Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.206 III. Executar operação de retorno passando por cima de canteiro divisor de pista.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód.601-74)
Movimento de retorno passando por cima de canteiro de divisão de pista rolamento, mesmo que fictício
Quando não Autuar:
Qualquer movimento que não seja o de retorno, utilizar enquadramento específico: art 193
Campo Observações: --------------
Art.206 III. Executar operação de retorno passando por cima de canteiro divisor de pista.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód.601-74)
Movimento de retorno passando por cima de canteiro de divisão de pista rolamento, mesmo que fictício
Quando não Autuar:
Qualquer movimento que não seja o de retorno, utilizar enquadramento específico: art 193
Campo Observações: --------------
Obrigado!!!
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