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Infração de Trânsito Art.207 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)


Art.207 CTB. Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização.

Infração: Grave
Penalidade: Multa

Constatação:
Possível sem abordagem
Foto: MBFT - Resolução 371/2010.


Quando Autuar: ( Cód.604-12)

1) Movimento de conversão à esquerda em local sinalizado com R-4a, R-25b, R-25d, R-26.

2) Movimento de conversão à esquerda em local sinalizado com Linha de Divisão de Fluxos Opostos-LFO-contínua amarela.

Quando não Autuar:

1) Movimento de conversão à esquerda em local sinalizado com R-4a, R-25b, R-25d e R-26, com informação complementar restringindo o movimento para determinado tipo de veículo ou estabelecendo local de trânsito seletivo, utilizar enquandramento específico: 574, art. 187, I

2) Movimento para acessar lote lindeiro.

Campo Observações

Obrigatório informar a sinalização do local: Ex: . "Placa R-4a " . "local sinalizado com linha contínua amarela".

"Manobra indevida para fins de conversão".

Comentários

  1. gostaria de saber se na placa 25d proíbe o retorno a esquerda e se cabe autuação.

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  2. Conversões em que o veículo passa sobre marcas de canalização de sentidos opostos, enquadra nesta codificação ?

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