Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.218 II CTB.

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.218 II. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%.

Infração: Grave
Penalidade: Multa

Constatação:
Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.746-30)


Veículo transitando em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%, medida por instrumento ou equipamento hábil, do tipo móvel, portátil ou estático.

Quando não Autuar:

Veículo transitando: . em velocidade superior à máxima permitida em até 20%, enquadramento específico: 745-50, art. 218, I . em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, enquadramento específico: 747-10, art. 218, III

Campo Observações:


Sempre que possível informar se o local esta sinalizado de acordo com a legislação vigente.

 

Comentários

  1. Um laudo pericial expedido por uma entidade de transito onde indica uma frenagem, não seria um instrumento de medição?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Existe um cálculo físico realizado pela perícia para estimar a velocidade considerada no momento de uma colisão, com base no comprimento das marcas de frenagem existente no asfalto ( quando são utilizados os freios). Para efeitos criminais é meio de prova válido. No entanto, para efeitos administrativos para confecção da Notificação de Autuação, não. O aparelho de medição de velocidade deve ser HOMOLOGADO pelo INMETRO, e estar devidamente calibrado mediante inspeção metrológica realizado por entidade acreditada pelo INMETRO.

      abraço !

      Excluir
  2. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

    ResponderExcluir
  3. sp070 km 30. notificação realizada por estar a 20% acima da máxima permitida, sendo que a a rodovia em seu âmbito geral a velocidade máxima permitida é de 120Km/h e apenas neste local a velocidade cai bruscamente para 80Km/h não dando tempo de reduzir a velocidade.(local onde posicionaram o radar móvel). Eu estava no exato momento a 117Km/h. Tenho como me defender?

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.