Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.208 CTB

Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita.

Código Enquadramento: 605-01

Amparo Legal: Art. 208.

Tipificação do Enquadramento: Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste 
Código.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 7

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Semáforo efetivamente no vermelho, no início da passagem do veículo pela linha de retenção.
2. Mesmo que não complete o movimento, tendo transposto a linha de retenção na fase vermelha,
parando na área de cruzamento ou sobre faixa de pedestre.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo que faz a conversão à direita, mesmo na fase vermelha, quando houver sinalização que permita esse movimento.
2. Semáforo com defeito ou com lâmpada(s) do grupo focal queimada(s).
3. Veículo que passa pela linha de retenção na fase do verde ou do amarelo ou na direita livre e, mudando o sinal para a fase vermelha, fica imobilizado sobre a faixa de pedestres, utilizar enquadramento específico: 567-31, art. 183.
4. Veículo que passa pela linha de retenção na fase do verde ou do amarelo, fica imobilizado sobre a faixa de pedestres ou na área de cruzamento, sem que haja mudança para fase vermelha.
5. Veículo que passa pela linha de retenção na fase do verde ou do amarelo, mas que fica imobilizado na área de cruzamento de vias, havendo mudança para a fase vermelha, utilizar enquadramento específico: 563-00, Art. 182, VII.
6. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre ou a veículo não motorizado, quando houver sinalização de direita livre, utilizar o enquadramento específico do art. 214 do CTB.
7. Veículo que avançar o sinal de parada obrigatória (Placa R1 ou R-21 ou emanada pelo agente, utilizar enquadramento específico: 605-02, art. 208.

Definições e Procedimentos

1. Verificar sempre a visibilidade/funcionamento dos grupos focais (vegetação, lâmpada queimada, etc.)
2. Havendo falha semafórica, priorizar a operação.
3. Para verificar se o semáforo está efetivamente no vermelho, no início da passagem do veículo pela linha de retenção, é preciso estar posicionado de forma a visualizar primeiro a mudança para o estágio vermelho e em seguida a linha de retenção.
4. Dentro da viatura, só com visão do foco e da linha de retenção.
5. ÁREA DE CRUZAMENTO = INTERSEÇÃO – para fins de Fiscalização é a área formada pelo cruzamento, entroncamento ou bifurcação de duas ou mais vias, compreendendo calçada e pista de rolamento.
6. ÁREA DE CONFLITO VEICULAR - para fins de Fiscalização é a área formada somente pelas pistas de rolamento de uma Interseção.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Condutor avançou o sinal vermelho e convergiu à direita sem sinalização permissiva.
2. O veículo passou pela linha de retenção com o semáforo efetivamente no vermelho.

Informações Complementares:



Comentários

  1. existe uma restrinçao no que se diz respeito a ultrapassar o sinal vermelho apos as 23:00h,por motivo de segurança do condutor do veiculo, em casos que o condutor se sinta ameaçado, em virtude do local perigoso

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Apesar de em alguns centros urbanos alguns cruzamentos serem perigosos quanto à segurança, digo segurança pública e não viária, não existe regulamentação acerca desta situação. Logo, fica a critério do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via a aposição ou não de semáforo com luz indicadora amarela piscante, falcultando a travessia com cuidado, ou não.

      Abraço!

      Excluir
  2. No momento que ocorreu o avanço de sinal vermelho, eu como condutor, levava como passageira a própria proprietária do veiculo em questão para atendimento médico de urgência e emergência, pois a mesma estava com taquicárdia e corria risco de vida, gostaria de saber se existe algum recurso válido para esse tipo de ocorrência..??? A infração foi autuada através de fiscalização eletrônica por sistema automático, não metrológico de fiscalização e ocorreu as 21:01 Hs.Grato.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Normalmente estas alegações não têm amparo no CTB, ficando a cargo da turma recursal o julgamento de cada circunstância. Você alega uma coisa chamado "Estado de necessidade".

      Boa sorte

      Abraço!

      Excluir
  3. O que conta como ultrapassar sinal vermelho, Ultrapassar a linha de retenção ou a faixa de pedestre?

    ResponderExcluir
  4. bom dia, recebi uma multa por avançar o sinal vermelho, mas na imagem não é possivel verificar a cor do semaforo?
    E nunca tive uma multa, posso perder a CNH por isso?

