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Infração de Trânsito Art.198 CTB

 Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

Infração - média;
Penalidade - multa.

Constatação: Possível sem abordagem



Quando Autuar:( Cód.586-00)

Veículo que, transitando na(s) faixa(s) da esquerda, em local com duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido, não se deslocar para a(s) faixa(s) da direita, quando receber a indicação de outro veículo que tem a intenção de passá-lo.

Quando não Autuar:

1) Veículo que, sinalizando conversão à esquerda, em local permitido, deixa de dar passagem.

2) Veículo que, aguardando para mudar para faixa mais à direita com segurança, deixa de dar passagem.

3) Veículo que não dá passagem em local com apenas duas faixas no mesmo sentido, sendo a da direita regulamentada para a circulação de determinado tipo de veículo que não o seu.

Campo Observações: 

Obrigatório descrever a situação observada

Comentários

  1. Oi boa noite... E muito comum no dia a dia piscar o faro,e dar duas pequenas buzinadas e o motorista do veiculo da freste nao dar a passagem, as vezes ate diminuir a velocidade ou ate mesmo freia na intenção de causar uma colisão. E outros casos o motorista estar falando ao celular e nao se atenta ao retrovisor e por isso nao se encomoda com os demais.Como autuar esses motoristas?? Seria com uma foto ou uma filmagem?? Ou somente anotando a placa??

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    1. nem um nem outro. A autoridade de trânsito competente precisa presenciar o fato.

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  2. Aí eu ligo a sirene e passo....rs

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  3. Pois é, está demais tanto nas rodovias como nas vias urbanas, motoristas "passeando" na pista da esquerda, achando, erroneamente, que estando na velocidade máxima permitida, estão no seu direito de assim o fazer, o problema, é que não há fiscalização, no antigo Código de Trânsito, era permitido, através de provas, enviar ao órgão de trânsito, para que fossem lavradas multas, agora, não mais. As empresas concessionárias das rodovias, deveriam fazer campanha a respeito.

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