Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.214 I. Deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado na faixa a ele destinada.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.612-20)
1) Em local não semaforizado, sinalizado com faixa de pedestres, quando o pedestre já tiver iniciado a travessia.
2) Em local não semaforizado, sinalizado com marcação rodocicloviária, quando o ciclista já tiver iniciado a travessia.
Quando não Autuar:
1) Em locais com semáforo, utilizar enquadramento específico: 613-00, art. 214 II
2) Faixa de pedestres/ marcação rodocicloviário na via transversal, utilizar enquadramento específico: 616-50, art. 214 V
Campo Observações:
Descrever a situação observada
Art.214 I. Deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado na faixa a ele destinada.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.612-20)
1) Em local não semaforizado, sinalizado com faixa de pedestres, quando o pedestre já tiver iniciado a travessia.
2) Em local não semaforizado, sinalizado com marcação rodocicloviária, quando o ciclista já tiver iniciado a travessia.
Quando não Autuar:
1) Em locais com semáforo, utilizar enquadramento específico: 613-00, art. 214 II
2) Faixa de pedestres/ marcação rodocicloviário na via transversal, utilizar enquadramento específico: 616-50, art. 214 V
Campo Observações:
Descrever a situação observada
Bom dia, não entendi o 613-00, autua ou não autua?
ResponderExcluirSim autuar, mas quando?
ExcluirO 613-00 é específico para travessia com semáforo em que o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.
Este enquadramento se assemelha ao artigo 170, porém neste tem que haver ameaça ao pedestre.