    ResponderExcluir
  5. Acabo de saber que em ao chegar na cidade de Curitiba a passeio fui multado no mesmo cruzamento e exatamente no mesmo horário em dois enquadramentos distintos. Avançar sinal vermelho e parar sobre a faixa de pedestre.
    Gostaria de saber se procede a atitude do órgão de transito me imputar essas duas penalidades? afinal quem avança sinal vermelho não é pra ficar na faixa de pedestre é para passar pelo cruzamento. e se alguém para na faixa de pedestre é porque alguma coisa o impediu de avançar ( continuar a transitar). Fato é que ambas as infrações me foram impostas. como devo proceder?
    Desde já muito obrigado!

    ResponderExcluir
  6. passei com sinal amarelo , e na foto estou distante bem a frente do semaforo , quase no fundo da foto , a foto e tirada ao sinal fica vermelho ?

    ResponderExcluir
  7. Passei no semáforo dando um apagão no Municipio de Betim-MG em um cruzamento, momento em que uma viatura da transbetim também passou nesse mesmo sinal a cinco metros de distancia do meu veículo com sirene desligada e giroflex desligados, mim multaram como se eu tivesse avançado sinal vermelho, o sinal estava apagado no momento da passagem, tanto quanto os mesmos também passaram, pergunto? DEFESA PREVIA FOI NEGADA, O QUE DEVO FAZER?

    ResponderExcluir
  8. Fui multado em um cruzamento, onde possui dois semáforos! Porém recebi duas multas, uma pelo cruzamento X com Y, e outra pelo avanço no semáforo da Y com X, pode isso?

    ResponderExcluir
  9. Levei duas multas pelo mesmo cruzamento, avanço de sinal vermelho no cruzamento de X com Y, e outra multa pelo cruzamento de Y com X" ! Se passei em uma vermelho o outro não deveria estar verde?

    ResponderExcluir
  10. passei em um semafaro vermelho, no tempo de 00,82s e tomei multa, nao deu 1 segundo após o vermelho.. qual é o tempo tolerancia?

    ResponderExcluir
  11. Gostaria de saber qual seria a base legal para o referido artigo que informa "quando nao atuar"? Pois no inicio diz "conforme resolução 371/2010", mas eu abri a resolução e nao encontrei nada informando isso.
    Grata desde já.

    ResponderExcluir
  12. Boa tarde!
    Tive a seguinte situação: trafegava pela via quando vi que a mesma estava interditada logo após o cruzamento com semáforo, sendo obrigado a convergir à direita. Quando me dei conta, eu havia ultrapassado alinha de retenção, contudo, não prossegui, recuei para antes da referida linha, aguardando o senal verde para então prosseguir.
    Há alguma tese capaz de fundamentar defesa a esse respeito?

    Ass. Júnior

    ResponderExcluir
  13. Entrei em um cruzamento enquanto o sinal estava amarelo, não freei por ter um veículo muito próximo a mim.Em meio ao cruzamento, não tendo mais visão do sinal que mudou para o vermelho, prossegui e fui autuado.Cabe recurso?

    ResponderExcluir
  14. Boa noite,
    Minha filha recebeu uma multa na avenida das américas às 00:47 H, eu não entendo esse código de transito que diz que depois das 22:00 até 06:00 H vc não sofre punição, é tudo balela o egócio é arrecadar com uma mulher nesse horário vai ficar parada em um sinal, só se for para esperar o ladrão levar o carro e provavelmente o condutor ainda mais sendo uma jovem. Só resta pagar porque caso contrário vc não consegue o documento do ano. Triste esse nosso código aqui nesse país não tem nada para te educar simolismente te punir é o melhor meio de arrecadação do estado e municipio. Vou pagar muito puto essa multa, Guarad municipal adora multar de dentro do carro da guarda os carros, covardes.

    ResponderExcluir
  15. Bom dia, o anexo II do CTB preconiza que o gesto de parada do agente com lanterna deve ser na cor vermelha, se o agente usa uma lanterna de cor branca ou amarela e eu não entendi o sinal de parada obrigatória, é válida a alegação de que a cor preconizada pela legislação está incorreta?

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.