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Infração de Trânsito Art.218 III CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.218 III. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.747-10)

Veículo transitando em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, medida por instrumento ou equipamento hábil, do tipo móvel, portátil ou estático.

Quando não Autuar:

Veículo transitando: . em velocidade superior à máxima permitida em até 20%, enquadramento específico: 745-50, art. 218, I . em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%, enquadramento específico: 746-30, art. 218, II

Campo Observações:

Sempre que possível informar se o local esta sinalizado de acordo com a legislação vigente.
 

Comentários

  1. Olá boa tarde, eu gostaria que você tirasse uma dúvida minha se possível.
    fiz duas questões de concurso que errei.
    a questão é a seguinte:
    O órgão municipal de trânsito instalou equipamentos para fiscalização eletrônica de velocidade, nas vias sob sua jurisdição. As velocidades medidas pelos equipamentos e as velocidades máximas regulamentadas nas vias, relativas a três veículos fiscalizados estão indicadas abaixo.

    na primeira via a velocidade máxima era de 40 km e um carro passou com 41km; a segunda via era de 50 km e o carro passou com 56 km; a terceira via era de 60 km e o carro passou com 68 km. a resposta menciona que o único que cometei inflação foi o veiculo 3, gostaria de saber o porquê.

    obs: tinha uma questão parecida que também teve como resposta apenas 1 veículo sendo que todos estavam acima da velocidade.

    ficarei grato por qualquer retorno.

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