque na parte final do inciso II, está dizendo: ... "mediante sinais sonoros ou gestos". O MESTRES DO TRÂNSITO me ajuda muito no dia a dia, muito obrigado.

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    Respostas
    1. Ajude a responder a questão acima. Desde já agradeço!

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  3. boa tarde, também fui atuado por esse art. porém passei no mesmo local uns 15 minutos antes na mesma velocidade de 60 km no local aonde tem sinalização de 80 km, diminui a 60 km novamente na volta aonde tomei a multa, não avia sinalização nem cones, e os agentes não estavam nem no acostamento nem na pista estavam longe da pista, não avia transito no momento da multa e mesmo diminuindo levei a multa, como devo recorrer, já q no meu ponto de vista não estava nem sinalizado e nem desobedeci a ordem do agente.

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